DOE 16/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº037  | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2022
ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento infantil, denominado Brinquedocreche. A brin-
quedocreche de que trata o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e estantes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento 
fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal Nº101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual Nº15.175/2012; b) 
na Lei Complementar Estadual Nº119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual Nº32.811/2018 e suas alterações. FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 
O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de Termo 
Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo 
inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos 
financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 07 de fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS : Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - 
Secretária da Proteção Social, Justiça Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Raimundo Rodrigues de Sousa Filho - Município de Pacujá-CE.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 00391107/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº09/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o Nº08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - 
Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE 
PORTEIRAS, inscrito no CNPJ sob o Nº07.654.114/0001-02, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Rua Mestre Zuca, n° 16, Centro, Portei-
ras-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Fábio Pinheiro Cardoso. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas 
no sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento infantil, denominado Brinquedocreche. A brinquedocreche de que 
trata o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e estantes FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além 
da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal Nº101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual Nº15.175/2012; b) na Lei Complementar 
Estadual Nº119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual Nº32.811/2018 e suas alterações. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio 
terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa 
manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. 
VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, 
ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
xxxxxxxx DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 08 de Fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS : Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção 
Social, Justiça Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Fábio Pinheiro Cardoso - Município de Porteiras-CE.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N° 170/2021
PROCESSO N°09976505/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP 
Nº60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e VANUSA DANIEL DA 
SILVA RG n.° 8067.429 CPF n.° 094.937.544-64, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, 
o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 01/2021 - SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso 
mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima 
qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula segunda, 
identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à 
habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos 
- SPS, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: 
A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais). O benefício será mensalmente creditado 
na Conta Bancária 32319-5, Agência 0771, de titularidade do bolsista, exclusivamente conta no BRADESCO. O pagamento da bolsa está condicionado: 
a) à assinatura deste Termo; b) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula segunda, que se dará através do preenchimento mensal do plano de 
atividades; c) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A inserção de dados errados ou inválidos no sistema disponibilizado aos bolsistas ou o 
não cumprimento do plano de trabalho implicam no não pagamento da bolsa. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início 
das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido 
o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; 
b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) 
pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o 
bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de setembro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna - SPS e VANUSA DANIEL DA SILVA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº024/2022 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objetivo de serviço, com a 
finalidade de acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, para atender ao chamamento da Justiça, concedendo-lhes diárias, de 
acordo com o art. 3º; alínea “a” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº024/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
ACRÉSC. (%)
 TOTAL
JOSÉ HELIO SOUZA MARTINS
SOCIOEDUCADOR
3001315-8
V
FORTALEZA-CE
VARJOTA-CE
29/01/2022
0,5
61,33
0%
30,66
NAYARA KELLY 
VIEIRA SENA
SOCIOEDUCADOR
3001853-2
V
JUAZEIRO DO 
NORTE-CE
IGUATU-CE
28/01/2022
0,5
61,33
5%
32,19
*** *** ***

                            

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