DOE 16/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO III – ATESTO DE VIAGEM (AT)
PROCESSO Nº0000000/2018
ATESTO DE VIAGEM
Apresentar este formulário à Coordenadoria Administrativo-Financeira/Célula de Gestão de Pessoas no prazo máximo
de 03 (três) dias úteis após o retorno da viagem.
COLABORADOR
NOME
MATRÍCULA
VÍNCULO
UNIDADE ADMINISTRATIVA
CARGO/FUNÇÃO
CONDUTOR
NOME
MATRÍCULA
VÍNCULO
UNIDADE ADMINISTRATIVA
CARGO/FUNÇÃO
DATA/PERÍODO
ORIGEM
DESTINO
OBJETIVO
OBSERVAÇÕES
SÍNTESE DAS ATIVIDADES REALIZADAS
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Declaro para fins de direito que os produtos resultantes da viagem (relatório de campo, fotográfico, bilhete de passagem, etc) estão arquivados em boa ordem
e condervação, sob a guarda dessa Coordenadoria.
DATA
ASSINATURA DO COLABORADOR
DE ACORDO DO COORDENADOR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº033/CIDADES/2014
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/CIDADES/2014, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DAS CIDADES E A CONSTRUTORA CETRO LTDA; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DAS
CIDADES; III - ENDEREÇO: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Edifício SEPLAG – 1° Andar, no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora – Bairro Cambeba, Fortaleza-CE;; IV - CONTRATADA: A CONSTRUTORA CETRO LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Engenheiro Santa
Junior, nº 394, bairro: Vicente Pinzon, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 6494510/2017 e fundamentado no art. 65, inciso I,
alíneas “a” e “b” c/c § 1º da Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Contrato nº 033/CIDADES/2014; VII- FORO: Comarca de Fortaleza;
VIII - OBJETO: DO VALOR Fica acrescido o montante de R$ 1.661.187,13 (um milhão, seiscentos e sessenta e um mil, cento e oitenta e sete reais e
treze centavos) ao valor global do Contrato, representando um percentual de 3,63% em relação ao contrato originário, sendo R$ 1.578.127,77 (um milhão,
quinhentos e setenta e oito mil, cento e vinte e sete reais e setenta e sete centavos) oriundos da União – FGTS (2.46.56) e R$ 83.059,36 (oitenta e três mil,
cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos) provenientes do Estado - FECOP (1.10.00). O valor global do Contrato passa de R$ 49.833.170,08 (quarenta
e nove milhões, oitocentos e trinta e três mil, cento e setenta reais e oito centavos) para R$ 51.494.357,21 (cinquenta e um milhões, quatrocentos e noventa
e quatro mil, trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e um centavos) ; IX - VALOR GLOBAL: 83.059,36(oitenta e três mil, cinquenta e nove reais e trinta
e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: Permanece inalterada; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original,
não modificados por este Termo Aditivo e anteriores; XII - DATA: 05 de outubro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcilio Catunda Ferreira Gomes,
SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES e Ronald Campos Oliveira REPRESENTANTE CONSTRUTORA CETRO LTDA.
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre -se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº029/CIDADES/2016
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº029/CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O CONSÓRCIO COMOL/CGA; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades;
III - ENDEREÇO: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Edifício SEPLAG – 1° Andar, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora
– Bairro Cambeba, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: O CONSÓRCIO COMOL/GCA; V - ENDEREÇO: Rua Ricardo Pires Cardoso, nº 1170-A,
bairro Coité, Eusébio - Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 7890749/2018, com fundamento fundamentado no art. 42, parágrafo 5º, da
Lei nº 8.666/93, bem como nas Diretrizes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: DO
VALOR: Fica acrescido o montante de R$ 449.923,91 (quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e vinte e três reais e noventa e um centavos),
correspondendo à 6,84% sobre o valor original do contrato, e suprimido o valor de R$ 449.923,91 (quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e vinte
e três reais e noventa e um centavos), correspondendo à 6,84 %, permanecendo inalterado o valor atualizado do contrato na importância de R$ 6.925.763,74
(seis milhões, novecentos e vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos) ; IX - VALOR GLOBAL: Permanece ianalterado;
X - DA VIGÊNCIA: Permanece inalterado; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original, não modificadas
por este Termo Aditivo; XII - DATA: 03 de outubro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcilio Catunda Ferreira Gomes, SECRETÁRIO ADJUNTO DAS
CIDADES e Epitácio Lima Filho, REPRESENTANTE LEGAL DO CONSÓRCIO COMOL/CGA.
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre -se e publique-se.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1331/2017 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7159685/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47,
de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA IVONILDE RODRIGUES, CPF 11868066304, que exerce a função de Assistente de Atividade de Transito
e Transportes, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Transito - ANAOTT, carga horária de 40
horas semanais, matrícula nº 00066613, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - 40h - ANAOTT - 16 ( Lei nº 16.206/2017)
1.380,47
Gratificação Tempo de Serviço - 20% (Lei nº 9.826/74 - art. 43)
276,09
Gratificação de Produtividade 165%(Lei 15.204/2012 c/c 16.122/2016)
2.277,78
Abono Compensatório (Lei nº 12.991/99)
103,21
TOTAL
4.037,55
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 20 de novembro de 2017.
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº194 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2018
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