DOE 17/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº038  | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Estado de Santa Catarina fica excluído das disposições da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 67, de 5 de julho de 2019.
Cláusula segunda O “caput” da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 67/19 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula terceira Ficam os Estados do Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, 
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo autorizados a instituir Regime Optativo de Tributação da 
Substituição Tributária, para segmentos varejistas, com dispensa de pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS retido por 
substituição tributária, nos casos em que o preço praticado na operação a consumidor final for superior a base de cálculo utilizada para o cálculo do 
débito de responsabilidade por substituição tributária.”.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ – Esteves Pedro Colnago Junior, em exercício, Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas – George André Palermo 
Santoro, Amapá – Benedito Paulo de Souza, Amazonas – Alex Del Giglio, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal 
– Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Benício Suzana Costa, Goiás – Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, 
Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Lauri Luiz Kener, Minas Gerais –  Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará – René 
de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Bruno de Sousa Frade, Paraná – Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco – Décio Padilha da Cruz, Piauí – Antônio 
Luiz Soares Santos, Rio de Janeiro – Celino Cesario Moura, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul – Marco Aurelio Santos 
Cardoso, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Marcos Jorge de Lima, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Tomás Bruginski de Paula, 
Sergipe – Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Marco Antônio da Silva Menezes.
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA Nº052/ 2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do 
Processo Administrativo VIPROC nº. 01055402/2022, CONSIDERANDO o disposto no art. 9º do Decreto Estadual nº. 28.801, de 23 de julho de 2007, 
RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR Comissão que será composta pelos SERVIDORES: I – FRANCISCO NARCÉLIO ATANÁZIO ALVES, Coordenador 
Administrativo-Finaceiro, matrícula n°. 799.862-1-6; II – SABRINE GONDIM LIMA, Coordenador de Apoio as Políticas Públicas, matrícula nº. 300.291-
1-9, III – PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM, Administrador, inscrito no CPF sob o nº 010.208.793-86, para sob a presidência do primeiro, adotar as 
medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento à execução e acompanhamento pertinentes à espécie. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. CASA CIVIL, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2022.
Francisco das Chagas Cirpriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA CC 053/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR o 
servidor CICERO CAVALCANTE DE SOUSA, ocupante do cargo de Assessor Especial I, matrícula nº 3002611-X, desta Casa Civil, a viajar as cidades de 
Barbalha, Crato e Juazeiro do Norte – CE, no período de 14 a 18 de fevereiro do ano em curso, com a finalidade de realizar visitas as entidades credenciadas 
no Programa Mais Nutrição da Região do Cariri e visita ao complexo Mais Nutrição de Barbalha, concedendo-lhe o direito à 4 1/2 (quatro e meia) diárias, no 
valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando um valor de R$ 377,79 (trezentos e setenta e sete reais e setenta e nove centavos), 
dado ao acréscimo de 20% (vinte por cento), em 02 (duas) diárias no município de Juazeiro do Norte - CE, conforme Anexo III, a que se refere o Decreto nº 
30.719, de 25/10/11, bem como, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 
25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 25 de janeiro de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA CM Nº121/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os MILITARES da Casa Militar pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto 
de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar , concedendo-lhes o direito à 2 (duas) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado , de 
acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 24 de janeiro de 2022 .
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°121/2022, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Pedro Henrique 
Cunha Cardoso
3º Sgt PM
799.720-1-0
V
25/01/2022 a 
27/01/2022
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Juazeiro do Norte/CE
2 e 1/2
61,33
20%
184,00
Francisco Eduardo 
de Souza Monteiro
Cb PM
800.113-9-3
V
25/01/2022 a 
27/01/2022
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Juazeiro do Norte/CE
2 e 1/2
61,33
20%
184,00
Emanuel Nepomuceno 
dos Santos Oliveira
Sd PM
800.102-5-7
V
25/01/2022 a 
27/01/2022
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Juazeiro do Norte/CE
2 e 1/2
61,33
20%
184,00
*** *** ***
PORTARIA CM Nº122/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os MILITARES da Casa Militar pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto 
de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar , concedendo-lhes o direito à 1 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado , de 
acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 02 de fevereiro de 2022 .
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº122/2022, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Marcos Antonio 
Quintela de Moura
ST PM
799.823-1-8
V
03/02/2022 a 
04/02/2022
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Amontada/CE
1 e 1/2
61,33
*****
92,00
Roner Gomes da Silva
1º Sgt PM
800.053-5-0
V
03/02/2022 a 
04/02/2022
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Amontada/CE
1 e 1/2
61,33
*****
92,00
*** *** ***
PORTARIA CM Nº123/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, JOSÉ AUREMILTON L. CIPRIANO, ocupante da graduação de ST PM, 
matrícula nº 800.019-2-4, deste Órgão, a viajar à cidade de GUARAMIRANGA/CE, no dia 07/02/2022 a fim de realizar serviço de segurança e proteção da 

                            

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