DOE 16/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº037  | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2022
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2022
CEO.R/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARARIPE; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC; 
OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras 
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa 
No. 01/2022 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Centro de Especialidades Odontológicas Aníbal Viana de Figueiredo 
– CEO Crato, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do 
Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crato, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento 
do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal No. 912/2009, de 14 de setembro de 2009, e respectivo Estatuto do 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, 
de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 912/2009, de 14 de setembro de 2009, 
Ratificadora do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC, no Contrato Programa 
No. 01/2022 já firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crato; VIGÊNCIA: Inicia na data de 
sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2022; VALOR : R$ 70.977,00 (Setenta mil novecentos e setenta e sete reais), obrigando-se repassar em 
12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 5.914,75 (Cinco mil novecentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos), devendo ser creditado em favor do 
CONTRATADO até o dia 20 de cada mês; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Cícero Ferreira da Silva e Ítalo Brito Alencar Alves;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2022
CEO.R/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTANEIRA; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO 
– CPSMC; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa No. 01/2022 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Centro de Especialidades Odontológicas Aníbal Viana 
de Figueiredo – CEO Crato, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no forta-
lecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crato, e, na manutenção das demais atividades 
de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal No. 912/2009, de 14 de setembro de 2009, e 
respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No art. 8º da 
Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 488/2009, de 
17 de setembro de 2009, Ratificadora do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC, no 
Contrato Programa No. 01/2022 já firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crato; VIGÊNCIA: 
Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2022; VALOR : R$ 25.216,56 (Vinte e cinco mil duzentos e dezesseis reais e cinquenta 
e seis centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 2.101,38 (Dois mil, cento e um reais e trinta e oito centavos), devendo ser 
creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares e Ítalo Brito Alencar Alves;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2022
CEO.R/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TARRAFAS; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO 
– CPSMC; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa No. 01/2022 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Centro de Especialidades Odontológicas Aníbal Viana 
de Figueiredo – CEO Crato, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no forta-
lecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crato, e, na manutenção das demais atividades 
de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 275/2010, de 26 de Fevereiro de 2010 e 
respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No art. 8º da 
Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal n° 275/2010, de 26 
de Fevereiro de 2010, Ratificadora do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC, no 
Contrato Programa No. 01/2022 já firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crato; VIGÊNCIA: 
Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2022; VALOR : R$ 27.972,96 (Vinte e sete mil novecentos e setenta e dois reais e 
noventa e seis centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 2.331,08 (Dois mil trezentos e trinta e um reais e oito centavos), 
devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês; DATA DA ASSINATURA: 03/02/2022; SIGNATÁRIOS: Tertuliano Cândido 
Martins de Araújo e Ítalo Brito Alencar Alves;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº03/2022
CEO.R /CRATO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de Crato, Farias Brito, Santana do Cariri, Altaneira, Potengi, 
Araripe e Tarrafas; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CRATO - (CPSMC); OBJETO: A execução de 
Serviços Públicos de Saúde Especializados, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE, 
CIRURGIA ORAL MENOR COM ÊNFASE NA DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA 
E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da 
gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R de Crato, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: nas diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 
e outras normatizações estabelecidas, Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 
4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das 
Leis Municipais de ALTANEIRA (LEI Nº 488/2009, de 17 de setembro de 2009), de ARARIPE (Lei Nº 912/2009, de 14 de setembro de 2009), de CRATO 
(Lei nº 3.251/2016, de 22 de Dezembro de 2016), de FARIAS BRITO (Lei nº 1289/10, de 24 de Fevereiro de 2010), de POTENGI (Lei nº 299/2009, de 15 
de dezembro de 2009), de SANTANA DO CARIRI (Lei nº 612/2009, de 11 de Setembro de 2009), de TARRAFAS (Lei nº 275/2010, de 26 de Fevereiro 
de 2010), e Lei nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de 
saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; 
DATA DA ASSINATURA: 08/02/2022; SIGNATÁRIOS: Marcos Antônio Gadelha Maia, Francisco Dariomar Rodrigues Soares, Cícero Ferreira da Silva, 
José Ailton de Sousa Brasil, Francisco Austragênio Sales, Francisco Edson Veriato da Silva, Samuel Cidade Werton, Tertuliano Cândido Martins de Araújo 
e Italo Brito Alencar Alves.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº03/2022
POLI.R/CAMPOS SALES - TIPO I
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE POTENGI; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - 
CPSMC; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato 

                            

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