DOE 15/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº036 | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022
9.1. As inscrições no processo seletivo serão gratuitas e poderão ser efetuadas exclusivamente no período das 10h de 15 de fevereiro até às 17h de 27 de
fevereiro de 2022, no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br.
9.2. Para os candidatos que não contem com regular acesso à rede mundial de computadores, a Procuradoria-Geral do Estado, por meio de seu Centro de
Estudos e Treinamento, disponibilizará computador para a realização da inscrição.
9.3. Na hipótese prevista no item 9.2, o candidato deverá comparecer, no período de inscrição, à sede da Procuradoria-Geral do Estado, no endereço, dias e
horários indicados no item 1.3, munido da documentação original a que se refere o item 10.
9.4. A prorrogação das inscrições de que trata o item 9.1 poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos, a comunicação de prorrogação
divulgada no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br.
9.5. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade
pelas informações prestadas por seu procurador.
9.6. Não se admitirão, sob qualquer título ou pretexto, inscrições fora do prazo previsto neste Edital.
9.7. As listas de inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas exclusivamente no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computa-
dores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br.
9.8. Do indeferimento de requerimento de inscrição, caberá a interposição de recurso no prazo de dois dias a partir da divulgação de que cuida o item 9.7.
9.9. O recurso será interposto exclusivamente por meio de formulário eletrônico padrão, a disponibilizar-se no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede
mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br.
10. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO
10.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer a íntegra do presente Edital e do regulamento de Estágio de Pós-Graduação da Procura-
doria-Geral do Estado, estabelecido pela Portaria/PGE nº 73, de 15 de outubro de 2021 (Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XIII, nº 234, de
15.10.2021, p. 4-5), certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
10.2. A inscrição para o processo seletivo será realizada por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no sítio da Procuradoria-Geral
do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br.
10.3. Ao formulário eletrônico a que se refere o item 10.2, o candidato deverá anexar os seguintes documentos:
a) Cópia de frente e verso de documento de identificação oficial com foto (Registro Geral, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Profissional,
Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou equivalentes);
b) Cópia de frente e verso do Diploma ou Certificado (acompanhado de histórico escolar), devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em
Direito, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
c) Comprovação de matrícula ativa em curso de pós-graduação lato sensu em Direito em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
10.4. A identificação, a qualquer tempo, de falsidade dos dados e/ou das declarações prestadas no formulário eletrônico de inscrição de que cuida o item
10.2 e/ou dos documentos a que se refere o item 10.3, resultará, conforme o caso, na exclusão do candidato do processo seletivo ou no seu desligamento do
programa de estágio, sem prejuízo de sua responsabilização administrativa, civil e criminal.
10.5. A Procuradoria-Geral do Estado não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, de
falhas de comunicação, de congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que comprometam ou impossibilitem a transferência
de dados.
10.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa e incondicionada aceitação de todas as normas previstas neste Edital e no regulamento
de Estágio de Pós-Graduação da Procuradoria-Geral do Estado, estabelecido pela Portaria/PGE nº 73, de 15 de outubro de 2021 (Diário Oficial do Estado do
Ceará, Série 3, Ano XIII, nº 234, de 15.10.2021, p. 4-5), em relação às quais, em momento algum, poderá alegar desconhecimento.
11. DOS PROGRAMAS
11.1. O processo seletivo abordará os assuntos indicados no conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital e no conteúdo dos artigos científicos
indicados em seu Anexo II.
12. DA PROVA OBJETIVA
12.1. A prova objetiva será constituída de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, cada uma valendo 1 (um) ponto, conforme disposição abaixo:
DISCIPLINA
Nº DE QUESTÕES
PONTOS POR QUESTÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO
6
1,0
DIREITO CONSTITUCIONAL
6
1,0
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
6
1,0
DIREITO PRIVADO E TEORIA GERAL DO DIREITO
6
1,0
DIREITO TRIBUTÁRIO
6
1,0
TOTAL DE QUESTÕES
30 questões
PONTUAÇÃO MÁXIMA
30 pontos
12.2. Cada questão da prova objetiva conterá 5 (cinco) itens, devendo o candidato marcar uma única alternativa.
12.3. Serão considerados aprovados na primeira etapa os candidatos que alcançarem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) – 15 (quinze) pontos – do total
de pontos possíveis da prova.
12.4. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva, sem rasuras, para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção
da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de resposta.
12.5. Na correção da folha de resposta, será atribuída a pontuação zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem nenhuma opção assinalada ou
com rasura.
12.6. A divulgação do gabarito oficial provisório da prova objetiva será feita no primeiro dia útil seguinte à aplicação das provas, no sítio da Procuradoria-
-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br, e na sede da PGE.
13. DA PROVA DISCURSIVA
13.1. A prova escrita discursiva constará de 2 (duas) questões, valendo, cada uma, 10 (dez) pontos, sendo elaboradas a partir do conteúdo programático
constante do Anexo I deste Edital e/ou com base nos artigos científicos indicados em seu Anexo II.
13.2. Somente serão corrigidas as provas escritas discursivas dos candidatos que obtiverem aprovação na prova objetiva.
13.3. Serão considerados aprovados na prova escrita discursiva os candidatos que conseguirem alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de
pontos possíveis da prova.
13.4. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica confeccionada em material transparente e de tinta preta ou azul.
13.5. A resposta a cada questão discursiva deverá ser desenvolvida em, no máximo, 25 linhas. Os trechos excedentes não serão considerados para a atribuição
de nota.
13.6. Não se admitirá a utilização de livros, cadernos, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.
13.7. Não se permitirá a interferência ou participação de outras pessoas, exceto no caso de candidato com deficiência a quem se tenha deferido solicitação
de disponibilização de tecnologias assistivas e/ou adaptações razoáveis, na forma do item 7.
13.8. Nenhuma das folhas da prova discursiva poderá ser assinada, rubricada ou conter, identificação em outro local que não seja o cabeçalho da folha de
texto definitivo. Qualquer palavra ou marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova.
13.9. As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova discursiva, sendo as folhas para rascunho de utilização
facultativa. Em casos de texto definitivo escrito a lápis ou de não haver texto, o candidato receberá nota zero.
14. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS
14.1. As provas objetiva e discursiva serão realizadas em um único dia, com duração total de 4 (quatro) horas, na data provável de 13 de março de 2022, em
horário e locais a serem oportunamente definidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estagiários de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito.
14.2. A data definitiva e os locais de realização das provas serão divulgados no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores,
acessível em http://www.pge.ce.gov.br, e na sede da PGE, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e
comparecimento no dia e horário determinados.
14.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para
início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e do documento de identidade original.
14.4. São considerados documentos de identidade, para os fins previsto neste Edital, apenas os seguintes documentos, desde que se encontrem dentro de
eventual prazo de validade e estejam plenamente legíveis: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos
Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos de fiscalização de exercício profissional, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de
Trabalho e Previdência Social e passaporte.
14.5. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. Em nenhuma hipótese haverá segunda
chamada das provas. O não comparecimento nas provas escritas acarretará eliminação do candidato.
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