DOE 15/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº036 | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022
institucional da Secretaria do Planejamento e Gestão;
IX. Implementar o contínuo monitoramento e acompanhamento das recomendações e determinações dos Órgãos de Controle Interno e Externo, bem
como das boas práticas administrativas, visando, assim, mitigar riscos no desempenho dos atos de gestão; e,
X. Expedir Comunicações Internas para adoção de providências, podendo estipular prazos a serem obrigatoriamente cumpridos pelos responsáveis
das áreas demandadas.
CAPÍTULO III
DOS RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO E LANÇAMENTO DA INFORMAÇÃO NO SISTEMA ÁGORA
Art. 4° Em consonância com as Instruções Normativas n°01/2018 e 03/2019 expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, fica definido
o responsável por cada um dos módulos no Sistema Agora da seguinte forma:
MÓDULO
RESPONSÁVEL
Módulo Contabilidade
COAFI/CECOF (CONTÁBIL E FINANCEIRO)
Módulo Contratos
COAFI/CECAI (CONTRATOS E AQUISIÇÕES)
Contratos de Gestão
GESTOR DO CONTRATO DE GESTÃO E PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
Módulo Controle Interno
ASCOI
Módulo Dados Gerais
CODIP
Módulo Gestão de Materiais e Patrimônio
COAFI/CELOI (PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO)
Módulo Licitações
ASJUR, COAFI/CECAI (CONTRATOS E AQUISIÇÕES)
Módulo Monitoramento de Decisões
ASJUR e ASCOI
Módulo Orçamento
COAFI/CECOF (CONTÁBIL E FINANCEIRO) e CODIP
Módulo Pessoal
COAFI/CEREF (REGISTROS FUNCIONAIS)
Módulo Rol de Responsáveis
COAFI/CEREF (REGISTROS FUNCIONAIS) e ASCOI
Módulo Rol de Assinantes
COAFI/CEREF (REGISTROS FUNCIONAIS) e ASCOI
Módulo Tomada de Contas Especiais
ASCOI E SETOR DEMANDANTE (Responsável pela informação)
Módulo Transferências Voluntárias
COAFI, ASCOI e SETOR DEMANDANTE
Módulo Peças Processuais (Relatório de Desempenho da Gestão
CODIP e ASCOI
§ 1° Para efetivo cumprimento dos prazos determinados pela Corte de Contas, as informações relacionadas aos atos de gestão praticados deverão
ser, permanentemente, acompanhadas e monitoradas pelas áreas responsáveis no âmbito do desempenho de suas atribuições institucionais.
§ 2° O prazo para inserção das informações e documentações no Sistema Ágora deverá ser de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de
encerramento do correspondente exercício financeiro, para análise pela Comissão.
§ 3° Caberá aos setores demandantes o acompanhamento e disponibilização das informações e justificativas necessárias acerca dos atos de gestão
praticados no desempenho de suas atribuições institucionais.
§ 4° A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC e a Coordenadoria de Gestão Patrimonial e Recursos Logísticos –
COPAT darão suporte, no que couber, às áreas envolvidas na Prestação de Contas da Secretaria do Planejamento e Gestão.
§ 5° Ressalta-se, ainda, que para garantir maior eficiência e adequação da Prestação de Contas da Secretaria do Planejamento e Gestão, a alimentação
das informações dos atos de gestão referente aos módulos do Sistema Ágora, realizar-se-á pelas Coordenadorias acima indicadas, ficando, ainda, a assinatura
a cargo da coordenadoria responsável pela demanda, conforme Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5° Compete à Comissão de Governança e Gestão de Riscos referente à Prestação de Contas – PCA, dentre outros, o que segue:
I. Solicitar, através de Comunicação Interna, o Relatório de Evolução da PCA do mês anterior ao da solicitação, com prazo estipulado que deverá
ser atendido, obrigatoriamente;
II. Acompanhar mensalmente, de forma remota, através do sistema ÁGORA, a inserção das informações e, quando for o caso, recomendar ações
às Coordenadorias;
III. Gerar e Monitorar os indicadores de evolução da PCA;
IV. Gerar e apresentar ao Secretário do Planejamento e Gestão, mensalmente, o relatório consolidado da evolução da PCA;
V. Prestar assessoramento técnico e propor melhorias nas informações e justificativa apresentadas pelas áreas responsáveis, sempre que necessário; e,
VI. Monitorar as medidas setoriais para contínua melhoria da governança e gestão de riscos dos processos críticos no âmbito da Secretaria do
Planejamento e Gestão.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6° Os casos omissos ou excepcionais não previstos nesta portaria serão dirimidos pelo Secretário do Planejamento e Gestão da Seplag.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2022.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2021; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO –
SEPLAG; III - ENDEREÇO: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Centro Administrativo Governador Virgílio Távora – Cambeba; IV -
CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A; V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis nº 50, Edifício 2, Bairro Santa Lúcia, Campo Bom - RS;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo
do contrato por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: Permanece em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais); X - DA VIGÊNCIA:
15/02/2022 a 14/02/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este Termo Aditivo ou
por termos anteriores; XII - DATA: 01/02/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: RONALDO LIMA MOREIRA BORGES - Secretário do Planejamento e Gestão,
LUCIANO RODRIGO WEIAND - Gerente de Rede da CONTRATADA e DOUGLAS ALMEIDA PINA - Diretor da CONTRATADA.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº036/2016
CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG CONTRATADA: FARMÁCIA SAÚDE PARA TODOS LTDA
OBJETO: Rescisão Amigável do Contrato nº 36/2016, firmado com a empresa FARMÁCIA A SAÚDE PARA TODOS LTDA,a partir de 01 de janeiro de
2022 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 79, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações DATA DA ASSINATURA: 26/01/2022 FORO: Fortaleza/CE SIGNATÁRIO:
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO e Magno de Souza Sampaio - REPRESENTANTE LEGAL DA
FARMÁCIA SAÚDE PARA TODOS LTDA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 03 de fevereiro de 2022.
Alyne Arruda Alencar Coimbra
COORDENADORA DA ASJUR
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AVISO DE CORRIGENDA
PORTARIA Nº04/2022
No Diário Oficial do Estado – Série 3, Ano XIV - Nº 006 – Página 30; publicado em 10/01/2022, que divulgou a Portaria nº 04/2022 – Seplag, autorizando
a Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará - SDA, a ser Órgão Gestor de Registro de Preços, Onde se lê: “Art. 2º - Esta Portaria entra
em vigor a partir da data da assinatura até 31 de dezembro 2020.” Leia-se: “Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura até 31 de
dezembro 2022.” SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza (CE), 09 de fevereiro de 2022.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
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