DOE 15/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº036 | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022
CPF
NOME
MÉDIA FINAL
CLASS.
479.888.353-00
FLÁVIO NOBERTO DA SILVA
9,667
65º
492.201.523-04
JOSÉ WILSON NASCIMENTO DE SOUSA
9,658
66º
510.012.503-97
FRANCISCO DECIO MENEZES DE OLIVEI-RA
9,652
67º
518.133.433-49
JOSÉ RODRIGUES CARNEIRO
9,645
68º
484.537.903-10
LEONARDO HENRIQUE MOTA SOUSA
9,635
69º
456.362.303-20
EDNALDO DOS SANTOS FERREIRA
9,605
70º
417.144.233-87
FLAVIANO HONORATO DA SILVA
9,593
71º
403.888.673-53
EVERALDO BARROSO DE SOUSA
9,572
72º
381.636.163-34
JURACY TEIXEIRA MOURA
9,550
73º
455.421.043-04
ERLÂNIA MOURA ARAÚJO
9,537
74º
378.183.683-53
FRANCISCO ROBSON DE OLIVEIRA DU-TRA
9,528
75º
544.693.173-49
LUIZ ITACIR ARAÚJO SOUSA
9,507
76º
355.807.713-04
ANTÔNIO CARLOS NUNES PIERRE(**)
9,395
77º
430.585.153-91
FRANCISCO ERALDO LIMA RODRIGUES
9,343
78º
686.700.103-30
EDSON SOUSA BRITO
9,322
79º
477.788.063-04
AIRTON BERNARDO DE OLIVEIRA(*)
9,829
80º
455.565.043-34
JOSUÉ DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA(*)
9,733
81º
463.862.033-72
JONES PATRÍCIO DOS SANTOS(*)(***)
9,559
82º
318.693.943-72
FRANCISCO LINDON JOHNSON VASCON-CELOS(*)
9,327
83º
382.300.703-34
EDMAR TEIXEIRA DE ARAUJO(*)
9,100
84º
463.795.843-15
GIVALDO RIBEIRO DA COSTA(*)
9,081
85º
492.068.503-34
CARLOS CÉSAR FEITOSA DA SILVA(*)
9,553
86º
000.710.937-70
ALEXANDRE NEVES DA PENHA(*)
9,473
87º
* Discentes classificados conforme § 3º do art. 52, da Instrução Normativa nº 01/2017 – DG/AESP|CE, publicada em DOE nº 065, de 04 de abril de 2017;
** Discentes matriculados por determinação judicial conforme Portaria de matricula nº 580/2021, 581/2021 e 582/2021, todas publicadas no DOE nº 186,
de 12 de agosto de 2021; *** O discente Jones Patrício dos Santos foi matriculado por determinação judicial na data de 05/07/2021, Portaria nº 580/2021,
publicada no DOE nº 186, de 12/08/2021, tendo concluído na condição de REGULAR, conforme Certidão de Trânsito em Julgado da Ação Ordinária nº
0232441-73.2021.8.06.0001 (VIPROC 11961137/2021); **** Deixam de figurar na presente portaria, por estarem com pendências acadêmicas referente à
reposição de disciplinas, os seguintes discentes subjudices: 1 - Antonio Claudio Cassiano Forte (Ação Judicial nº 0215240-68.2021.8.06.0001); 2 - Antonio
Soares de Almeida Filho (Ação Judicial nº 0633666-66.2021.8.06.0000); 3 - Francisco das Chagas de Freitas Silva Junior (Ação Judicial nº 0250367-
67.2021.8.06.0001); 4 - Jose Genedito da Cruz Freire (Ação Judicial nº 0222586-70.2021.8.06.0001; 5 - Ricardo Washington e Silva Ximenes (Ação Judicial
nº 0247342-46.2021.8.06.0001); 6 - Wilkson Santos da Silva (Ação Judicial nº 0211632-62.2021.8.06.0001). Fortaleza-CE, 08 de fevereiro de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº3/2022-NUEF/CEPRAE/AESP
1.Referência: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 3/2022-NUEF/CEPRAE/AESP, regido pelos Planos de Ação Educacional de números: Médico Perito Legista
PAE Nº 03, Perito Legista PAE Nº 07, Perito Criminal PAE Nº 05 e Auxiliar de Pericia PAE Nº01 - COENI/DG/AESP, SPU Nº 11886666/2021, SPU Nº
11887344/2021 SPU Nº11887069/2021 e SPU Nº 11887433/2021. 2.Objetivo: Avaliar o desempenho da capacidade física dos discentes dos referidos
Cursos, ao término da componente curricular de EDUCAÇÃO FÍSICA, consoante os parâmetros, performances e condições mínimas a serem alcançadas
pelos discentes dos Curso emepígrafe e verificar a capacidade aeróbica do candidato, nos seus componentes cardiorrespiratórios. 3.Curso: Cursos de Formação
Profissional: Médico Perito Legista Classe - A Nível I, Perito Legista Classe - A Nível I, Perito Criminal Classe- A Nível I e Auxiliar de Pericia Classe - A
Nível I da PEFOCE Ceará. 4.Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: INSTRUTORES/PROFESSORES/NUEF. 5.Veículos/transporte/apoio: A cargo da
AESP|CE. 6. Quantidade de alunos: 229 (Duzentos e vinte e nove) discentes. 7.Equipamentos: Cronômetro, apito, prancheta, caneta e cones, a cargo da
AESPICE. 8.Procedimentos: 8.1 Será aplicada a todos os discentes dos respectivos Cursos, visando aferir a CAPACIDADE FÍSICA dos discentes ao final
da disciplina; 8.2Os discentes terão apenas uma tentativa para realizar a prova, sendo que os casos fortuitos como quedas, escorregões e outras situações
excepcionais serão analisados de imediato pelo Professor e NUEF/AESP; 8.3A prova de capacidade física, visa avaliar a capacidade mínima do Candidato
para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função do profissional da segurança
