DOE 15/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            57
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº036  | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022
SILVA; III - ENDEREÇO: DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE; IV - CONTRATADA: J M G DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob Nº28.130.545/0001- 
31,neste ato representada pelo (a) Sr. (a) José Maria Guedes da Silva; V - ENDEREÇO: DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo(Segundo) de acordo com a CARTA CONVITE de Nº202002 publicado no DOE de 22/10/2020 PÁG 35 e 
o Primeiro Aditivo de prazo na data 04/08/2021 de acordo com o proces - so nº05389478/2021 e o segundo aditivo com o processo de número 00723711/2022 
e regulamentado no Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal Nº8.666/1993 e suas alterações,; VII- FORO: DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE; VIII - 
OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo o fornecimento de gêneros 
alimentícios (água), para a Escola de Ensino Médio Tempo Integral Joaquim Josué Da Costa, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA 4.1, que trata 
da VIGÊNCIA do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 200 (duzentos) dias, a partir de 19/02/2022 até 06/09/2022 PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo previsto na CLÁUSULA 4.2, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 200(duzentos) dias, a partir de 19/02/2022 
até 06/09/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 28 DE JANEIRO DE 2022; XIII 
- SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-ANTONIO BARBOZA DA SILVA, CONTRATADA-José Maria Guedes da Silva. TESTEMUNHAS 01-MARIA 
DANIELA CUNHA VIEIRA 02-ILEGÍVEL. Fortaleza,10 de fevereiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº00598798/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº06/2021; II -CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA ENSINO MEDIO MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO - CREDE 
14 - PIQUET CARNEIRO/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0678-90, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Ana Maria Barbosa Passos; 
III - ENDEREÇO: PIQUET CARNEIRO/CE; IV - CONTRATADA: G A RABELO JUNIOR, inscrita no CNPJ sob Nº23.549.313/0001-07, neste ato repre-
sentada pelo Sr. Carlos Cavalcante Pinheiro; V - ENDEREÇO: PIQUET CARNEIRO/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Primeiro Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de Nº0003/2021 publicado no DOE de 22/09/2021 e de acordo com o processo Nº06492299/2021 e 
regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal Nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: PIQUET CARNEIRO/CE; VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade de prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo de REFORMA DA COZINHA, MURO, LAJES 
DE CIRCULAÇÃO E ALMOXARIFADO, da Escola Ensino Médio Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, conforme orçamento de despesas em 
anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na 
CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (NOVENTA) dias, a partir de 19 de fevereiro de 2022 até 
19 de maio de 2022. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado 
por mais 90 (NOVENTA) dias, a partir de 12 de janeiro de 2022 até 11 de abril de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das 
duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 24 de janeiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Ana Maria Barbosa Passos - CONTRATANTE - Carlos Cavalcante 
Pinheiro, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Ilegível, 02- Ilegível. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº00952400/2022
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº03/2020; II -CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ANASTÁCIO ALVES BRAGA - CREDE 02 - 
ITAPIPOCA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0034-93, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) ONOFRE FAUSTO MELO FILHO; 
III - ENDEREÇO: ITAPIPOCA/CE; IV - CONTRATADA: ZILFRANIO A DE SOUSA - ME, inscrita no CNPJ sob Nº03.839.308/0001-13, neste ato 
representada pelo (a) Sr. (a) ZILFRANIO ALVES DE SOUSA; V - ENDEREÇO: ITAPIPOCA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar 
o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de Nº03/2020 publicado no DOE de 11/03/2020 e de acordo com o processo Nº01625701/2020 e 
regulamentado no artigo 57, § 1º inciso II, da Lei Federal Nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: ITAPIPOCA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade prorrogar o prazo de Vigência e Execução do contrato 03_2020, que tem por objetivo a aquisição de GARRAFÕES DE ÁGUA 
MINERAL DE 20L , conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE 
INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA , que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 
240 (Duzentos e quarenta ) dias, a partir de 02/03/2022 até 27/10/2022. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da 
execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, a partir de 22/01/2022 até 18/09/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 02 de Fevereiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ONOFRE FAUSTO MELO 
FILHO - CONTRATANTE - ZILFRANIO ALVES DE SOUSA, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Francisco Fábio Eufrasio de Sousa, 02- Maria 
Rayane dos Santos Pires. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº00447480/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº03/2021; II -CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MENEZES PIMENTEL - CREDE 08 - Pacoti/CE, inscrita no CNPJ 
07.954.514/0067-51, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Rutênio Cleber Mendonça Vieira; III - ENDEREÇO: Pacoti/CE; IV - 
CONTRATADA: LS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob Nº21.541.555/0001-10, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) 
José Walberg Silva Macedo; V - ENDEREÇO: Pacoti/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com 
a Carta Convite de Nº05/2021 publicado no DOE de 03/09/2021 e de acordo com o processo Nº05621028/2021 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II 
da Lei Federal Nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Pacoti/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade de prorrogar os prazos 
vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo reforma de adaptação da escola para tempo integral contemplando a cozinha, depósitos, refeitório, 
banheiros/vestiários e sala da coordenação, da Escola de Ensino Médio Menezes Pimentel, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, 
que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 02/03/2022 até 30/05/2022. PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 45 (Quarenta e cinco) dias, a partir 
de 28/01/2021 até 13/03/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 21 de janeiro de 
2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Rutênio Cleber Mendonça Vieira - CONTRATANTE - José Walberg Silva Macedo, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 
01- Karoline Andrade Jucá Alves, 02- Leise Saraiva Silva. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº00864188/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2021; II -CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEM SABINO NUNES DA SILVA - CREDE 02 - SÃO LUIS DO CURU/CE, inscrita no CNPJ 07.954514/0296-
11, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) MANUEL FERREIRA FILHO; III - ENDEREÇO: SÃO LUIS DO CURU/CE; IV - 
CONTRATADA: HR SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob n° 11.074.903/0001-33, neste ato representada pelo Sr. LUIZ 
HUMBERTO JATAÍ CASTELO; V - ENDEREÇO: SÃO LUIS DO CURU/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de acordo com a CARTA CONVITE N° 02/2021, publicado no DOE de 16/11/2021 e de acordo com o processo Nº06732010/2021 e regulamentado 
no artigo 57, § 1º inciso II, da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: SÃO LUIS DO CURU/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem 
como finalidade prorrogar o prazo de EXECUÇÃO do contrato, que tem por objetivo a aquisição da EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA 

                            

Fechar