DOE 15/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº036  | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE DO PROCESSO Nº00740950/2022
O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pelo Decreto nº 29.206, de 28 de fevereiro de 2008 e pela Lei nº 17.002, de 27 de setembro de 2019, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo VIPROC nº. 00740950/2022 e seus respectivos anexos, CONSIDERANDO o art. 113, da Lei Estadual nº 9.809/73, RESOLVE: Art. 
1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 14.407,54 (quatorze mil, quatrocentos e sete reais e cinquenta e quatro centavos) ao INSTITUTO 
NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, necessário para a quitação das obrigações da Autarquia. Art. 2º. 
As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte 70 e por meio da Dotação Orçamentária nº 31200006.19.122.
211.20786.03.33909200.2.70.00.1.20. Art. 3º Este instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE 
INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2022.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE DO PROCESSO Nº00840750/2022
O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo 
Decreto nº 29.206, de 28 de fevereiro de 2008 e pela Lei nº 17.002, de 27 de setembro de 2019, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo VIPROC nº. 00840750/2022 e seus respectivos anexos, CONSIDERANDO o art. 113, da Lei Estadual nº 9.809/73, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer 
a obrigação de pagar o valor de R$ 25.703,55 (vinte e cinco mil, setecentos e três reais e cinquenta e cinco centavos) a empresa WANDSON AGUIAR DA 
ROCHA - ME, necessário para a quitação das obrigações da Autarquia. Art. 2º. As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por 
conta da Fonte 70 e por meio da Dotação Orçamentária nº 31200006.19.122.211.20786.03.33909200.2.70.00.1.20. Art. 3º Este instrumento entra em vigor na 
data de sua assinatura. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC,, em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2022.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE DO PROCESSO Nº00841331/2022
O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pelo Decreto nº 29.206, de 28 de fevereiro de 2008 e pela Lei nº 17.002, de 27 de setembro de 2019, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo VIPROC nº. 00841331/2022 e seus respectivos anexos, CONSIDERANDO o art. 113, da Lei Estadual nº 9.809/73, RESOLVE: Art. 
1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 27.654,88 (vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) a empresa 
WANDSON AGUIAR DA ROCHA - ME, necessário para a quitação das obrigações da Autarquia. Art. 2º. As despesas decorrentes do presente reco-
nhecimento de dívida correrão por conta da Fonte 70 e por meio da Dotação Orçamentária nº 31200006.19.122.211.20786.03.33909200.2.70.00.1.20. Art. 
3º Este instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em 
Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2022.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº001/2022 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO as nomeações publicadas 
no DOE de 05/01/2022, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei Nº16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO as SERVIDORAS, 
conforme descrição abaixo.
NOME
CARGO
MATRÍCULA
MÊS
VALOR DO TICKET
QDE
VALOR TOTAL
Maria Gabriella de Amorim Alves Dias
Assessor de Comunicação
3000974-6
Janeiro/2022
15,00
21
315,00
Fevereiro/2022
15,00
20
300,00
Priscilla Duarte Lemos
Orientador de Célula
3000975-4
Janeiro/2022
15,00
21
315,00
Fevereiro/2022
15,00
20
300,00
SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.
Luisa Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA CULTURA, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº84/2022 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora JÉSSICA OHARA 
PACHECO CHUAB, ocupante do cargo de Analista de Patrimônio, matrícula Nº3000946-0, desta Secretaria, a viajar ao município de Senador Pompeu/
CE, nos dias 03 e 04/02/2022, a fim de realizar o estudo do tombamento do Síto do Patu, concedendo-lhe 01(uma)diária e meia, no valor unitário de R$ 64,83 
(sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 97,24(noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , 
§ 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária desta SECRETARIA . SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº85/2022 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor  DAVI JORGE 
AGUIAR DO REGO, ocupante do cargo de Analista de Patrimônio, matrícula Nº3000932-0, desta Secretaria, a viajar ao município de Senador Pompeu/
CE, nos dias 03 e 05/02/2022, a fim de realizar o estudo do tombamento do Síto do Patu, concedendo-lhe 01(uma)diária e meia, no valor unitário de R$ 64,83 
(sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 97,24(noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , 
§ 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária desta SECRETARIA . SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
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NOTIFICAÇÃO Nº83/2022
Pelo presente e para os efeitos do disposto na alínea b, § 1º, art. 12, da Instrução Normativa Nº03/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará/TCE, 
combinado com o art.5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988, ficam NOTIFICADOS o PONTO DE ACESSO A ARTE, CULTURA E 
CIDADANIA (PAAC), pessoa jurídica, seu presidente, Sr. ANTÔNIO FANCISCO LOPES DA SILVA, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da 
publicação deste, comparecer à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, situada à Rua Major Facundo, 500, Centro, Ed. São Luiz, Fortaleza-CE, 
a fim de tomar ciência da Tomada de Contas Especial instaurada por meio da Portaria Nº125/2021, publicada no DOE de 28/07/2021, exarada nos autos 
do PROCESSO Nº5118492/2013, referente à execução do Convênio Nº146/2013, cujo projeto denomina-se “X FESTIVAL DE IBIAPABA” e regularizar 
vossa situação junto à SECULT. No caso do não comparecimento no prazo acima mencionado, o processo seguirá seu curso normal, independentemente da 
vossa manifestação. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.

                            

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