DOE 16/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº037 | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2022
ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento infantil, denominado Brinquedocreche. A brin-
quedocreche de que trata o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e estantes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento
fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal Nº101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual Nº15.175/2012; b)
na Lei Complementar Estadual Nº119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual Nº32.811/2018 e suas alterações. FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA:
O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de Termo
Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo
inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos
financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 07 de fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS : Maria do Perpétuo Socorro França Pinto -
Secretária da Proteção Social, Justiça Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Raimundo Rodrigues de Sousa Filho - Município de Pacujá-CE.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
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Nº DO PROCESSO: 00391107/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº09/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o Nº08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 -
Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE
PORTEIRAS, inscrito no CNPJ sob o Nº07.654.114/0001-02, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Rua Mestre Zuca, n° 16, Centro, Portei-
ras-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Fábio Pinheiro Cardoso. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas
no sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento infantil, denominado Brinquedocreche. A brinquedocreche de que
trata o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e estantes FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além
da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal Nº101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual Nº15.175/2012; b) na Lei Complementar
Estadual Nº119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual Nº32.811/2018 e suas alterações. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio
terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa
manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.
VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes,
ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
xxxxxxxx DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 08 de Fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS : Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção
Social, Justiça Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Fábio Pinheiro Cardoso - Município de Porteiras-CE.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N° 170/2021
PROCESSO N°09976505/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP
Nº60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e VANUSA DANIEL DA
SILVA RG n.° 8067.429 CPF n.° 094.937.544-64, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021,
o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 01/2021 - SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso
mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima
qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula segunda,
identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à
habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos
- SPS, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA:
A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais). O benefício será mensalmente creditado
na Conta Bancária 32319-5, Agência 0771, de titularidade do bolsista, exclusivamente conta no BRADESCO. O pagamento da bolsa está condicionado:
a) à assinatura deste Termo; b) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula segunda, que se dará através do preenchimento mensal do plano de
atividades; c) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A inserção de dados errados ou inválidos no sistema disponibilizado aos bolsistas ou o
não cumprimento do plano de trabalho implicam no não pagamento da bolsa. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início
das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido
o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual;
b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d)
pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o
bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza.
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de setembro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e
Gestão Interna - SPS e VANUSA DANIEL DA SILVA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº024/2022 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objetivo de serviço, com a
finalidade de acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, para atender ao chamamento da Justiça, concedendo-lhes diárias, de
acordo com o art. 3º; alínea “a” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo
a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº024/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
ACRÉSC. (%)
TOTAL
JOSÉ HELIO SOUZA MARTINS
SOCIOEDUCADOR
3001315-8
V
FORTALEZA-CE
VARJOTA-CE
29/01/2022
0,5
61,33
0%
30,66
NAYARA KELLY
VIEIRA SENA
SOCIOEDUCADOR
3001853-2
V
JUAZEIRO DO
NORTE-CE
IGUATU-CE
28/01/2022
0,5
61,33
5%
32,19
*** *** ***
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