DOE 16/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº037  | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2022
1.21. Certidão Negativa do Cartório de Crime Estadual, em andamento ou com trânsito em julgado, emitida por Fórum ou Tribunal de Justiça do Estado, 
ou do Distrito Federal, em que tenha residido nos últimos dois anos, contados retroativamente à data de publicação deste Edital. No Estado do Ceará, essa 
certidão pode ser emitida pelo site do Fórum Clóvis Beviláqua (http://www4.tjce.jus.br/siscertidao);
1.22. Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal (fornecida pelo endereço eletrônico: https://servicos.dpf.gov.br/sinic-certidao/emitirCertidao.Jsp);
1.23. Certidão de Nada Consta da Justiça Federal (fornecida pelo endereço eletrônico.Certidao.aspx);
1.24. As certidões Estaduais/Municipais devem ser emitidas no Local de Residência do candidato;
1.25. Laudo Médico de aptidão para o serviço público (disponibilizado pela Coordenadoria de Perícia Médica do Estado - COPEM, após perícia médica).
O Candidato será encaminhado à Perícia Médica, após a entrega da documentação acima relacionada e retornará à Gerência de Gestão de Pessoas da 
FUNCEME para entrega do Laudo Médico que será disponibilizado pela COPEM
II - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM ENTREGUES NA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNCEME PARA 
ENVIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ.
2.1. Cópia do Documento de Identificação;
2.2. Cópia do CPF;
2.3. Cópia do Diploma de nível superior referente a cada especialidade associada ao cargo de Pesquisador e Analista de Suporte à Pesquisa, conforme está 
explicitado na coluna “Qualificação Exigida para ingresso no cargo” do Anexo II do Edital do Concurso;
2.4. Laudo Médico de aptidão para o serviço público (a cargo da Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM);
2.5. Cópia da Certidão de Casamento (quando verificada a alteração de sobrenome);
2.6. Declaração de Bens;
2.7. Comprovante de Quitação Eleitoral;
2.8. Declaração de Imposto de Renda do exercício anterior ao da admissão.
III - RELAÇÃO DOS EXAMES A  SEREM ENTREGUES NA COPEM.
A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerão às expensas dos candidatos, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se subme-
terá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado - COPEM, situada em Fortaleza-Ceará, na Avenida Oliveira Paiva, n.º 941 - Bloco C, Bairro Cidade 
dos Funcionários:
a) Hemograma Completo com Plaquetas;
b) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
c) Dosagens de Glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT;
d) Sumário de Urina;
e) Raio X de tórax em PA com laudo;
f) Eletrocardiograma com laudo;
g) Audiometria;
h) Laudo de Sanidade Mental expedido por médico Psiquiatra;
i) Eletroencefalograma com laudo;
j) Exame Oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia).
Além dos exames acima solicitados, outros exames bem como pareceres especializados poderão ser solicitados pelos peritos das admissões conforme a 
avaliação pericial.
A posse deve ocorrer no prazo legal de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei Estadual n.º 9.826, de 
14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.
SECRETARIA DA SAÚDE 
PORTARIA SESA Nº2022/070
ALTERA A PORTARIA Nº2022/009, QUE ALTEROU A COMPOSIÇÃO DO GRUPO TÉCNICO (GT) PARA O 
ACOMPANHAMENTO E PARA A AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS E DE CONTRATAÇÕES REFERENTES ÀS 
AQUISIÇÕES NO ÂMBITO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº3703/OC-BR (BR-L1408), DO PROGRAMA 
DE EXPANSÃO E ATENÇÃO DA ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA À SAÚDE NO ESTADO DO CEARÁ – 
PROEXMAES II, CONSTITUÍDO PELA PORTARIA Nº2020/276, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição 
Estadual, o art. 17 da Lei. 8.080/90, os incisos VIII, XII, XIV e XVI do Art. 50, da Lei nº 16.710, 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, e o inciso XIV 
do art. 6º do Decreto Estadual nº 34.048, de 28 de abril de 2021; CONSIDERANDO que a Portaria nº 2022/009 alterou a composição Grupo Técnico (GT) 
para o acompanhamento e para a avaliação de propostas e de contratações referentes às aquisições no âmbito do Contrato de Empréstimo nº 3703/OC-BR 
(BR-L1408), do Programa de Expansão e Atenção da Assistência Especializada à Saúde no Estado do Ceará – PROEXMAES II, constituído pela Portaria 
nº 2020/276; RESOLVE:
Art. 1º Excluir o nome de Juliana Linhares Coelho e incluir Luciana Matos Alves na Portaria nº 2022/009, que alterou a composição Grupo Técnico 
(GT) para o acompanhamento e para a avaliação de propostas e de contratações referentes às aquisições no âmbito do Contrato de Empréstimo nº 3703/
OC-BR (BR-L1408), do Programa de Expansão e Atenção da Assistência Especializada à Saúde no Estado do Ceará – PROEXMAES II, constituído pela 
Portaria nº 2020/276.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 07 de fevereiro de 2022.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº073/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Nº 06971039/2020 VIPROC/SESA, RESOLVE APLICAR 
a servidora LUCILENE RODRIGUES, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 492224-1-6, com exercício funcional no Hospital de Messejana Dr. Carlos 
Alberto Studart – HM/SESA, a pena de REPREENSÃO, nos termos do art. 196, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, em virtude da infração 
ao artigo 191, incisos IV e VIII, da lei supramencionada, uma vez que a conduta apresentada pela Servidora em pauta configura ato de falta de continência 
de comportamento, tendo em vista o decoro funcional e social e a urbanidade no ambiente de trabalho. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ, Fortaleza aos 08 de fevereiro de 2022.
Valeria Machado Napoleão Cavalcante de Albuquerque
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
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PORTARIA Nº2022/075
CONSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA DESTINADA A APURAR AS RESPONSABILIDADES 
ADMINISTRATIVAS DOS FATOS QUE ESTA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ TOMOU 
CONHECIMENTO POR MEIO DO PROCESSO Nº00136476/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 52, inciso IV, da Lei 
nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e o art. 209 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1947 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado); RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Kleber Rocha Sampaio e José Márcio Moreira Parente, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão de 
Sindicância destinada a apurar a responsabilidade administrativa dos fatos que esta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará tomou conhecimento por meio 
do processo nº 00136476/2022.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de fevereiro de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA
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