DOE 16/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            87
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº037  | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2022
(décimo) dia, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em 
nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei Nº15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
MAPP: 690 21100035.20.608.352.10527.03.44905200.1.00.00.0.40-3521 PF: 2100010622021I. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 31 de janeiro 
de 2022. SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e ANTÔNIO TARCISIO FERREIRA DE 
MELO FILHO Representante Legal da Empresa.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
NºDO DOCUMENTO 001/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.563/0001-68 
CONTRATADA: BSOLAR INSTALAÇÃO ELÉTRICA E MANUTENÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ n° 21.385.439/0001-50. OBJETO: Constitui objeto 
deste contrato a aquisição com instalação de um sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectados à rede (on-grid), com potência instalada 
não inferior à 48kWp, compreendendo a elaboração do projeto executivo, a aprovação deste junto à concessionária de energia, o fornecimento, montagem, 
comissionamento e ativação de todos os equipamentos e materiais, a efetivação do acesso junto à concessionária de energia, o treinamento e suporte técnico., de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210012, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal 
Nº8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como, processo administrativo n° 08639449/2020 FORO: Fica eleito 
o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas 
na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (dose) meses, contado a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: 
R$ 221.859,45 (duzentos e vinte e um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) pagos em O pagamento será efetuado até o 10º 
(décimo) dia contado da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em 
nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei Nº15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
21100029.20.608.311.10544.12.44905200.2.82.82.1.40 – (2985) PROGRAMA: 311 PF: 21000109820201. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce, 10 de 
fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e GIOVANNI DE BANZATO 
E OLIVEIRA Representante Legal da Empresa.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
NºDO DOCUMENTO 007/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - SDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68 
CONTRATADA: empresa MARINHO SOARES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº08.458.279/0001-63. OBJETO: Constitui objeto deste 
contrato a aquisição de 42 armários em mdf 15 mm, medindo: 160 x 80 x 50 cm, 02 portas abrir, 03 prateleiras removíveis, cor clara (opções: bege, 
cinza ou branca), armários padronizado em uma só cor, embalagem 1.0 unidade, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – 
Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do 
Pregão Eletrônico n° 20210032 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal Nº8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumpri-
mento de seu objeto e o processo administrativo n° 09421848/2021 FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir 
quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste 
contrato é de 12 (dose) meses, contado a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 128.175,00 (cento e vinte e oito mil, cento e setenta e cinco 
reais) pagos em O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor 
da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei Nº15.241, de 
06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP: 690 - ESTRUTURAÇÃO DAS COLÔNIAS DE PESCADORES DO ESTADO DO 
CEARÁ 21100035.20.608.352.10527.03.44905200.1.00.00.0.40-3521 PF: 2100010622021I. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 31 de janeiro de 
2022. SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e ELAINE SILVA MARINHO SOARES 
Representante Legal da Empresa.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 024/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68 e o MUNICÍPIO DE 
JAGUARIBE/CE, inscrito no CNPJ: 07.443.708/0001-66. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação 
de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de Jaguaribe/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade Incentivo 
à Produção e ao Consumo do Leite por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa 
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil 
Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012 e Resolução 
Nº82 de 01 de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Complementar n° 119/2012, alterada pela 
Lei Complementar n° 178/2018; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 de julho de 2003 e suas 
respectivas alterações e Resolução Nº82 de 01 de julho de 2020, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 00614807/2022 e 
Parecer Jurídico n°.040/2022. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de Junho de 2023, iniciando-se a partir da 
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no 
prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a 
sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do 
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINA-
TURA: Fortaleza (CE), 09 de fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário 
e ALEXANDRE GOMES DIÓGENES Prefeito do Município de Jaguaribe/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
aos 10 de fevereiro de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 026/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.563/0001-68 e o 
MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO/CE, inscrito no CNPJ: 07.595.572/0001-00. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem 
como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de FARIAS BRITO/CE, do Programa de Aquisição de 
Alimentos na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, 
que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias 
inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 
04 de Julho de 2012 e Resolução N° 74 de 23 de novembro de 2015 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE 
ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto 
n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.696, de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações e Resolução Nº74 de 23 
de novembro de 2015, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 00446777/2022 e Parecer Jurídico n°. 42/2022. VIGÊNCIA: 
Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2023, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do 
Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o 
término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto 
dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas 

                            

Fechar