DOE 16/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº241/2018 -  O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIV do art. 82 e do art. 74 da Lei nº 
13.875/2007, alterada pela Lei nº 16.230, de 27 de abril de 2017, c/c o inciso XIV do art. 4º do Decreto nº 32.029/2016, de 29 de agosto de 2016, alterado 
pelo Decreto nº 32.256, de 13 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º. Fixar normas e procedimentos a serem adotados para formalização da solicitação 
de concessão de diárias, ajuda de custo e passagens aos SERVIDORES efetivos, servidores cedidos e contratados temporários da Secretaria das Cidades 
regidos pelo Decreto Nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, publicado no Diário Oficial de 27 de outubro de 2011. Art. 2º. As solicitações de diárias, ajuda de 
custo e passagens devem ser formalizadas por meio de Comunicação Interna - CI padronizada disponibilizada pela Unidade Orgânica da Célula de Gestão 
de Pessoas, conforme ANEXO I dessa portaria. I - A CI deverá conter nome, cargo/função, emprego e a matrícula do beneficiário. II - Descrição sucinta, 
clara e objetiva do serviço a ser executado, quando para fiscalização indicar o instrumento fiscalizado. III- Indicação da(s) cidade(s) do serviço(s) a ser(em) 
executado(s). IV - Quantidade de diárias. §1º. Quando os servidores efetivos, os servidores cedidos e os contratados temporários forem representando, 
prestando assessoramento ou ajudância de ordem, a autoridade hierarquicamente superior, essa informação deverá estar “expressa” na descrição do serviço 
a ser executado em campo apropriado da CI. §2º. Os afastamentos a partir de sexta-feira bem como os que incluam sábados, domingos e feriados deverão 
estar “expressamente” justificados em campo apropriado da CI. §3º. Quando os servidores efetivos, os servidores cedidos e os contratados temporários 
forem prestar serviço durante um período, fora da sua Sede, e este incluir visitas nos municípios integrantes da Região Metropolitana de Fortaleza, deverá 
estar “expressamente” indicado o período de permanência nestes para execução do serviço. Art. 3º. As solicitações de diárias que incluam disponibilização 
de veículo e motorista, deverão ser encaminhadas a Célula de Suporte Logístico – CELOG, que indicará por meio de despacho o motorista e veículo para 
realização da viagem. §1º. A Célula de Suporte Logístico – CELOG disponibilizará ao motorista o formulário Ordem de Movimentação de Veículo, conforme 
ANEXO II, que deverá ser devidamente preenchido por este, e devolvido no prazo de 72 (setenta e duas) horas do retorno da viagem na Célula de Gestão 
de Pessoas - CEGEP. Art. 4º. As solicitações de diárias, ajuda de custo e passagens deverão ser formalizadas pela chefia imediata dos servidores efetivos, 
dos servidores cedidos e dos contratados temporários que viajarem em objeto de serviço com antecedência mínima de dez dias do início da viagem. §1º. As 
solicitações que não atenderem a esse requisito e sendo viagem inadiável e emergencial deverão vir expressamente justificadas em campo apropriado da CI. 
§2º. Quando o deslocamento for por meio aéreo, a passagem somente será emitida mediante a autorização formalizada da viagem pelo Secretário na CI. Art. 
5º. Os servidores efetivos, os servidores cedidos e os contratados temporários de uma mesma Unidade Orgânica que forem viajar para o mesmo destino, no 
mesmo período e com a mesma finalidade deverão formalizar a solicitação em uma única Comunicação Interna – CI. Art. 6º. Quando os servidores efetivos, 
os servidores cedidos e os contratados temporários viajarem com a finalidade de participar de cursos, seminários, treinamentos ou similares fica obrigado 
a apresentar cópia do certificado ou declaração de participação em evento, bem como, apresentar o bilhete de embarque em até 48 (quarenta e oito) horas 
do retorno da viagem. Art. 7º. Caso a viagem seja adiada ou cancelada, antes de efetuado o pagamento, a Área Solicitante deverá localizar o processo e 
requisitá-lo para o devido arquivamento. Art. 8º. Os servidores efetivos, os servidores cedidos e os contratados temporários designados a viajarem a serviço 
deverão comprovar a realização da viagem por meio do formulário Atesto de Viagem, conforme ANEXO III, que deverá ser preenchido e entregue no prazo 
de 72 (setenta e duas) horas do retorno da viagem à Célula de Gestão de Pessoas - CEGEP. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. Fortaleza, 10 de outubro de 2018.
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa
SECRETÁRIO DAS CIDADES
ANEXO I – COMUNICAÇÃO INTERNA (CI)
Comunicação Interna Nº 
Fortaleza,
De:
Para:
Assunto: Solicitação de DIÁRIA(S) e VEÍCULO (com Motorista)
Solicitamos providenciar DIÁRIA(S) e VEÍCULO (com Motorista) conforme discriminado abaixo:
NOME
MATRÍCULA
ÓRGÃO/EMPRESA
CARGO/FUNÇÃO/CATEGORIA
 
 
 
 
 
DATA SAÍDA:
DATA CHEGADA:
SERVIDOR
Nº DIÁRIA(S):
TERCEIRIZADO
 
 
 
 
 
DESTINO
OBJETIVO
 
 
 
 
 
 
 
 
Observações: 
 
 
 
 
Atenciosamente,
Coordenador
De Acordo:
Secretário  
 
 
 
 
ANEXO II – ORDEM DE MOVIMENTAÇÃO DE VEÍCULO (OMV)
PROCESSO Nº0000000/2018
ORDEM DE MOVIMENTAÇÃO DE VEÍCULO
Apresentar este formulário à Coordenadoria Administrativo-Financeira/Célula de Gestão de Pessoas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o retorno 
da viagem.
UNIDADE ADMINISTRATIVA SOLICITANTE
DATA
REQUERENTE
TÉCNICO
 
 
 
 
 
PERÍODO
DESTINO
OBJETIVO
 
 
 
 
 
 
CONDUTOR
NOME
MATRÍCULA
VÍNCULO
UNIDADE ADMINISTRATIVA
CARGO/FUNÇÃO
 
 
 
 
 
 
DADOS DO VEÍCULO
MODELO
PLACA
 
 
 
 
DADOS DA VIAGEM
OCORRÊNCIAS
DATA DE SAÍDA
KM DE SAÍDA
DATA DE CHEGADA
KM DE CHEGADA
KM RODADOS
 
 
 
 
 
 
 
DATA RETORNO
CONDUTOR
RESPONSÁVEL TRANSPORTE
RESPONSÁVEL CELOG
 
 
 
 
24
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº194  | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2018

                            

Fechar