DOE 15/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº036  | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022
ANEXO ÚNICO - INSTRUMENTOS
SIC
TIPO
CÓDIGO
MUNICÍPIO
VIGÊNCIA
991147
Termo de Ajuste
074/2016
Tejuçuoca
14/03/2022
1047823
Termo de Ajuste
050/2018
Tejuçuoca
13/04/2022
1114971
Convênio
027/2019
Tejuçuoca
01/04/2022
1115551
Convênio
033/2019
Tejuçuoca
10/03/2022
1196167
Convênio
060/2021
Irauçuba
09/12/2022
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EXTRATO OITAVO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°062/CIDADES/2016
ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 062/CIDADES/2016 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE CROATÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 00177555/2022, com fundamento na 
Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 45º, 46º, 48º e 50º do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 
2014, sob amparo do art. 125º do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: 
O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 
20 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Ronilson Francisco De Oliveira, PREFEITO DE 
CROATÁ. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°015/CIDADES/2020
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 015/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 12009456/2021, com funda-
mento no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55º, I-C, 57º, 58º, 59º e 64º do Decreto Estadual nº 
32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado 
fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas 
e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Marcos 
Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Francisco Glairton Rabelo Cunha, PREFEITO DE JAGUARETAMA. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°018/CIDADES/2020
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N° 018/CIDADES/2020, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo nº 00303038/2022, 
com fundamento no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012 e suas alterações c/c os artigos 55, I, “c”, 57, 58, 59 e 63, todos do 
Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Termo de 
Ajuste supracitado fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se 
as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2022. 
SIGNATÁRIOS: Marcos Cesar Cals de Oliveira, Secretário das cidades e Rildson Rabelo Vasconcelos, Prefeito de Tabuleiro do Norte.SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°066/CIDADES/2018
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 066/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE CAMOCIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 00398870/2022, com fundamento 
na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012 e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 49 e 50, todos do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de 
janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. 
OBJETO: O prazo de vigência do Termo de Ajuste supracitado fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. 
DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste original, não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 
01 de fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Maria Elizabete Magalhães, PREFEITA DE 
CAMOCIM. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°024/CIDADES/2020
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 024/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 00268992/2022, com funda-
mento no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55º, I-C, 57º, 58º, 59º e 64º do Decreto Estadual nº 
32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado 
fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas 
e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Marcos 
Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Saul Lima Maciel, PREFEITO DE SÃO BENEDITO. SECRETARIA DAS CIDADES, em 
Fortaleza, 11 de fevereiro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PROCESSO Nº00502286/2021 E APENSOS,
REFERENTE AO BILHETE ÚNICO METROPOLITANO DE FORTALEZA.
NO ÂMBITO DO CONVÊNIO Nº047/2016.  
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XIV da Lei n° 
16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019. art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações 
e documentos existentes no processo SPU n° 09262570/2021 e apensos, referente à solicitação de pagamento do Subsídio à Tarifa Metropolitana Integrada 
- Bilhete Único Metropolitano da Região Metropolitana de Fortaleza, correspondente ao período de 01/09/2021 a 31/12/2021, ao SINDIONIBUS. CONSIDE-
RANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição referente ao período de 01/09/2021 a 31/12/2021, do convênio acima indicado, encontram-se 
devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria 
de Desenvolvimento Urbano Integrado - CODUR; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, 
na ação orçamentária 10084 — Subsidio à Tarifa Metropolitana Integrada — Bilhete Único Metropolitano, conforme posicionamento da CODIP nos autos; 
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF 
n° 12, publicada em 05 de novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 635.352,95(Seiscentos e trinta e cinco 
mil, trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos), destinado a pagamento do serviço prestado no período de 01/09/2021 a 31/12/2021, no 
âmbito do Convênio n° 047/CIDADES/2016 ao SINDIONIBUS: Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, 
através da seguinte classificação: 43100001.26.453.343.10084.03.335092.1.00.00.0.4.01 (TESOURO) — Dotação 38511 Art. 3° Este Instrumento entra em 
vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 08 de fevereiro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA

                            

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