DOE 16/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº037  | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2022
PORTARIA Nº024/2022-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, 
com a finalidade de participar da operação do Metrô do Cariri, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do 
art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR 
. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2022.
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°024/2022-DPR DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
NOME
CARGO / 
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
Ângelo Cunha Lima
Assistente 
Operacional
10260
V
19.02.2022 a 
28.02.2022
Fortaleza/Juazeiro 
do Norte
10
61,33
735,96
155,75
891,71
José Evaneudo Sousa Costa
Assistente 
Operacional
10177
V
19.02.2022 a 
28.02.2022
Fortaleza/Juazeiro 
do Norte
10
61,33
735,96
155,75
891,71
Sheyla Maria 
Santiago da Silva
Assistente 
Operacional
10476
V
19.02.2022 a 
28.02.2022
Fortaleza/Juazeiro 
do Norte
10
61,33
735,96
155,75
891,71
Valdemir Marques 
dos Santos
Auxiliar 
Operacional
10297
V
19.02.2022 a 
28.02.2022
Fortaleza/Juazeiro 
do Norte
10
61,33
735,96
155,75
891,71
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº15/2022 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo 
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III, VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV 
da Lei Estadual, Nº15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria o Decreto Nº33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional 
da SEMA e o Decreto Nº33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO a necessidade de ressarcir 
à coletividade por danos causados ao meio ambiente e tendo em vista o desenvolvimento sustentável, que se tornou paradigma na Política Ambiental do 
Estado do Ceará; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de disponibilizar o respectivo suporte financeiro, técnico e material à execução das políticas, 
planos, programas, projeto de desenvolvimento ambiental, assim como o aperfeiçoamento e a modernização da gestão das políticas e órgãos públicos 
estaduais responsáveis pelas questões ambientais; CONSIDERANDO a efetividade e eficiência no desenvolvimento das políticas, planos e programas de 
gestão ambiental, que vise qualificar os recursos para aplicação da qualidade ambiental em geral; CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar 
Nº231, de 13 de janeiro de 2021, publicada no D.O.E., em 14 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO a publicação do Decreto 34.314, de 20 de outubro de 
2021, publicado no D.O.E., em 14 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Prestação de Contas - CPC do Fundo Estadual do Meio 
Ambiente – SEMA. Art. 2º Designar os INTEGRANTES, consoante prevê o Art. 7º, II do Decreto 34.314, de 20 de outubro de 2021, que regulamenta o 
Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA. Art. 3º Integram a Comissão de Prestação de Contas - CPC do Fundo Estadual do Meio Ambiente – SEMA. 
I – Titular: Nelci Gadelha de Almeida – Coordenador de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, Matrícula Nº30010612; Suplente: Valdiana Furtado 
de Oliveira - Orientadora de Célula, Matrícula Nº30012917; II – Titular: Katia Neide Costa Gomes – Coordenadora Administrativa Financeira, Matrícula 
Nº30012712; Suplente: Anderson Fernandes de Castro – Orientador de Célula, Matrícula Nº30014367; III – Titular: Valeria Santos Bezerra, Assessora 
Especial, Matrícula Nº30014456. Suplente: Camila de Castro Gomes Dias Rodrigues – Orientadora de Célula, Matrícula 30009916; Parágrafo único. Os 
integrantes da Comissão de Acompanhamento não farão jus a qualquer remuneração, sendo considerada atividade de relevante interesse público. Art. 4º 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº25/2022.
DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS E AS ROTINAS PARA PREVENÇÃO DO NEPOTISMO E 
RESPONSABILIZAÇÃO DAS SUAS OCORRÊNCIAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, Nº15.773 
do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria o Decreto Nº33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto 
Nº33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição da República 
Federativa do Brasil, que trata dos princípios constitucionais da Administração Pública; CONSIDERANDO o art. 154 da Constituição do Estado do Ceará, 
determina que a administração pública direta, indireta e fundacional de quaisquer dos Poderes do Estado do Ceará obedecerá aos princípios da legalidade, da 
impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência; CONSIDERANDO a Lei Estadual Nº9826, de 14 de maio de 1974, dispõe sobre o Estatuto 
dos Funcionários Públicos Civis do Estado, bem como a Instrução Normativa Nº02/2019 – SEPLAG/CE, que fixou as normas e procedimentos relativos ao 
provimento e vacância de cargos/empregos em comissão e de funções de confiança, no âmbito do Poder Executivo Estadual; RESOLVE:
Art. 1º. Disciplinar os procedimentos e as rotinas para prevenção do nepotismo e responsabilização das suas ocorrências no âmbito da Secretaria 
do Meio Ambiente.
Art. 2º. Para fins desta Portaria, considera-se:
I – agente público: consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem 
remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função  pública, 
de acordo com o disposto no art. 2º da Lei Nº8.429, de 2 de junho de 1992;
II – nepotismo: prática em que o agente público se utiliza do poder do cargo para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, seja por 
vínculo de consanguinidade ou de afinidade, em violação aos princípios constitucionais da administração pública; e
III – familiar: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme 
o Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º. As autoridades, na aplicação desta Portaria, deverão zelar pela observância das vedações e exceções à configuração do nepotismo previstas 
no art. 3º e 4º do Decreto Estadual Nº32.999, de 27 de fevereiro de 2019.
Art. 4º. É obrigatória a assinatura de declaração atestando a ausência de relação familiar ou de parentesco que importe a prática de nepotismo nos 
termos disposto no inciso II do art. 2º desta Portaria:
I – do nomeado ou designado, no ato da assinatura do termo de posse;
II – do terceirizado admitido em empresa que preste serviços a Secretaria do Meio Ambiente, no ato da indicação ao posto de serviço neste órgão;
III – do estagiário, no ato da celebração do termo de compromisso do estágio;
Parágrafo único. A Célula Administrativa da Secretaria do Meio Ambiente é responsável pela inserção da declaração no assentamento funcional do 
nomeado, terceirizado e estagiário, seguindo modelo instituído pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG.
Art. 5º. Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria da Secretaria do Meio Ambiente, o recebimento e encaminhamento das denúncias 
de prática de nepotismo, ao Titular do Órgão, observando o disposto no Art. 3º, parágrafo único do Decreto Nº32.999/2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº25/2022
PARENTES EM LINHA RETA
GRAU
CONSANGUINIDADE
AFINIDADE (VÍNCULOS ATUAIS)
1º
Pai/mãe, filho/filha do agente público
Sogro/sogra, genro/nora; madrasta/padrasto, enteado/enteada do agente público
2º
Avó/avô, neto/neta do agente público
Avô/avó, neto/neta do cônjuge ou companheiro do agente público
3º
Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta do agente público
Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta do cônjuge ou companheiro do agente público

                            

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