DOE 16/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº037 | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2022
específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Antonina
do Norte (Lei nº 389/2010, de 29 de março de 2010), de Araripe (Lei nº 912/2009, de 14 de setembro de 2009), de Campos Sales (Lei nº 400/2009, de 21 de
setembro de 2009), de Potengi (Lei nº 299/2009, de 15 de dezembro de 2009), de Salitre (Lei nº 019/2009, de 14 de dezembro de 2009) e Lei nº 17.006, 30
de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde
no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA:
08/02/2022; SIGNATÁRIOS: Marcos Antônio Gadelha Maia, Antonio Roseno Filho, Cícero Ferreira da Silva, João Luiz Lima Santos, Francisco Edson
Veriato da Silva e Dorgival Pereira Filho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2022
STPE.R/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE CRATO - CPSMC; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de
obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido
no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos - STPE, nos termos
do Contrato de Programa respectivo celebrado com o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC; FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: No art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei
Municipal No. 389/2010, de 29 de março de 2010; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC, bem
como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crato; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro
de 2022; VALOR : R$ 231.547,45 (Duzentos e trinta e um mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), obrigando-se a repassar 12
(DOZE) PARCELAS mensais iguais DE R$ 19.295,62 (Dezenove mil, duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos), devendo ser creditado em
favor do Contratado na sua Conta Bancária; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Antonio Roseno Filho e Italo Brito Alencar Alves;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2022
STPE.R/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARARIPE; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO -
CPSMC; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato
de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos - STPE, nos termos do Contrato
de Programa respectivo celebrado com o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: No art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei
Municipal No. 912/2009, de 14 de setembro de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC,
bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Araripe; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de
dezembro de 2022; VALOR : R$ 252.902,94 (Duzentos e cinquenta e dois mil, novecentos e dois reais e noventa e quatro centavos), obrigando-se repassar
em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 21.075,24 (vinte e um mil, setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), devendo ser creditado em favor do
CONTRATADO na sua Conta Bancária; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Cícero Ferreira da Silva e Italo Brito Alencar Alves;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2022
STPE.R/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ASSARÉ; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO –
CPSMC; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato
de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos - STPE, nos termos do Contrato
de Programa respectivo celebrado com o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: No art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Muni-
cipal No. 01/2013, de 20 de Abril de 2013, no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC, bem como
nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crato; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de
2022; VALOR : R$ 285.245,64 (Duzentos e oitenta e cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), obrigando-se repassar em
12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 23.770,47 (Vinte e três mil, setecentos e setenta reais e quarenta e sete centavos), devendo ser creditado em favor
do CONTRATADO na sua Conta Bancária; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2022; SIGNATÁRIOS: José Liborio Leite Neto e Ítalo Brito Alencar Alves;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2022
STPE.R/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO
- CPSMC; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato
de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos - STPE, nos termos do Contrato
de Programa respectivo celebrado com o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
No art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No.
400/2009, de 21 de Setembro de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC, bem como nos
demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crato; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2022;
VALOR : R$ 320.443,24 (trezentos e vinte mil, quatrocentos e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas
mensais iguais de R$ 26.703,60 (Vinte e seis mil, setecentos e três reais e sessenta centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO na sua
Conta Bancária; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: João Luiz Lima Santos e Italo Brito Alencar Alves;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2022
STPE.R/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRATO; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC;
OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras
rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de
Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos - STPE, nos termos do Contrato de
Programa respectivo celebrado com o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
NO ART. 8º DA LEI FEDERAL Nº 11.107/05, DE 06 DE ABRIL DE 2005, ART. 13 E SS. DO DECRETO FEDERAL Nº 6.017/07, DE 17 DE JANEIRO
DE 2007, PELA LEI Municipal nº 019/2009, de 14 de Dezembro de 2009; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crato - CPSMC,
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