DOE 16/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº037 | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2022
de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área
Administrativa nas unidades de ensino e administrativas vinculadas à Secretaria de Educação do estado do Ceará, para o Item 1, decorrente do Contrato nº
187/2021 vigente até o dia 01/09/2022, referente aos serviços prestados no mês de dezembro de 2021. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através
da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 15 de FEVEREIRO de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE NOTIFICAÇÃO
PROC. N°3810608/2017
A ESCOLA EEM CORONEL APOLIANO/CREDE 06,com sede e foro em endereço : RUA PADRE TARCISIO MELO, 308 , CENTRO. SENADOR
SÁ,CEARÁ inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0310-04,representada neste ato pelo gestor do contrato,após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJU-
DICIAL á empresa J A SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E REFORMA LTDA-ME,inscrita no CNPJ SOB Nº10.140.541/0001-79,com sede no endereço
RUA 14,109. ÁRVOREDO MONDUBIM, Fortaleza, CEARÁ, resultando com o retorno do AR (aviso de recebimento) com a informação DE ENDEREÇO
DESCONHECIDO e,diante das conclusões extraidas do processo administrativos. Vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epigrafe para que,no prazo
de 5 (cinco) dias úteis,se pronunciar,conforme previsto no art. 87, § 2º da lei Nº8.666/93, bem como apresentar a justificativa que entender pertinente,acerca
do descumprimento da cláusula SEXTA,ITEM 6.1, ONDE SE LÊ : o prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 60 ( sessenta) dias,contados a
partir da data de emissão da ordem de serviços,o que não foi cumprido por parte da CONTRATADA do contrato Nº06/2017 oriundo da CARTA CONVITE
Nº05/2017,que possui como objeto: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA COMPLEMENTAR DA QUADRA ESPORTIVA DA EEM CORONEL
APOLIANO,tendo em vista que a contratada foi notificada sobre o abandono da obra e,mesmo diante das três tentativas de entrega de notificação por meio
de AR,não foi possível localizá-la no endereço fornecido por ela nem houve o retorno da obra em tempo hábil,ficando esta inconclusa até a presente data.
Salientamos que o não cumprimento desta ensejará na possível aplicação de sancões administrativas previstas na cláusula DÉCIMA TERCEIRA do contrato
administrativo Nº06/2017, conforme disposições contidas na lei Nº8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuizo da rescisão do contrato,nos termos do Art.
77 e seguintes do mesmo diploma legal. Publique-se,registra-se,cumpra-se Senador Sá , 10 DE FEVEREIRO DE 2022. WETSON SOUSA MARREIRA -
GESTOR DO CONTRATO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
CORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº05881125/2020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº05/2018, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº02/2018, PUBLICADO NO DOE Nº227,
EM05DE DEZEMBRO DE 2018.O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/EscolaEEEP Francisca Castro de Mesquita, situada na
Rua José Furtado de Melo, 125, Bairro Rampa, CEP: 62.260.000, Cidade de Reriutaba -Ceará, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0385-21, neste ato representada
pelo (a) seu(sua) diretor(a) Rodrigo Ubaldo de Brito,RG Nº124466772, CPF Nº996.613.733-53, residente à Rua Coração de Jesus,no 367, Bairro Verme-
lho,Município de Reriutaba-Ce, CEP 62.260-000, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n° 05/2018, firmado com a Gran Duos Serviços eConstruções
EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob Nº14.534.173/0001-02, com sede à Rua Marilene Magalhães, Nº130, Bairro Edson Lobo, Município Santa Quitéria,
CEP 62.280-000doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a)Expedito Caetano de Vasconcelos, RG nº: 12910180, CPF nº:
104.754.603-59, residente e domiciliado à Rua Manoel Paiva Timbó, S/N, Bairro Centro, no Município Santa Quitéria, CEP 62.280-000, conforme a seguir
estipulado:Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato Nº05/2018, modalidade carta
convite nº02/2018, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro
do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da EscolaEEEP Francisca Castro de Mesquita, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em
epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, incisoI, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas:CLÁUSULA
PRIMEIRA –Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº05/2018, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria
Regional da Educação –CREDE 06/EscolaEEEP Francisca Castro de Mesquitae a empresaGran Duos Serviços eConstruções EIRELI-ME.CLÁUSULA
SEGUNDA –A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78,
inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a CláusulaDecima Primeira–Da Rescisão, do contrato nº05/2018,item 11.2, alínea “a”, que fala do
nãocumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da contratada. CLÁUSULA TERCEIRA-A contra-
tada fará jus ao recebimento de créditos existentes, após dedução de eventual multa, conforme previsão na Cláusula Décima Terceira, item 13.4 do contrato,
em decorrência do descumprimento contratual.A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duasvias de igual teor e
forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Reriutaba/CE, 11de junho de 2021.Rodrigo Ubaldo de Brito - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS:
Raylander José de Azevedo Casciano, 02 - João Cesar Magalhães. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
CORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°05/2022 - PROCESSO N°02359525/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo
supra e Parecer Jurídico n° 277/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa CARLOS RENAN A SOUZA - ME, inscrita no CNPJ:
19.064.173/0001-00, totalizando o valor de R$ 6.201,20 (seis mil, duzentos e um reais e vinte centavos), referente ao Contrato Nº05/2020 cujo objeto é a
aquisição de água mineral em favor da EEM JOSEFA ALVES BEZERRA. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação
a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
Em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, JOSÉ MOISES MONTEIRO - DIRETOR DA
EEM JOSEFA ALVES BEZERRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2022.
Érika Samira de Castro
CORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº1/2022 PROC. Nº00075973/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ Nº07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o Nº473.400.533-87, RG Nº216562291 – SSP/CE e o
MUNICÍPIO DE ABAIARA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº07.411.531/0001-16, representado por seu/sua Prefei-
to(a) AFONSO TAVARES LEITE, portador(a) do RG Nº950026244350 SSP -CE e CPF/MF Nº010.452.023-04, residente na Vila São José, 015 – Abaiara
– Ce, resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação
de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2022,
em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96-LDB,
e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final) incluindo atividades extraclasse definido pela escola, nos
termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação Nº384/2004 regido pela Lei Nº9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo
12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual Nº14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio
ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de transporte aos
alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto Nº29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008),
que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa,
será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, da Lei 17.573, de 23 de julho de 2021 (D.O.E de
26/07/2021), da Lei Complementar Estadual Nº119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto Estadual Nº32.811,
de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei Nº9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante
e indissociável deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos. Para o financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2022, será trans-
ferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado Município, o valor de R$ 33.048,05
(trinta e três mil e quarenta e oito reais e cinco centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro para o Estado. Em caráter
suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o
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