DOE 16/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº037  | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2022
PORTARIA Nº076/2022 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabele-
cida na Av. Almirante Barroso, no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pela Secretária-Executiva Administrativo-Financeira da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sra. Lívia Maria Oliveira de Castro, portadora do RG nº 90005042645 e inscrita no CPF sob o n° 472.220.003-30, 
residente e domiciliada em Fortaleza – Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de 
acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS, alínea “d”, da ARP nº 2019/0856, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA no valor de R$ 806,11 (oitocentos e seis reais e onze 
centavos) à EMPRESA , em decorrência da inadimplência apurada no Processo nº 09604444/2020, referente à Nota de Empenho nº 31001/2020, emitida 
em 19/08/2020, em que foi constatado que a empresa descumpriu as obrigações contratuais, incorrendo no art. 86, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará. Fortaleza, 08 de fevereiro de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
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PORTARIA SESA Nº2022/078
ALTERA A COMPOSIÇÃO DE MEMBROS DA CÂMARA DE ASSESSORAMENTO PARA FORMULAÇÃO DA 
POLÍTICA DE SANGUE, COMPONENTES E HEMODERIVADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição 
Estadual, o art. 17 da Lei. 8.080/90, os incisos VIII, XII, XIV e XVI do Art. 50, da Lei nº 16.710, 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, e o inciso XIV 
do art. 6º do Decreto Estadual nº 34.048, de 28 de abril de 2021; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.205, de 21 de março de 2021, que regulamenta o 
§ 4o do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, 
estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades; CONSIDERANDO o artigo 7º do Decreto Federal nº 3.990, 
de 30 de outubro de 2001, segundo o qual os gestores do SUS das esferas federal, estaduais e do Distrito Federal, deverão instituir, na estrutura dos sistemas 
de sangue, câmaras de assessoramento para formulação da política de sangue, componentes e hemoderivados; CONSIDERANDO a Portaria nº 2016/461, 
que institui o Regimento Interno da Câmara de Assessoramento para Formulação da Política de Sangue, Componentes e Hemoderivados do Estado do Ceará 
– CTHH/CE; CONSIDERANDO a Portaria nº 1244/2020, publicada em 30 de novembro de 2020, que alterou a composição da Câmara de Assessoramento 
para Formulação da Política de Sangue, Componentes e Hemoderivados; RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Câmara de Assessoramento para Formulação da Política de Sangue, Componentes e Hemoderivados do Estado do 
Ceará – CTHH/CE, quanto aos representantes da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA/CE, em observância ao art. 2º, I, da Portaria nº 2016/461, 
nos termos do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 10 de fevereiro de 2022.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº2022/078
REPRESENTANTE DA GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE
Luciene Alice da Silva – Titular - Secretaria Executiva de Políticas de Saúde (SEPOS)
Severino Ferreira Alexandre – Suplente - Assessor Especial da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional (SEADE).
Representante da Área de Coordenação da Rede de Unidades de Saúde
Maria Raquel Rodrigues Carvalho – Titular - Assessora Especial da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional (SEADE).
Luan Carlos Penha de Araújo – Suplente – Coordenador de Gestão de Contratos, Convênios e Congêneres (COGCO).
Representante da Área de Vigilância Epidemiológica
Ricristi Gonçalves de Aguiar Gomes – Titular - Secretária Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde (SEVIR)
Maria Vilani de Matos Sena – Suplente - Coordenadora de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde (COVEP)
Representante da Área de Vigilância Sanitária
Tereza Rosane de Araújo Felipe Torres Lima – Titular - Inspetora Área de Serviços de Saúde e Interlocutora da Hemovigilância e Biovigilância no Ceará.
Maria Dolores Duarte Fernandes – Suplente - Coordenadora de Vigilância Sanitária (COVIS)
Representante da Área de Planejamento e Gestão do SUS
Joélia Rodrigues da Silva – Titular - Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (CODIP)
João Washington de Meneses – Suplente – Orientador da Célula de Planejamento Institucional (CEPIN).
Representante da Área de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria
Emília Alves de Castro – Titular - Coordenação de de Regulação e Controle do Sistema de Saúde (CORAC)
Luís Guilherme Pinheiro Costa – Suplente – Orientador da Célula de Regulação do Sistema de Saúde (CERSI)
Representante do Conselho Estadual de Saúde
Priscila Alves Ferreira –Titular - Conselheira Estadual de Saúde (CESAU).
Atônia Marcia da Silva Mesquita – Suplente - Conselheira Estadual de Saúde (CESAU).
Representante da Rede Hospitalar Estadual
Lilian Alves Amorim Beltrão – Titular - Diretora Médica do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar (HMJMA ).
Daniel de Holanda Araújo – Suplente - Diretor do Hospital Geral de Fortaleza (HGF).
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PORTARIA Nº081/2022
DISPÕE SOBRE O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DE SINDICÂNCIA Nº01224030/2020 – VIPROC,
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 52, inciso IV, 
da Lei Estadual n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e o art. 12, inciso III, do Decreto Estadual n.º 34.048, de 28 de abril de 2021; CONSIDERANDO o 
Relatório Final de Sindicância às fls. 142/146 nos autos do Processo nº 01224030/2020; CONSIDERANDO que a Administração Pública, em todos os poderes 
e níveis de governo, é adstrita ao princípio da publicidade; RESOLVE arquivar o processo de sindicância nº 01224030/2020, uma vez que, concluídos os 
trabalhos de apuração, a Comissão Sindicante não encontrou elementos que autorizassem a aplicação do art. 209, §6º da Lei nº 9.826/74 em face do servidor 
envolvido, haja vista restar comprovado que este cumpre sua carga horária e não age em desacordo com a conduta ética - profissional.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de fevereiro de 2022.
Valeria Machado Napoleão Cavalcante de Albuquerque
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº2022/086
ALTERA O GESTOR DO CONTRATO Nº02/2020 E MODIFICA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 
DOS RESULTADOS ATINGIDOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº02/2020, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E 
O INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR – ISGH
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição 
Estadual, o art. 17 da Lei. 8.080/90, o inciso XIV do Art. 50, da Lei nº 16.710, 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, e o inciso XIV do art. 6º do 
Decreto Estadual nº 34.048, de 28 de abril de 2021; CONSIDERANDO o art. 8º, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, segundo o 
qual os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão devem ser analisados, periodicamente, por comissão de avaliação, indicada pela autoridade 
supervisora da área correspondente, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação; CONSIDERANDO o art. 10 da Lei Estadual nº 
12.781, de 30 de dezembro de 1997, conforme o qual a execução dos contratos de gestão será fiscalizada e avaliada por Comissão de Avaliação composta por 
3 (três) representantes do órgão ou da entidade supervisora da área da atividade fomentada, designados por ato formal do Secretário de Estado ou autoridade 

                            

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