DOU 16/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 98, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Substituto, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado
no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no
DOU de 23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de
20 de junho de 2013 e o constante no Processo 21042.016881/2021-05, resolve:
Habilitar, o(a) Médico(a) Veterinário(a) TAINARA ÁDRIA KOCH, CRMV-RS 15919,
para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado.
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE RICARDO DE MATOS CUNHA
PORTARIA Nº 99, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Substituto, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado
no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no
DOU de 23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de
20 de junho de 2013 e o constante no Processo 21042.016885/2021-85, resolve:
Habilitar, o(a) Médico(a) Veterinário(a) ANA CLARA BROVEDAN GONÇALVES,
CRMV-RS 19654, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado.
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE RICARDO DE MATOS CUNHA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 5, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Instrução Normativa SDA n° 66, de 27 de novembro de 2006, a qual foi
revogada em 27 de agosto de 2021 pela Portaria SDA nº385/2021 de 25 de agosto de
2021; no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002; na Lei nº 7.802, de 11 de julho de
1989, e o que consta no Processo nº 21052.018594/2018-15, resolve:
Art. 1º Cancelar o credenciamento número BR-SP0399, da empresa S.V.I.
AMBIENTAL LTDA., CNPJ 10.921.424/0001-42, localizada na Praça dos Andradas, nº 12, 10°
andar, centro - Santos/SP, para prestação de serviços de tratamentos quarentenários e
fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SISV/SP nº 003/2021, de 25 de março de 2021,
publicada no DOU de 26/03/2021, seção 1, pág.3.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAUJO REIS
PORTARIA Nº 7, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Lei n° 6894, de 16 de dezembro de 1980, Decreto 4954, de 14 de janeiro de
2004, alterado pelo Decreto n° 8384, de 2014 e na Instrução Normativa MAPA n° 53, de
24 de outubro de 2013 e o que consta do Processo 21052.025343/2021-84 resolve:
Art. 1º Credenciar a Instituição de Pesquisa da empresa BASF S.A., CNPJ N.º
48.539.407/0034-86, com sede na Rua José Lopes, S/N.º - Bairro Recreio Campestre - Caixa
Postal 42, - CEP 13.833-612, no Município de Santo Antônio de Posse/SP, e campo
experimental localizado em mesmo endereço, para, na qualidade de Instituição Privada de
Pesquisa, realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de
produtos novos abrangidos pelo Art. 15 do regulamento da Lei Nº 6894 de 1980.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cinco
anos, conforme Art. 30 da Instrução Normativa Nº 53 de 23/10/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 8, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
1. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa
Adama
Brasil S.A.,
CNPJ
Nº 02.290.510/0001-76
-
Londrina/PR,
Filial: CNPJ
Nº
02.290.510/0004-19 - Taquari/RS, a importar o produto FIPRONIL TÉCNICO HAILIR, registro
nº 31418, conforme processo nº 21000.011702/2022-11.
2. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa
Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-79 - Jandaia do Sul/PR, Filiais: CNPJ
Nº 21.203.489/0002-50 - Carazinho/RS, CNPJ Nº 21.203.489/0003-30 - Nova Mutum/MT, a
importar o produto GLUFOSINATE-AMMONIUM 200 SL YONOM, registro nº 40818,
conforme processo nº 21000.011704/2022-00.
3. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa
CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 18.858.234/0001-30 - São
Miguel do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº 18.858.234/0004-82 -Luis Eduardo Magalhães/BA ,
CNPJ Nº 18.858.234/0006-44 - Aparecida de Goiânia/GO, 18.858.234/0005-63 - Balsas/MA,
CNPJ Nº 18.858.234/0003-00 - Cuiabá/MT, CNPJ Nº 18.858.234/0007-25 - Carazinho/RS,
CNPJ Nº 18.858.234/0008-06 - Barueri/SP, CNPJ Nº 18.858.234/0010-20 - Uberaba/MG, a
importar 
o 
produto 
CLOMAMAX, 
registro 
nº 
12720, 
conforme 
processo 
nº
21000.011760/2022-36.
4. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa
CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 18.858.234/0001-30 - São
Miguel do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº 18.858.234/0004-82 -Luis Eduardo Magalhães/BA ,
CNPJ Nº 18.858.234/0006-44 - Aparecida de Goiânia/GO, 18.858.234/0005-63 - Balsas/MA,
CNPJ Nº 18.858.234/0003-00 - Cuiabá/MT, CNPJ Nº 18.858.234/0007-25 - Carazinho/RS,
CNPJ Nº 18.858.234/0008-06 - Barueri/SP, CNPJ Nº 18.858.234/0010-20 - Uberaba/MG, a
importar o produto BINGO 800 WG, registro nº 36121, conforme processo nº
21000.011752/2022-90.
5. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do fabricante Hebei Shanli Chemical Co., Ltd. - Eighteenth Team,
Zhongjie Farm, Cangzhou City, Hebei Province, China. CEP 061108, no produto ATRAZINA
TÉCNICO FW, registro nº 2516, conforme processo nº 21000.026100/2019-54.
6. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do fabricante Jiangsu Sevencontinent Green Chemical Co., Ltd (Unit
II): North Area of Dongsha Chem-Zone, Zhangjiangang, Jiangsu, China, no produto
METRIBUZIM 
TÉCNICO 
UPL 
BR, 
registro 
nº 
07712, 
conforme 
processo 
nº
21000.007938/2018-68.
7. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão dos formuladores Indústrias Químicas Lorena Ltda - Roseira/SP,
Fersol Industria e Comércio S/A. - Mairinque/SP, nos produtos CENSOR nº registro 2202;
CONSENTO, nº registro 409; CONCEREN 250 SC, nº registro 404, ENVIDOR 240 SC nº
registro 0703, conforme processo nº 21016.000773/2022-19.
8. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do formulador CHIZHOU BIOAGRILAND MULTICHEM CO., LT D. ,
endereço Xiangyu Chemical Industry Park, Dongzhi County, Chizhou City, Anhui, China, no
produto SELETRINA, registro nº 42919, conforme processo nº 21000.012317/2022-82.
9. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa
Nortox S.A., CNPJ Nº 75.263.400/0001-99 - Arapongas/PR, a importar o produto
CIPERMETHRIN 
TÉCNICO
GHARDA, 
registro
nº 
1314,
conforme 
processo
nº
21000.012206/2022-76.
10. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto DIQUAT
TÉCNICO YN, registro nº 26118, no produto formulado BLERAN, registro nº 38818,
conforme processo nº 21000.012170/2022-21.
11.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa
Nortox S.A., CNPJ Nº 75.263.400/0001-99 - Arapongas/PR, a importar o produto FLUMI 500
AGROGILL, registro nº 29821, conforme processo nº 21000.012168/2022-51.
12. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto DIQUAT
TÉCNICO YN, registro nº 26118, no produto formulado REGLONE, registro nº 1768502,
conforme processo nº 21000.012150/2022-50.
13. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto DIQUAT
TÉCNICO YN, registro nº 26118, no produto formulado GOPAN, registro nº 38918,
conforme processo nº 21000.012163/2022-29.
14. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa
Zhongshan Química do Brasil Ltda, CNPJ Nº 28.514525/0004-07 - Paulínia/SP(Filial), a
importar o produto TERBUTILAZINA TÉCNICO ZS, registro nº TC03321, conforme processo
nº 21000.012072/2022-93.
15. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa
Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº 60.744.463/0001-90 - São Paulo/SP, Filial:
CNPJ Nº 60.744.463/0010-80 - Paulínia/SP, a importar o produto GRASIDIM, registro nº
22221, conforme processo nº 21000.011985/2022-92.
16. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto CLORIMURON
TÉCNICO CROPCHEM, registro nº 06703, no produto formulado CLORIMUROM MAX
NORTOX, registro nº 26621, conforme processo nº 21000.012379/2022-94.
17. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do formulador Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de
Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, no produto GUARDANIL 720 SC, registro nº 26321,
conforme processo nº 21052.003303/2022-62.
18. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
no produto BALANCE PRIME, registro nº 40419, foi aprovada alteração nas recomendações
de uso do produto, com a inclusão das culturas de Eucalipto e Pinus, conforme processo
nº 21000.023235/2020-00.
19. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14, cancelamos o
pleito de registro do produto ATLASBR, processo nº 21000043683/2019-88, em
atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.000486/2022-09.
20. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
no produto DUAL GOLD, registro nº 8499, foi aprovada alteração nas recomendações de
uso do produto, com a inclusão das culturas Aveia, Cevada, Centeio, Trigo e Triticale,
conforme processo nº 21000.014642/2021-07.
21.De acordo com o Artigo 22, §1º, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a alteração da razão social da unidade fabril empresa Bioma Indústria Comércio
e Distribuição EIRELI, para razão social Bioma Indústria e Comércio e Distribuição Ltda, esta
alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como fabricante e/ou
formulador, conforme processo nº 21000.007716/2022-21.
22. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
no produto FORDOR 750 WG, registro nº 2604, foi aprovada alteração nas recomendações
de uso do produto, com a inclusão das culturas Algodão tolerante a Isoxaflutole e Soja
tolerante a Isoxaflutole, conforme processo nº 21000.055530/2020-17.
23. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
no produto DURAVEL , registro nº 22718, foi aprovada alteração nas recomendações de uso
do produto, com a inclusão dos alvos biológicos e modalidade de aplicação no sulco de
plantio Streptomyces scabiei Fusarium solani Sphaerotheca fuliginea em qualquer cultura
com a ocorrência do alvo biológico, conforme processo nº 21016.004036/2021-04.
24. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a exclusão do alvo biológico Sitophilus oryzae nas culturas Aveia, Milho e
Trigo, no produto FERTOX, registro nº 02304, conforme processo nº 21052.002678/2022-
13.
25. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a exclusão das culturas Algodão, Amendoim, Arroz Irrigado, Aveia, Canola,
Centeio, Cevada, Ervilha, Feijão, Girassol, Milho, Soja, Sorgo, Trigo e Triticale, no produto
PUREZA N, registro nº 12716, conforme processo nº 21016.000632/2022-98.
26. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a extensão da marca comercial BALLVÉRIA, para a marca comercial RIZOVERIA
BIO INSETICIDA, registro nº 07312, conforme processo nº 21016.000672/2022-30.

                            

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