DOE 17/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº038 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022
além de satisfazer os requisitos do § 1º, do artigo 8º, da Lei das Sociedades por Ações, e conter a responsabilidade prevista no parágrafo 6º desse mesmo
artigo. §2º. A escolha da instituição ou empresa especializada responsável pela determinação do Valor Econômico da Companhia é de competência privativa
da Assembleia Geral, a partir da apresentação, pelo Conselho de Administração, de lista tríplice, devendo a respectiva deliberação, não se computando os
votos em branco, e cabendo a cada ação, independentemente de espécie ou classe, o direito a um voto, ser tomada pela maioria dos votos dos acionistas
representantes das Ações em Circulação presentes naquela assembleia, que, se instalada em primeira convocação, deverá contar com a presença de acionistas
que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de Ações em Circulação, ou que, se instalada em segunda convocação, poderá contar com a
presença de qualquer número de acionistas representantes das Ações em Circulação. Artigo 49. Caso seja deliberada a saída da Companhia do Nível 2 de
Governança Corporativa para que os valores mobiliários por ela emitidos passem a ter registro para negociação fora do Nível 2 de Governança Corporativa,
ou em virtude de operação de reorganização societária, na qual a sociedade resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à
negociação no Nível 2 de Governança Corporativa no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da Assembleia Geral que aprovou a referida operação,
o Acionista Controlador deverá efetivar oferta pública de aquisição das ações pertencentes aos demais acionistas da Companhia, no mínimo, pelo respectivo
Valor Econômico, a ser apurado em laudo de avaliação elaborado nos termos dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 49 deste Estatuto, respeitadas as normas legais
e regulamentares aplicáveis. §1º. O Acionista Controlador estará dispensado de proceder à oferta pública de aquisição de ações referida no caput deste Artigo
se a Companhia sair do Nível 2 de Governança Corporativa em razão da celebração do contrato de participação da Companhia no segmento especial da B3
denominado Novo Mercado (“Novo Mercado”) ou se a companhia resultante de reorganização societária obtiver autorização para negociação de valores
mobiliários no Novo Mercado, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da Assembleia Geral que aprovou a referida operação. §2º. Na hipótese
de não haver Acionista Controlador, caso seja deliberada a saída da Companhia do Nível 2 de Governança Corporativa para que os valores mobiliários por
ela emitidos passem a ter registro para negociação fora do Nível 2 de Governança Corporativa, ou em virtude de operação de reorganização societária, na
qual a sociedade resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Nível 2 de Governança Corporativa ou no
Novo Mercado no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da Assembleia Geral que aprovou a referida operação, a saída estará condicionada à
realização de OPA nas mesmas condições previstas no artigo acima. §3º. A referida Assembleia Geral deverá definir o(s) responsável(is) pela realização da
OPA, o(s) qual(is), presente(s) na assembleia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta. §4º. Na ausência de definição dos respon-
sáveis pela realização da OPA, no caso de operação de reorganização societária, na qual a companhia resultante dessa reorganização não tenha seus valores
mobiliários admitidos à negociação no Nível 2 de Governança Corporativa, caberá aos acionistas que votaram favoravelmente à reorganização societária
realizar a referida oferta. Artigo 50. A saída da Companhia do Nível 2 de Governança Corporativa em razão de descumprimento de obrigações constantes
do Regulamento do Nível 2 está condicionada à efetivação de OPA, no mínimo, pelo Valor Econômico das ações, a ser apurado em laudo de avaliação de
que trata o artigo 49 deste Estatuto, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. §1º. O Acionista Controlador deverá efetivar a OPA prevista
no caput desse artigo. §2º. Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do Nível 2 de Governança Corporativa referida no caput decorrer de
deliberação da Assembleia Geral, os acionistas que tenham votado a favor da deliberação que implicou o respectivo descumprimento deverão efetivar a OPA
prevista no caput deste artigo. §3º. Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do Nível 2 de Governança Corporativa referida no caput ocorrer
em razão de ato ou fato da administração, os Administradores da Companhia deverão convocar Assembleia Geral de Acionistas cuja ordem do dia será a
deliberação sobre como sanar o descumprimento das obrigações constantes do Regulamento do Nível 2 ou, se for o caso, deliberar pela saída da Companhia
do Nível 2 de Governança Corporativa. §4º. Caso a Assembleia Geral mencionada no parágrafo 3º anterior delibere pela saída da Companhia do Nível 2 de
Governança Corporativa, a referida Assembleia Geral deverá definir o(s) responsável(is) pela realização da OPA prevista no caput deste artigo, o(s) qual(is),
presente(s) na Assembleia Geral, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta. CAPÍTULO VIII ARBITRAGEM Artigo 51. A Compa-
nhia, seus acionistas, Administradores e os membros do Conselho Fiscal, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem
do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia,
interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, neste Estatuto, nas normas editadas pelo Conselho Monetário
Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de
capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Nível 2, do Regulamento de Arbitragem, do Regulamento de Sanções e do Contrato de
Participação no Nível 2 de Governança Corporativa. CAPÍTULO IX EMISSÃO DE UNITS Artigo 52. A Companhia poderá patrocinar a emissão de Units.
