DOE 15/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº036  | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022
14.6. Não serão permitidos durante a realização das provas: comunicação entre candidatos, empréstimo de material, nem o uso de máquinas calculadoras ou 
similares, livros, cadernos, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, incluindo legislação e súmulas.
14.7. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma e/ou utilizando de aparelhos eletrônicos (telefone celular, relógio digital, bip, mp3 
player, receptor, gravador, máquina fotográfica etc.). O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação automática do candidato.
14.8. Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular e relógios, serão acondicionados em saco plástico, que será fornecido pelos fiscais da seleção, devi-
damente lacrado e colocado abaixo da carteira.
14.9. O candidato só poderá deixar o recinto da prova após 1 (uma) hora do início de sua realização.
14.10. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
b) desatender os subitens 14.6 e 14.7;
c) faltar com o respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os demais candidatos;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;
e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de resposta;
g) descumprir as informações contidas no caderno de provas, na folha de resposta e na folha de rascunho;
h) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
14.11. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, fiscais ou autoridades, informações 
individuais referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de classificação.
14.12. As provas serão realizadas de forma presencial, com observância dos protocolos sanitários pertinentes, adiante detalhados.
14.13. Os fiscais de prova realizarão a higienização pessoal das mãos com álcool 70% antes e após o manuseio de qualquer material de aplicação e/ou dos 
examinandos, a fim de minimizar as chances de potencial propagação do vírus SARS-CoV-2 e da Covid-19.
14.14. O ingresso e a permanência de candidato no local de realização das provas serão condicionados à correta utilização de máscara de proteção individual 
que cubra total e simultaneamente boca e nariz.
14.15. O candidato deverá, durante todo o período de permanência no local de aplicação das provas, usar a máscara de proteção individual cobrindo nariz e 
boca simultaneamente. A máscara poderá ser de tecido com ao menos duas camadas ou de qualquer outro material homologado pelas autoridades compe-
tentes, incluindo o modelo de máscara N95. A recusa em utilizar a máscara ou em utilizá-la corretamente implicará a eliminação do candidato e sua retirada 
do local de prova.
15. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
15.1. A divulgação do gabarito oficial definitivo da prova objetiva será feita concomitantemente à do resultado provisório das provas discursivas, no sítio da 
Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br, e na sede da PGE.
15.2. Caberá recurso, no prazo de dois dias a partir da respectiva divulgação eletrônica, somente contra:
a) o gabarito oficial provisório da prova objetiva;
b) o resultado provisório da prova discursiva;
15.3. Na contagem dos prazos a que se refere o item 15.2, exclui-se o dia da divulgação e inclui-se do vencimento. Não se conhecerá do recurso interposto 
intempestivamente.
15.4. Os recursos serão interpostos exclusivamente por meio de formulário eletrônico padrão, a disponibilizar-se no sítio da Procuradoria-Geral do Estado 
na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br.
15.5. A interposição de recursos contra o gabarito oficial provisório da prova objetiva ou o resultado provisório da prova discursiva observará o seguinte, 
sob pena de não conhecimento:
a) Preenchimento e envio de um formulário eletrônico padrão para cada questão objetiva ou discursiva impugnada;
b) Razões do recurso com argumentação jurídica lógica e consistente;
c) Formulação de pedido para, conforme cada caso, a anulação da questão objetiva, a alteração do gabarito do provisório, indicando-se, nessa hipótese, o 
item considerado correto, ou a revisão da nota atribuída à resposta do candidato à questão discursiva impugnada.
15.6. Os recursos serão julgados pelo membro da Comissão de Elaboração de Processo Seletivo de Estagiários de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito 
responsável pela prova, em decisão fundamentada disponibilizada aos candidatos recorrentes.
15.7. Por ocasião da divulgação do resultado definitivo das provas, serão informadas as alterações na pontuação decorrentes dos recursos eventualmente providos.
15.8. Se do exame de recursos das provas objetivas resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será(ão) atribuída(s) 
a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.
15.9. Se do exame de recursos das provas objetiva e discursiva resultar alteração da nota do candidato, será corrigida sua classificação no resultado final do 
processo seletivo.
15.10. A Procuradoria-Geral do Estado não se responsabilizará por recursos não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, de falhas de 
comunicação, de congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que comprometam ou impossibilitem a transferência de dados.
16. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
16.1. A Nota Final do candidato será resultante da soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva e na Prova Discursiva. Os candidatos que obtiverem 
aproveitamento igual ou superior ao percentual estabelecido no respectivo edital serão ordenados em listas de acordo com os valores decrescentes das notas 
finais dos candidatos.
15.2. Em caso de idêntica pontuação, serão adotados como critérios de desempate, nesta ordem:
a) a maior nota na Prova Discursiva;
b) a maior nota na Prova Objetiva;
c) a maior pontuação na prova objetiva de Direito Constitucional;
d) a maior pontuação na prova objetiva de Direito Administrativo;
e) a maior pontuação na prova objetiva de Direito Processual Civil;
f) a maior pontuação na prova objetiva de Direito Tributário;
g) a maior idade, considerando dia, mês e ano.
16.3. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estagiários de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito enviará os resultados finais das provas para 
homologação, por ato da Procuradora-Geral do Estado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no sítio da Procuradoria-Geral do 
Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br.
17. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
17.1. Os candidatos habilitados serão convocados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes, seguindo rigorosamente a ordem de 
classificação final.
17.2. No caso de desistência formal pelo candidato classificado, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem clas-
sificatória.
17.3. O candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para iniciar o programa de estágio, além de outros que a Célula de 
Recursos Humanos da Procuradoria-Geral do Estado vier a solicitar:
a) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral, emitida no sítio do Tribunal Superior Eleitoral na 
rede mundial de computadores;
b) Cédula de identidade;
c) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
d) 1 (uma) foto 3x4, recente;
e) Comprovante de matrícula ativa em curso de pós-graduação lato sensu em Direito em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
f) Diploma ou Certificado (acompanhado de histórico escolar), devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, emitido por instituição 
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
g) Comprovante de residência;
h) Currículo;
i) Carteira de reservista, se do gênero masculino;
j) Termo de compromisso de estágio, devidamente assinado pela Instituição de Ensino Superior conveniada e pelo candidato convocado.
17.4. A falta apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios descritos no item 17.3, dentro do prazo determinado pelo Centro de Estudos e 
Treinamentos, indicará desinteresse em assumir a vaga de estagiário e tornará sem efeito sua convocação, sendo automaticamente convocado o próximo 
candidato classificado.
17.5. Os candidatos serão convocados mediante contato telefônico, realizadas até duas tentativas. Restando infrutíferas, o candidato será convocado por 
correio eletrônico, o qual deverá ser respondido no prazo de até 2 (dois) dias úteis sob pena de perder a vaga e ser realocado ao final da fila de classificação.
17.6. O candidato selecionado assinará termo de compromisso de estágio, com duração de 1 (um) ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                            

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