DOE 15/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº036 | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022
PORTARIA Nº284/2022– DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder
Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação,
Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE
23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação
profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto
nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação,
qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras
providências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos
de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção
de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos
no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº
195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO os Pareceres nº 263/2022-DIJUR/
DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSOS Nº 00627184/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por
01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SERRA GRANDE LTDA – MATRIZ, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.380.682/0001-94, estabelecido à Rua Jose
Zeferino Ferreira, 233, Bairro Centro, Município de Tianguá, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática
de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados
no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o
DETRAN-CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do
DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 10 de
fevereiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº13/2022 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe
confere o artigo 209 inciso II, da lei 9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), RESOLVE DESIGNAR os SERVI-
DORES Roberta Ferreira Lopes, matrícula nº 000550-1-8, Camila Paula César Maia, matrícula nº 000641-1-4 e Eliê Regina Fedel Marques, matrícula nº
000686-1-6, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância destinada a apurar no prazo de 15 (quinze) dias os fatos, chegados
ao conhecimento desta SEMACE através do processo nº 00347449/2020 do VIPROC. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em
Fortaleza, 09 de fevereiro de 2022.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº041/2022.
INSTITUI A COMISSÃO DE GOVERNANÇA E GESTÃO DE RISCOS REFERENTE AO PROCESSO DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL – PCA, NA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDO a Política de Gestão de Riscos, instituída pelo Decreto n° 33.805, de 09 de novembro de 2020; CONSIDERANDO
o § 6° do art. 8° da Lei estadual n° 12.509/1995, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da Prestação de Contas no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados da data do encerramento do correspondente exercício financeiro; CONSIDERANDO as Instruções Normativas TCE/CE n° 001/2018
e 003/2019, que dispõem, respectivamente, sobre o envio ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por meio do Sistema Ágora, das prestações de contas
anuais dos administradores e demais responsáveis por órgãos e entidades pertencentes à administração pública estadual e dá outras providências; e alerta
os dispositivos da Instrução Normativa n° 01/2018 e dá outras providências no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a
necessidade de contínuo aprimoramento da governança e das rotinas administrativas, adotando, ainda, medidas no sentido de prevenir ou mitigar riscos que
possam impactar no alcance de resultados e no cumprimento da missão institucional da Secretaria do Planejamento e Gestão, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Fica instituída a Comissão de Governança e Gestão de Riscos referente à Prestação de Contas Anual no âmbito da Secretaria do Planejamento
e Gestão.
§ 1° A presente comissão será presidida pelo Coordenador da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria – ASCOI, sendo composta, ainda, por:
I. 05 (cinco) representantes da Coordenadoria Administrativo-Financeira – COAFI, assim distribuídos:
a) 01(um) representante do staff da Coafi;
b) 01(um) representante do Recursos Humanos (Célula de Registros Funcionais – CEREF e Célula de Desenvolvimento de Pessoas - CEDEP), que
atualizará o Rol de Responsáveis e a relação de Servidores e Terceirizados no sistema Ágora, informação esta que fará parte do Relatório de Desempenho
da Gestão;
c) 01(um) representante da Célula de Contratos e Aquisições Institucionais - CECAI, que fornecerá as informações relativas à licitações e contratos
no sistema Ágora;
d) 01(um) representante da Célula Contábil e Financeira - CECOF, que fornecerá as informações contábeis e financeiras no sistema Ágora;
e) 01(um) representante da Célula de Logística Institucional - CELOI, que fornecerá as informações relativas ao patrimônio e aos bens de consumo
no sistema Ágora.
I. 01 (um) representante da Coordenadoria Especial de Gestão Estratégica do Planejamento e Orçamento – COPLO;
II. 01 (um) representante da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP;
III. 01 (um) representante da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC;
IV. 01 (um) representante da Coordenadoria de Gestão Patrimonial e Recursos Logísticos – COPAT; e
V. 01 (um) representante da Assessoria Jurídica – ASJUR.
§ 2° Caberá aos coordenadores dos setores acima relacionados a indicação de 01 (um) representante da respectiva coordenadoria para compor a
aludida Comissão, com exceção da COAFI que terá cinco representantes, devendo ainda, acompanhar as atividades desenvolvidas durante todo o processo
de Prestação de Contas.
§ 3° A Comissão de Governança e Gestão de Riscos referente à Prestação de Contas Anual, reunir-se-á, quando necessário, a critério do Presidente.
§ 4° A Comissão de Governança e Gestão de Riscos referente à Prestação de Contas Anual reunir-se-á mensalmente, ou em prazo inferior, caso
necessário, com o Secretário do Planejamento e Gestão para atualização sobre o andamento dos trabalhos.
Art. 2° Para fins Portaria, considera-se:
I. ASJUR: Assessoria Jurídica;
II. ASCOI: Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria;
III. COAFI: Coordenadoria Administrativo-Financeira e suas Células (CEREF, CEDEP, CECAI, CECOF e CELOI);
IV. COPAT: Coordenadoria de Gestão Patrimonial e Recursos Logísticos;
V. COPLO: Coordenadoria de Gestão Estratégica do Planejamento e Orçamento;
VI. CODIP: Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento;
VII. COTEC: Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3° A Comissão de Governança e Gestão de Riscos referente à Prestação de Contas Anual – PCA tem como objetivos, dentre outros:
I. Fomentar melhorias contínuas no âmbito da Secretaria do Planejamento e Gestão;
II. Atentar para a necessidade de se identificar e tratar riscos dos processos críticos;
III. Prezar pelas conformidades legal e normativa dos processos organizacionais;
IV. Estabelecer uma base confiável de informações para a tomada de decisão da Gestão Superior, pautadas, notadamente, nas boas práticas
administrativas e nas determinações e orientações dos Órgãos de Controle Interno e Externo;
V. Implementar metodologias que facilitem a governança, contribuindo, assim, para adequação dos atos de gestão praticados, bem como a mitigação
de riscos dos processos críticos da Secretaria do Planejamento e Gestão;
VI. Sugerir medidas setoriais para a contínua melhoria da governança e gestão de riscos no âmbito da Secretaria do Planejamento e Gestão;
VII. Adotar as medidas necessárias para sistematização de práticas setoriais visando a gestão de riscos;
VIII. VIII.Monitorar resultados e indicar medidas cabíveis para mitigação dos riscos inerentes às atividades desenvolvidas no desempenho da missão
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