§1º. Cada Unit representará 1 (uma) Ação Ordinária e 4 (quatro) Ações Preferenciais de emissão da Companhia e somente será emitida: I – Mediante soli-
citação dos acionistas que detenham ações em quantidade necessária à composição das Units, conforme §2º a seguir, observadas as regras a serem fixadas
pelo Conselho de Administração de acordo com o disposto neste Estatuto; II – Mediante deliberação do Conselho de Administração da Companhia, em caso
de aumento de capital dentro do limite de Capital Autorizado com a emissão de novas ações a serem representadas por Units; ou III – Nos casos previstos
no artigo 54, §2º, e no artigo 55 deste Estatuto. §2º. Somente ações livres de ônus e gravames poderão ser objeto de depósito para a emissão de Units. §3º.
A Companhia poderá contratar instituição financeira para emitir Units. §4º. A partir da emissão das Units, as ações depositadas ficarão registradas em conta
de depósito aberta em nome do titular das ações perante a instituição financeira depositária. Artigo 53. As Units são escriturais e, exceto na hipótese de seu
cancelamento, a propriedade das ações representadas pelas Units somente será transferida mediante transferência das Units. §1º. O titular de Units terá o
direito de, a qualquer tempo, solicitar à instituição financeira depositária o cancelamento das Units e a entrega das respectivas ações depositadas, observadas
as regras a serem fixadas pelo Conselho de Administração de acordo com o disposto neste Estatuto. §2º. O Conselho de Administração da Companhia poderá,
a qualquer tempo, suspender, por prazo determinado, a possibilidade de cancelamento de Units prevista no §1º deste artigo, no caso de início de oferta pública
de distribuição primária e/ou secundária de Units, no mercado local e/ou internacional, sendo que neste caso o prazo de suspensão não poderá ser superior
a 30 (trinta) dias. §3º. As Units sujeitas a ônus, gravames ou embaraços não poderão ser canceladas. Artigo 54. As Units conferirão aos seus titulares os
mesmos direitos e vantagens das ações por elas representadas, inclusive em relação ao pagamento de dividendos, juros sobre o capital próprio e quaisquer
outras bonificações, pagamentos ou proventos a que possam fazer jus. §1º. O direito de participar das Assembleias Gerais da Companhia e nelas exercer
todas as prerrogativas conferidas às ações representadas pelas Units, mediante comprovação de sua titularidade, cabe exclusivamente ao titular das Units. O
titular da Unit poderá ser representado nas Assembleias Gerais da Companhia por procurador constituído nos termos da Lei de Sociedade por Ações e deste
Estatuto. §2º. Na hipótese de desdobramento, grupamento, bonificação ou emissão de novas ações mediante a capitalização de lucros ou reservas, serão
observadas as seguintes regras com relação às Units: I – Caso ocorra aumento da quantidade de ações de emissão da Companhia, a instituição financeira
depositária registrará o depósito das novas ações e creditará novas Units na conta dos respectivos titulares, de modo a refletir o novo número de ações detidas
pelos titulares das Units, guardada sempre a proporção de 1 (uma) Ação Ordinária e 4 (quatro) Ações Preferenciais de emissão da Companhia para cada Unit,
sendo que as ações que não forem passíveis de constituir Units serão creditadas diretamente aos acionistas, sem a emissão de Units; e II – Caso ocorra redução
da quantidade de ações de emissão da Companhia, a instituição financeira depositária debitará as contas de depósito de Units dos titulares das ações grupadas,
efetuando o cancelamento automático de Units em número suficiente para refletir o novo número de ações detidas pelos titulares das Units, guardada sempre
