DOE 15/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº036  | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Capítulo I
DA FINALIDADE DAS CONDECORAÇÕES
Art. 2º. A medalha do “Mérito Supesp” é a declaração formal de reconhecimento e valorização pela Superintendência de Pesquisa e Estratégia de 
Segurança Pública (Supesp) a pessoas e profissionais de instituições que tenham prestado relevantes serviços e ratificado duradouras relações harmônicas 
de colaboração mútua, em prol da pesquisa e estratégia de segurança pública no estado do Ceará.
Capítulo II
DA REGULAMENTAÇÃO DE CONCESSÃO DA MEDALHA DO MÉRITO DA SUPESP
Art. 3º A concessão da medalha do “Mérito Supesp” será feita mediante deliberação da Comissão de Medalha (CM), conforme Regimento Interno 
próprio que regulamentará a execução das atividades e funcionamento da Comissão e definirá as atribuições e responsabilidades de seus membros, bem como 
tratará da finalidade e direito, da outorga, do cerimonial e entrega, do uso e das características da referida comenda.
 Parágrafo Único – A CM será presidida pelo superintendente e composta por servidores da Supesp, designados pelo gestor do órgão.
Art. 4º O superintendente da Supesp concederá, medalhas acompanhadas de barreta, pin/broche e diploma, às autoridades civis e militares que tenham 
se tornados merecedores da distinção em comento.
Art. 5º A solenidade de entrega das medalhas será organizada pela Supesp, obedecidas as regras sanitárias vigentes, e preferencialmente por ocasião 
do seu Aniversário Institucional, em local e condições previamente designados pelo Superintendente da Supesp.
Art. 6º O competente diploma será expedido após portaria de concessão da medalha do “Mérito Supesp” devendo ser assinada e publicada no Diário 
Oficial do Estado.
Parágrafo único:  Os diplomas correspondentes a cada medalha serão assinados pelo superintendente da Supesp.
Capítulo III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º A medalha “Mérito Supesp”, a barreta e o broche de lapela terão as dimensões, características e modelos, bem como o diploma e respectivos 
repositórios de acondicionamento conforme ANEXO I desta portaria
Art. 8º Compete ao superintendente da Supesp, após apreciação e aquiescência da CM, obedecendo ao critério de maioria simples, a outorga desta 
honraria.
Art. 9°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fortaleza, 10 de fevereiro de 2022.
José Helano Matos Nogueira
SUPERINTENDENTE
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO ITEM
Medalha em metal dourado gravadas em alto relevo com GIRATÓRIO na parte central. DIMENSÃO: Circular com 40mm de diâmetro. ANVERSO: Gravados o nome “Medalha do Mérito”, na parte superior, 
a logo da Supesp com duas estrelas douradas nas laterais da logo e o nome completo da Supesp (Superintendência de Pesquisa e Estratégia da Segurança Pública”) na parte inferior da medalha. VERSO: 
Gravados o nome ‘Ordem do Mérito Supesp’ na parte central com os louros da vitória nas laterais do nome. FITA: De seda chamalotada nas cores verde e laranja – na tonalidade baseada no manual de 
identidade da Supesp/SSPDS - (20mm cada cor), com 40mm de largura por 60mm de comprimento. Broche de cor dourada para fixação no peito, na parte superior da fita, sendo sua frente igual a da barreta 
e parte inferior da fita chanfrada com encaixe de argolas para junção da fita com a medalha.
DESCRIÇÃO DO ITEM
Barretas em metal dourado, com 10mm de altura por 40mm de largura, tendo ao centro a miniatura da logo da Supesp, à direita cor laranja, e à esquerda cor verde, mantendo a borda dourada de 1mm, 
recoberta por material acrílico
DESCRIÇÃO DO ITEM
Broches  de Lapela em metal dourado. ANVERSO: miniatura da esfinge do anverso da medalha, com 10mm de diâmetro. VERSO: com broche para fixação na lapela com a logo da Supesp (à direita cor 
laranja, e à esquerda cor verde). 
DESCRIÇÃO DO ITEM
Estojo em veludo azul, com 164 mm de largura x 164 mm de profundidade x 25 mm de altura. EXTERNAMENTE: composto de duas partes unidas por dobradiças, que permitam a abertura em um ângulo 
de 90º, em estrutura básica de MDF, revestido por veludo, na cor azul safira. INTERNAMENTE: revestido por veludo, na cor azul safira, sendo a parte da tampa e do fundo recobertas em cetim branco. Parte 
removível, confeccionada em MDF, revestida por veludo, na cor azul safira, com fita para movimentação e fendas para encaixe da medalha, barreta e broche de lapela.
DESCRIÇÃO DO ITEM
CAPA DE DIPLOMA para diploma tamanho A4, em papelão Bismark, tamanho 225mm x 310mm fechada. EXTERNAMENTE: revestida em papel percalux na cor azul safira (ou similar), com impressão 
em serigrafia, na cor dourada, ao centro da capa, o anverso da Medalha do Mérito Supesp, com 80mm de diâmetro, acrescida do nome da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do 
Estado do Ceará na parte superior da impressão da medalha e de duas estrelas com cinco pontas para separar os nomes da Supesp e da medalha. INTERNAMENTE: revestida, em papel vergê 240g, na cor 
branca, com 4 (quatro) fitas de cetim para fixação do diploma.
DESCRIÇÃO DO ITEM
DIPLOMAS em papel vegetal, tamanho A4, impressão policromia digital, tamanho 210mm x 297mm, referente à medalha do Mérito Supesp.
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 006, de 10 de janeiro de 2022, que publicou a Portaria nº 02/2022-SUPESP. Onde se lê:  PORTARIA Nº 002/2021-SUPESP O SUPE-
RINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE 
CONCEDER VALE TRANSPORTE, nos termos do §3 artº 6º do Decreto nº 23.673, de 03/05/1995, aos servidores relacionados no Anexo Único desta 
Portaria, durante o mês de fevereiro/2022.  SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2022.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº02/2022, DE 06 DE JANEIRO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANTIDADE
SHEILIANE SALES LUZ
GERENTE
300.028-1-4
A
20
FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR
ASSESSOR II
300.015-1-6
A
20
TALITA JESSICA DOS NASCIMENTO ARAUJO
ASSESSOR II
300.033-4-9
A
20
Leia-se:  PORTARIA Nº002/2022-SUPESP   O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE TRANSPORTE, nos termos do §3 artº 6º do Decreto nº 23.673, de 03/05/1995, 
aos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de fevereiro/2022.  SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA 
DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2022. 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº02/2022, DE 06 DE JANEIRO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANTIDADE
FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR
ASSESSOR II
300.015-1-6
A
20
TALITA JESSICA DOS NASCIMENTO ARAUJO
ASSESSOR II
300.033-4-9
A
20
Anderson Duarte Barboza
DIRETOR DE ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – DIESP
ORDENADOR DE DESPESA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº71/2022 -  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em 
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados nesta Controladoria Geral de Disciplina, para a cidade de Juazeiro 

                            

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