DOE 16/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº037 | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº06226112/2020/VIPROC,
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) encontrava-se afastado(a) sem a devida autorização legal; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularização
funcional do período que o(a) servidor(a) esteve afastado(a), com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei Nº9.826, de 14 de maio
de 1974, combinado com o Decreto Nº25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto Nº28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o
estabelecido na Portaria de Nº0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O
AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ROSIANE PEREIRA DE FREITAS, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério,
nível J, matrícula(s) Nº16107913, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO,
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DE LISBOA-PORTUGAL, pelo período de 14 de Setembro de 2020 a 31 de Julho de 2021, sem ônus para o Estado,
tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém
sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso
e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº07430139/2020/VIPROC,
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) encontrava-se afastado(a) sem a devida autorização legal; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularização
funcional do período que o(a) servidor(a) esteve afastado(a), com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei Nº9.826, de 14 de maio
de 1974, combinado com o Decreto Nº25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto Nº28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o
estabelecido na Portaria de Nº0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O
AFASTAMENTO do(a) servidor(a) HERMAN WAGNER DE FREITAS REGIS, que ocupa o cargo de Professor Mestre I, integrante do Grupo Ocupa-
cional Magistério, nível J, matrícula(s) Nº1589251X, matrícula Nº48086616, Professor Mestre I, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível J ,
lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM CIÊNCIAS DA LINGUAGEM, ministrado pelo(a)
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO -UNICAP, pelo período de 27 de Novembro de 2020 a 26 de Fevereiro de 2021, sem ônus para o Estado,
tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém
sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso
e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos processos Nº04390723/2021/VIPROC e
07010123/2021/VIPROC RESOLVE nos termos da Lei Nº15.451, de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial de 1º de novembro de 2013, alterada
pelas Leis Nº16.841, de 06 de março de 2019, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2019, e Nº17.560, de 16 julho de 2021, publicada no Diário
Oficial de 16 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto de Nº33.328, de 31 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 2019,
AMPLIAR DE FORMA DEFINITIVA a carga horária de trabalho do servidor efetivo JULIO CESAR BRASIL DE ARAUJO, matrícula 4785721X,
ocupante do cargo de Professor, Nível M, Integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, do Quadro de Pessoal da Secretaria da
Educação, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data de publicação desse Ato no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº11197976/2021/VIPROC,
ainda nos termos do art. 117, da Lei Nº9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 24 de Novembro de 2021 do Ato datado
de 09 de Janeiro de 2018 e publicado no Diário Oficial do Estado, de 12 de Janeiro de 2018 que autorizou o AFASTAMENTO PARA TRATO DE INTE-
RESSE PARTICULAR do(a) servidor(a) ESRAEL MAGAIVER DA SILVA VIEIRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional
Magistério, nível F, matrícula(s) Nº30343417, lotado(a) no(a) EEFM CONSTÂNCIA TÁVORA, no município de Fortaleza/CE, da Secretaria da Educação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 11415287/2019, RESOLVE
CESSAR OS EFEITOS do ato datado de 29 de abril de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de maio de 2020, que autorizou a PRORRO-
GAÇÃO DO AFASTAMENTO do servidor VIGEVANDO ARAUJO DE SOUSA, matrícula funcional n.º 479.710-1-2 lotado nesta Secretaria da Educação
(SEDUC), para cursar Mestrado Acadêmico em Filosofia, ministrado pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), a partir de 10 de janeiro de 2020. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público para o cargo de Professor,
Nível A, do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG - Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo regido pelo Edital Nº030/2018
GAB-SEDUC/SEPLAG, publicado no DOE de 20/07/2018, homologado pelo Edital n.º 032/2019-SEDUC/SEPLAG - Resultado Final de todos os Candi-
datos Aprovados no Concurso Público e de sua Homologação, publicado no DOE de 27/12/2019, considerando a Decisão Judicial proferida nos autos da
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