DOE 16/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº037  | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2022
CRATO - CPSMC, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crato; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com 
término em 31 de dezembro de 2022; VALOR : R$ 171.897,05 (Cento e setenta e um mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinco centavos), obrigando-se 
repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 14.324,75 (catorze mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos), devendo ser creditado 
em favor do CONTRATADO na sua Conta Bancária; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2022; SIGNATÁRIOS: Francisco Dariomar Rodrigues Soares e 
Italo Brito Alencar Alves;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2022
STPE.R/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO 
- CPSMC; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos - STPE, nos termos do Contrato 
de Programa respectivo celebrado com o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: No art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; no Estatuto 
do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: 
Comarca de Crato; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2022; VALOR : R$ 177.159.76 (Cento e setenta e sete 
mil, cento e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 14.763,31 (Quatorze mil, 
setecentos e sessenta e três mil e trinta e um centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO na sua Conta Bancária; DATA DA ASSINA-
TURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Francisco Austragezio Sales e Italo Brito Alencar Alves;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2022
POLI.R/ICÓ
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de Baixio, Cedro, Icó, Ipaumirim, Lavras da Mangabeira, 
Orós e Umari; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ICÓ - (CPSMIC); OBJETO: a execução de 
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Poli-
clínica Regional de Icó, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria de Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidos na 
Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº. 
11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito 
Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Baixio - Lei n°426/2010, de 
19 de abril de 2010; de Cedro - Lei municipal n° 314/2010, de 19 de maio de 2010; de Icó - Lei Municipal n° 742/2010, de 10 de maio de 2010; de Ipau-
mirim - Lei municipal n° 128/2010 de 27 de abril de 2010; de Lavras da Mangabeira - Lei Municipal n° 185/2010 de 19 de maio de 2010; de Orós - Lei 
Municipal n° 043/2010 de 20 de maio de 2010 e de Umari - Lei Municipal n° 150/2010 de 12 de maio de 2010; e Lei nº 17.006, 30 de setembro de 2019, 
que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará 
e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Icó-CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 31/01/2022; 
SIGNATÁRIOS: Marcos Antônio Gadelha Maia, ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO MOURA RAMALHO, JOÃO BATISTA 
DINIZ, ANA LAIS PEIXOTO CORREIA NUNES, WILSON ALVES DE FREITAS, RONALDO PEDROSA LIMA, JOSÉ RUBENS LIMA VERDE e 
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2022
CEO.R/ICÓ
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de Baixio, Cedro, Icó, Ipaumirim, Lavras da Mangabeira, 
Orós e Umari; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ICÓ - (CPSMIC); OBJETO: a execução de 
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMMMENTOS NAS ESPECIA-
LIDADES DE PRÓTESE, CIRURGIA ORAL MENOR COM ENFASE NA DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIO-
DONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS, no limite territorial do município e da região de 
saúde, pelos contratantes da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R de Icó, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria de Saúde; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamenta-se nas diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado 
pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 
1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes 
legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Baixio - Lei n°426/2010, de 19 de abril de 2010; de Cedro - Lei municipal n° 314/2010, de 19 de 
maio de 2010; de Icó - Lei Municipal n° 742/2010, de 10 de maio de 2010; de Ipaumirim - Lei municipal n° 128/2010 de 27 de abril de 2010; de Lavras da 
Mangabeira - Lei Municipal n° 185/2010 de 19 de maio de 2010; de Orós - Lei Municipal n° 043/2010 de 20 de maio de 2010 e de Umari - Lei Municipal 
n° 150/2010 de 12 de maio de 2010; e Lei nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, 
das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Icó-CE; VIGÊNCIA: De 
janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 31/01/2022; SIGNATÁRIOS: Marcos Antônio Gadelha Maia, ALEX SANDRO RUFINO 
FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO MOURA RAMALHO, JOÃO BATISTA DINIZ, ANA LAIS PEIXOTO CORREIA NUNES, WILSON ALVES DE 
FREITAS, RONALDO PEDROSA LIMA, JOSÉ RUBENS LIMA VERDE e ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA.
Maria de Fátima Napomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2022
CEO.R/ARACATI
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DO ICAPUÍ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO ARACATI - 
CPSMAR; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa Nº 02/2022 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO , Unidade integrante 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria 
da Atenção Especializada à Saúde do Estado do Ceará, na Microrregião de Saúde de Aracati, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do 
Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Aracati Nº 314/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público 
de Saúde da Microrregião do Aracati - CPSMAR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. 
do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal de Aracati Nº 314/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio 
Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião do Aracati - CPSMAR; no Contrato Programa nº 02/2022 já firmado entre as partes, 
bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de ICAPUÍ; VIGÊNCIA: a vigência inicia na data de sua assinatura, para ocorrer 
com despesas do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Exercício de 2022, em estrita observância a legislação orçamentária e financeira de 
cada ente consorciado e nunca superior as dotações que o suportam; VALOR: R$ 176.389,28 (cento e setenta e seis mil trezentos e oitenta e nove reais e 

                            

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