DOE 16/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            122
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº037  | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2022
BEM COMO DOS DEMAIS NORMATIVOS PERTINENTES À MATÉRIA.; FORO: Comarca de Crato; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, 
com término em 31 de dezembro de 2022; VALOR : R$ 157.166,10 (Cento e cinquenta e sete mil, cento e sessenta e seis reais e dez centavos), obrigando-se 
repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 13.097,17 (Treze mil, noventa e sete reais e dezessete centavos), devendo ser creditado em favor do 
CONTRATADO na sua Conta Bancária; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: José Ailton de Sousa Brasil e Italo Brito Alencar Alves;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2022
STPE.R/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO 
- CPSMC; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos - STPE, nos termos do Contrato 
de Programa respectivo celebrado com o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: No art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal 
No. 622/2010, de 21 de Maio de 2010; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC, bem como nos 
demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crato; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2022; 
VALOR : R$ 172.636.83 (Cento e setenta e dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas 
mensais iguais de R$ 14.386,40 (Quatorze mil, trezentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO na 
sua Conta Bancária; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Italo Brito Alencar Alves e Paulo de Tarso Cardoso Varela;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2022
STPE.R/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE POTENGI; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - 
CPSMC; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos - STPE, nos termos do Contrato 
de Programa respectivo celebrado com o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
No art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 
299/2009, de 15 de Dezembro de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC, bem como 
nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crato; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 
2022; VALOR : R$ 273.813,36 (Duzentos e setenta e três mil, oitocentos e treze reais e trinta e seis centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas 
mensais iguais de R$ 22.817,78 (vinte e dois mil, oitocentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO 
na sua Conta Bancária; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Francisco Edson Veriato da Silva e Italo Brito Alencar Alves;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2022
STPE.R/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
CRATO - CPSMC; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de 
obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido 
no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos - STPE, nos termos 
do Contrato de Programa respectivo celebrado com o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC; FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: No art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei 
Municipal No. 612/2009, de 11 de Setembro de 2009, no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC, 
bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crato; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de 
dezembro de 2022; VALOR: R$ 209.374,20 (Duzentos e nove mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) 
parcelas mensais iguais de R$ 17.447,85 (Dezessete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), devendo ser creditado em favor do 
CONTRATADO na sua Conta Bancária; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Samuel Cidade Werton e Italo Brito Alencar Alves;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2022
STPE.R/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SALITRE; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - 
CPSMC; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos - STPE, nos termos do Contrato 
de Programa respectivo celebrado com o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
No art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 
019/2009, de 14 de Dezembro de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC, bem como nos 
demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crato; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2022; 
VALOR : R$ 256.895,28 (Duzentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) 
parcelas mensais iguais de R$ 24.657,94 (Vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos), devendo ser creditado em favor 
do CONTRATADO na sua Conta Bancária; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Dorgival Pereira Filho e Italo Brito Alencar Alves;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2022
STPE.R/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MUNICÍPIO DE ALTANEIRA; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE CRATO - CPSMC; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o 
definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos - STPE, 
nos termos do Contrato de Programa respectivo celebrado com o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro 
de 2007, na Lei Municipal No. 488/2009, de 17 de setembro de 2009, no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 

                            

Fechar