DOE 16/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº037 | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2022
dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras
normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 08/02/2022; SIGNATÁRIOS:
Marcos Antônio Gadelha Maia, Francisco Dariomar Rodrigues Soares, José Libório Leite Neto, José Ailton de Sousa Brasil, Francisco Austragênio Sales,
Italo Brito Alencar Alves, Samuel Cidade Werton e Tertuliano Cândido Martins de Araújo.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2022
CEO.R/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
CRATO – CPSMC; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de
obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido
no Contrato de Programa No. 01/2022 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Centro de Especialidades Odontológicas
Aníbal; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de
janeiro de 2007; na Lei Municipal n° 612/2009, de 11 de Setembro de 2009, Ratificadora do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE
DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC, no Contrato Programa No. 01/2022 já firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes
à matéria; FORO: Comarca de Crato; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2022; VALOR : R$ 57.960,00
(Cinquenta e sete mil, novecentos e sessenta reais), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 4.830,00 (quatro mil, oitocentos e trinta
reais), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: SAMUEL
CIDADE WERTON E Ítalo Brito Alencar Alves;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2022
CEO.R/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE POTENGI; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO -
CPSMC; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato
de Programa No. 01/2022 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Centro de Especialidades Odontológicas Aníbal Viana
de Figueiredo – CEO Crato, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no forta-
lecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crato, e, na manutenção das demais atividades de
funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro
de 2007, na Lei Municipal No. 299/09, de 15 de Dezembro de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
CRATO - CPSMC, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crato; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com
término em 31 de dezembro de 2022; VALOR : R$ 36.507,00 (Trinta e seis mil, quinhentos e sete reais), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais
iguais de R$ 3.042,25 (Três mil, quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada
mês; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA E Ítalo Brito Alencar Alves;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2022
CEO.R/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO
– CPSMC; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato
de Programa No. 01/2022 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Centro de Especialidades Odontológicas Aníbal Viana
de Figueiredo – CEO Crato, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no forta-
lecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crato, e, na manutenção das demais atividades de
funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 1.289, de 24 de Fevereiro de 2010, e respectivo
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No art. 8º da Lei Federal
nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal nº 1.289, de 24 de Fevereiro
de 2010, Ratificadora do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC, no Contrato
Programa No. 01/2022 já firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crato; VIGÊNCIA: Inicia
na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2022; VALOR : R$ 63.204,72 (sessenta e três mil, duzentos e quatro reais e setenta e dois
centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 5.267,06 (cinco mil, duzentos e sessenta e sete reais e seis centavos), devendo
ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Francisco Austragezio
Sales e Ítalo Brito Alencar Alves;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2022
CEO.R/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRATO; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO –
CPSMC; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato
de Programa No. 01/2022 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Centro de Especialidades Odontológicas Aníbal Viana
de Figueiredo – CEO Crato, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no forta-
lecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crato, e, na manutenção das demais atividades de
funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal No. 3.476/2018, de 08 de Novembro de 2018, e
respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No art. 8º da
Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 3.476/2018, de
08 de Novembro de 2018, Ratificadora do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC,
no Contrato Programa No. 01/2021 já firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crato; VIGÊNCIA:
Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2022; VALOR : R$ 437.865,60(Quatrocentos e trinta e sete mil, oitocentos e sessenta
e cinco reais e sessenta centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 36.488,80 (Trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta
e oito reais e oitenta centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022;
SIGNATÁRIOS: JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL e Ítalo Brito Alencar Alves;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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