DOE 16/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº037  | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2022
vinte e oito centavos), ficando sua participação de 16,78% no rateio com sua Cota-Parte Anual de 2022), em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 14.699,11 
(quatorze mil seis centos e noventa e nove reais e onze centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO, até o dia 20 (vinte) de cada mês 
de competência, na Conta Bancária da CONTRATADA; DATA DA ASSINATURA: 04/02/2022; SIGNATÁRIOS: RAIMUNDO LACERDA FILHO e 
RAIMUNDO LACERDA FILHO.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAIÇABA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO ARACATI - 
CPSMAR; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa Nº 02/2022 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO , Unidade integrante 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria 
da Atenção Especializada à Saúde do Estado do Ceará, na Microrregião de Saúde de Aracati, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do 
Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Aracati Nº 314/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público 
de Saúde da Microrregião do Aracati - CPSMAR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. 
do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal de Aracati Nº 314/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio 
Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião do Aracati - CPSMAR; no Contrato Programa nº 02/2022 já firmado entre as partes, bem 
como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de ITAIÇABA; VIGÊNCIA: a vigência inicia na data de sua assinatura, para ocorrer 
com despesas da Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Exercício de 2022, em estrita observância a legislação orçamentária e financeira de cada 
ente consorciado e nunca superior as dotações que o suportam; VALOR: R$ 69.076,99 (sessenta e nove mil setenta e seis reais e noventa e nove centavos), 
ficando sua participação de 6,57% no rateio com sua Cota-Parte Anual de 2022), em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 5.756,42 (cinco mil sete centos e cinquenta 
e seis reais e quarenta e dois centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO, até o dia 20 (vinte) de cada mês de competência, na Conta 
Bancária da CONTRATADA; DATA DA ASSINATURA: 04/02/2022; SIGNATÁRIOS: FRANK GOMES FREITAS e RAIMUNDO LACERDA FILHO.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2022
CEO.R/ARACATI
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARACATI; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO ARACATI - 
CPSMAR; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa Nº 02/2022 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO , Unidade integrante 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria 
da Atenção Especializada à Saúde do Estado do Ceará, na Microrregião de Saúde de Aracati, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do 
Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Aracati Nº 314/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público 
de Saúde da Microrregião do Aracati - CPSMAR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. 
do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal de Aracati Nº 314/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio 
Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião do Aracati - CPSMAR; no Contrato Programa nº 02/2022 já firmado entre as partes, 
bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de ARACATI; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 
de dezembro de 2022, em estrita observância a legislação orçamentária e financeira de cada ente consorciado e nunca superior as dotações que o suportam; 
VALOR: R$ 658.888.22 (seis centos e cinquenta e oito mil oito centos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos), ficando sua participação de 62,69% 
no rateio com sua Cota-Parte Anual de 2022), em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 54.907,35 (cinquenta e quatro mil nove centos e sete reais e trinta e cinco 
centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO, até o dia 20 (vinte) de cada mês de competência, na Conta Bancária da CONTRATADA; 
DATA DA ASSINATURA: 04/02/2022; SIGNATÁRIOS: BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA e RAIMUNDO LACERDA FILHO
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2022
CEO.R/ARACATI
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DO FORTIM; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO ARACATI - 
CPSMAR; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa Nº 02/2022 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão da Centro de Especialidades Odontológicas - CEO , Unidade integrante 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria 
da Atenção Especializada à Saúde do Estado do Ceará, na Microrregião de Saúde de Aracati, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do 
Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Aracati Nº 314/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público 
de Saúde da Microrregião do Aracati - CPSMAR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. 
do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal de Aracati Nº 314/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio 
Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião do Aracati - CPSMAR; no Contrato Programa nº 02/2022 já firmado entre as partes, bem 
como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de FORTIM; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, para ocorrer com despesas da 
Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Exercício de 2022, em estrita observância a legislação orçamentária e financeira de cada ente consorciado 
e nunca superior as dotações que o suportam; VALOR: R$ 146.613,81 (cento e quarenta e seis mil seis centos e treze reais e oitenta e um centavos), ficando 
sua participação de 13,95% no rateio com sua Cota-Parte Anual de 2022), em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 12.217,82 (doze mil duzentos e dezessete 
reais e oitenta e dois centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO, até o dia 20 (vinte) de cada mês de competência, na Conta Bancária 
da CONTRATADA; DATA DA ASSINATURA: 04/02/2022; SIGNATÁRIOS: NASELMO DE SOUSA FERREIRA e RAIMUNDO LACERDA FILHO.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2022
POLI.R/CRATO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de Altaneira, Assaré, Crato, Farias Brito, Nova Olinda, 
Santana do Cariri e Tarrafas; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CRATO - (CPSMC); OBJETO: A execução 
de Serviços Públicos de Saúde Especializados, no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Aderson 
Tavares Bezerra Regional de Crato, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nas diretrizes do SUS estabe-
lecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, 
Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do 
Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de ALTANEIRA (LEI Nº 
488/2009, de 17 de setembro de 2009), de ASSARÉ (Lei nº01/2013, de 20 de Abril de 2013), de CRATO (Lei nº 3.251/2016, de 22 de Dezembro de 2016), 
de FARIAS BRITO (Lei nº 1289, de 24 de Fevereiro de 2010), de NOVA OLINDA (Lei nº 622/2010, de 21 de Maio de 2010), de SANTANA DO CARIRI 
(Lei nº 612/2009, de 11 de Setembro de 2009), de Tarrafas(Lei nº 275/2010, de 26 de Fevereiro de 2010), e Lei nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que 

                            

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