pública; 8.4O candidato será considerado APTO ou INAPTO na Prova de Capacidade Física, sendo a contagem oficial de tempo, de distância percorrida
pelos candidatos, feita exclusivamente pelo Instrutor da disciplina e profissionais do NUEF; 8.5O discente que desejar interpor recurso contra o resultado
provisório da prova prática de Educação Física disporá de 02 (dois) dias após a divulgação do resultado para fazê-lo; 8.6O discente deverá comparecer na
data, horário e local especificado com o uniforme de Educação Física padrão, podendo utilizar tênis diferenciado para a prática da corrida; 8.7O discente
que não estiver em condições de realizar os testes físicos deverá apresentar laudo médico especificando o motivo do impedimento, realizando os testes em
data oportuna a ser fixada pela AESPICE. 8.8 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE: 8.8.1 DA CORRIDA DE 15 MINUTOS 8.8.1.1 A corrida de 15
minutos será realizada na pista da AESPICE, com identificação de metragem ao longo do trajeto de 50 em 50 metros; 8.8.1.2 Durante a realização do teste,
os discentes não poderão abandonar a pista antes do término da prova, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física, como puxar, empurrar, carregar, segurar
na mão, etc.; 8.8.1.3 A execução da prova prática de Educação Física levará em consideração as seguintes observações: a)Será considerada distância oficial
percorrida pelo discente, somente aquela observada pelos avaliadores; b)Os discentes poderão caminhar parar e, se quiser recomeçar a correr, desde que não
saia pista; c)Os comandos de iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito; d)O cronômetro do avaliador será o único tempo oficial que servirá de
referência para o início e término da prova; e)Quando faltar 01 (um) minuto para o término da prova será executado 01 (um) silvo de apito no qual informará
que apenas restará 01 (um) minuto para o término da prova; f)Ao passar pela linha de início do local da prova, o discente declinará seu nome de guerra para o
examinador que estiver marcando seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento; g)Ao soar o apito longo encerrando a prova,
o discente deverá permanecer no ponto onde estava naquele momento, sendo permitido o seu deslocamento em sentido transversal da pista, aguardando a
presença do examinador que irá aferir mais precisamente sua metragem percorrida. 9.Execução: 9.1LOCAL: AESP|CE 9.2DATA: Será realizada nas duas
últimas sessões da disciplina, conforme QTS 9.3HORÁRIO:15h50min às 17h30min 9.4A CEPRAE, por meio do Núcleo de Educação Física, coordenará
todas as ações para a realização das provas, bem como, fará contato com os instrutores avaliadores da Prova Prática de Educação; 9.5A Assessoria Especial
do Gabinete providenciará Ofício para o CBMCE solicitando uma ambulância para os dias e horários das provas; 9.6Os instrutores avaliadores deverão ser
orientados quanto à forma de execução dos exercícios para que não haja dúvidas nos dias de provas; 9.7Os instrutores avaliadores deverão ter os cuidados
necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos discentes; 9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela
Coordenação de Ensino e Instrução – COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESPICE. Fortaleza-CE, 09 de fevereiro de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA SUPESP Nº05/2022-SUPESP.
INSTITUI E REGULAMENTA A CONCESSÃO DA MEDALHA DO “MÉRITO SUPESP”, COMO COMENDA E
HONRARIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP)
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO
CEARÁ (Supesp), no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas, nos termos do Art. 6º, anexo II, da Lei nº 16.562, de 22 de maio de 2018 e do Art.
4º, Incisos I e X do Decreto nº 32.796, de 30 de agosto de 2018; CONSIDERANDO as boas práticas administrativas de reconhecimento e recompensa, no
âmbito da meritocracia; CONSIDERANDO que a condecoração tem por objetivo homenagear militares, civis, organizações militares e/ou civis, nacionais ou
estrangeiras, que prestem ou tenham prestado serviços de relevância para a melhoria e fortalecimento da Segurança Pública no Estado do Ceará, bem como
tenham contribuído para os trabalhos da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp). RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a medalha do Mérito Supesp”, por relevantes serviços como uma das comendas e honrarias a serem conferidas pela Superintendência
de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp).
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