DOE 16/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº037 | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2022
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL N°79/2022/SPJUR/SESA
O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de
Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.571/0001-04, NOTIFICA POR EDITAL a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLA-
RENSE LTDA, estabelecida na Rodovia Empresário João Santos Filho, n° 689, CP C5, Bairro Muribeca, Cep. 54.355-030, Jaboatão dos Guararapes/PE,
inscrita no CNPJ sob o nº 67.729.178/0006-53, para proceder com A ENTREGA IMEDIATA do medicamento Prednisona 20mg, objeto da Nota de Empenho
da Despesa (NED) nº 48967/2021, oriunda da ARP n° 2021/05046, haja vista, embora já tenha sido notificada anteriormente, até a presente data, a empresa
não sanou a inadimplência, e assim, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que deverá ser entregue exclusivamente junto à Unidade Gestora
contratante, bem como informar e-mail para demais tratativas quanto à inadimplência. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente
sobre a possibilidade de aplicação de penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e no instrumento respectivo. Informamos, ainda, que os autos do
processo se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia do Processo 12281903/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de janeiro de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINSTRATIVO FINANCEIRA
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº100/2022/SPJUR/SESA
O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia
de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.571/0001-04, NOTIFICA POR EDITAL a empresa JB FARMA COMERCIO DE MEDI-
CAMENTOS E REPRESENTAÇÕES EIRELI - ME, estabelecida na Rodovia BR 116, n° 10005, Cep. 60.842-395, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob
o nº 20.301.535/0001-00, para proceder com A ENTREGA IMEDIATA do medicamento Clonazepan, 2,5mg/ml, objeto da Nota de Empenho da Despesa
(NED) nº 53523/2021, oriunda da ARP n° 2021/05958, haja vista, embora já tenha sido notificada anteriormente, até a presente data, a empresa não sanou a
inadimplência, e assim, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que deverá ser entregue exclusivamente junto à Unidade Gestora contratante,
bem como informar e-mail para demais tratativas quanto à inadimplência. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a
possibilidade de aplicação de penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e no instrumento respectivo. Informamos, ainda, que os autos do processo se
encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia do Processo 00285927/2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, de fevereiro de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINSTRATIVO FINANCEIRA
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº101/2022/SPJUR/SESA
O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia
de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.571/0001-04, NOTIFICA POR EDITAL a empresa SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA EPP, estabelecida na Avenida da Universidade, n° 3089, Altos, Bairro Benfica, CEP. 60.020-181, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 06.053.353/0001-36, para proceder com A ENTREGA IMEDIATA do medicamento Carvedilo, 6.25mg, objeto da Nota de Empenho da
Despesa (NED) nº 37093/2021, oriunda da Ata de RP n° 07900/2021, haja vista, embora já tenha sido notificada anteriormente, até a presente data, a empresa
não sanou a inadimplência, e assim, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que deverá ser entregue exclusivamente junto à Unidade Gestora
contratante, bem como informar e-mail para demais tratativas quanto à inadimplência. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente
sobre a possibilidade de aplicação de penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e no instrumento respectivo. Informamos, ainda, que os autos do
processo se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia do Processo 00275492/2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de fevereiro de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINSTRATIVO FINANCEIRA
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº104/2022/SPJUR/SESA
O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de
Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.571/0001-04, NOTIFICA POR EDITAL a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA
NACIONAL S/A, estabelecida na Rua Maria Margarida Pinto, n° 742, PV B, Bairro Distrito Industrial dos Pires, Cep. 37.640-000, Extrema/MG, inscrita
no CNPJ sob o nº 60.665.981/0009-75, para proceder com A ENTREGA IMEDIATA do medicamento Clorpromazina, 100 mg, objeto da Nota de Empenho
da Despesa (NED) nº 43583/2021, oriunda da ARP n° 2021/00537, haja vista, embora já tenha sido notificada anteriormente, até a presente data, a empresa
não sanou a inadimplência, e assim, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que deverá ser entregue exclusivamente junto à Unidade Gestora
contratante, bem como informar e-mail para demais tratativas quanto à inadimplência. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente
sobre a possibilidade de aplicação de penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e no instrumento respectivo. Informamos, ainda, que os autos do
processo se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia do Processo 00145351/2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de fevereiro de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINSTRATIVO FINANCEIRA
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TERMO DE COMPROMISSO Nº02/2022
I - Doc. n° 02/2022 - Termo de compromisso que entre si celebram o estado do ceará, através da secretaria da saúde do estado / centro de hematologia e
hemoterapia do ceará - hemoce, e o HOSPITAL GERAL MANOEL ASSUNÇÃO PIRES / MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, para os fins que nele se
declaram; II – OBJETO: Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica pelo HEMOCE à Compromissária, que se trata de ESTABELECIMENTO
DE SAÚDE SEM AGÊNCIA TRANSFUSIONAL, na forma de fornecimento de hemocomponentes prontos para uso, com exames imuno-hematológicos
pré-transfusionais realizados, e procedimentos hemoterápicos de Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS); III - FUNDAMEN-
TAÇÃO - Art. 199, §4º, da Constituição Federal; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de
30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC
da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93, no que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/
CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses contados da data da sua assinatura, devendo ser publicado em Diário Oficial; VI - VALOR: 0,00; VII - DATA
DE ASSINATURA: 01/02/2022; VIII – SIGNATÁRIOS: Luciana Maria de Barros Carlos e David Faustino de Lima;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°03/2022
I - Doc. n° 03/2022 - TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO / CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ - HEMOCE, E O HOSPITAL E MATERNIDADE ADOLFO BEZERRA DE
MENEZES / MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM; II – OBJETO: Serviços Especializados de Assistência
Hemoterápica pelo HEMOCE à Compromissária, que se trata de ESTABELECIMENTO DE SAÚDE SEM AGÊNCIA TRANSFUSIONAL, na forma
de fornecimento de hemocomponentes prontos para uso, com exames imuno-hematológicos pré-transfusionais realizados, e procedimentos hemoterápicos de
Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS); III - FUNDAMENTAÇÃO - Art. 199, §4º, da Constituição Federal; Decreto 7.508,
de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de
21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de
10/07/12, a Lei nº 8.666/93, no que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses contados da data
da sua assinatura, devendo ser publicado em Diário Oficial; VI - VALOR: 0,00; VII - DATA DE ASSINATURA: 31/01/2022; VIII – SIGNATÁRIOS:
Luciana Maria de Barros Carlos e Francisca Airlene Dantas e Silva;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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