a proporção de 1 (uma) Ação Ordinária e 4 (quatro) Ações Preferenciais de emissão da Companhia para cada Unit, sendo que as ações remanescentes que
não forem passíveis de constituir Units serão entregues diretamente aos acionistas, sem a emissão de Units. Artigo 55. No caso de exercício do direito de
preferência para a subscrição de ações de emissão da Companhia, se houver, a instituição financeira depositária criará novas Units no livro de registro de
Units escriturais e creditará tais Units aos respectivos titulares, de modo a refletir a nova quantidade de Ações Ordinárias e Ações Preferenciais de emissão
da Companhia depositadas na conta de depósito vinculada às Units, observada sempre a proporção de 1 (uma) Ação Ordinária e 4 (quatro) Ações Preferen-
ciais de emissão da Companhia para cada Unit, sendo que as ações que não forem passíveis de constituir Units serão creditadas diretamente aos acionistas,
sem a emissão de Units. Parágrafo Único. No caso de exercício do direito de preferência para a subscrição de outros valores mobiliários de emissão da
Companhia, não haverá o crédito automático de Units. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 56. As matérias omissas
neste Estatuto reger-se-ão pela Lei das Sociedades por Ações e pela Lei das Estatais, suas alterações posteriores e demais disposições legais pertinentes,
observado o disposto no Regulamento do Nível 2. Artigo 57. O regime jurídico dos empregados da Companhia será o da Consolidação das Leis do Trabalho
(“CLT”). Artigo 58. A Companhia entrará em liquidação nos casos e na forma prevista em lei. Artigo 59. Este Estatuto entrará em vigor na data de entrada
em vigor do Contrato de Participação no Nível 2. Artigo 60. A Companhia observará, no que aplicável, as regras de divulgação de informações previstas na
regulamentação da CVM e nas normas da B3, aplicáveis a companhias listadas em geral e no Nível 2, em particular. Artigo 61. Os termos não definidos
neste Estatuto estarão definidos, por referência, no Regulamento do Nível 2. I. Aprovação da realização de investimentos da Companhia sob forma de doações
de materiais (tubulações, conexões, acessórios, hidrômetros e outros equipamentos) aos Poderes Concedentes (municípios cujos serviços de abastecimento
de água e coleta e tratamento de esgotamento sanitário são operados pela Companhia) que possuem sua área rural atendida por investimentos sob a gestão
do Sistema Integrado de Saneamento Rural – SISAR, de caráter estratégico e de interesse social, auxiliando também na universalização dos serviços de
fornecimento de água e esgotamento sanitário no Estado do Ceará. (Deliberativa). II. Em caso de aprovação da pauta (i), reforma do Estatuto Social da
Companhia para refletir o impacto da eventual deliberação anterior. (Deliberativa). 6 - DELIBERAÇÕES: Após análise e discussão das matérias constantes
da Ordem do Dia, os acionistas presentes à Assembleia deliberaram, por unanimidade dos votos: I. A aprovação da realização de investimentos da Compa-
nhia sob forma de doações de materiais (tubulações, conexões, acessórios, hidrômetros e outros equipamentos) aos Poderes Concedentes (municípios cujos
serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgotamento sanitário são operados pela Companhia) que possuem sua área rural atendida por
investimentos sob a gestão do Sistema Integrado de Saneamento Rural – SISAR, de caráter estratégico e de interesse social, auxiliando também na univer-
salização dos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário no Estado do Ceará, nos termos da Proposta da Administração. II. Fica também
aprovada a reforma do estatuto social da Companhia para refletir o impacto referente a realização de investimentos sob forma de doações aos poderes
concedentes para atuação em área rural, nos termos dos Anexos I e II a esta ata. 7- LAVRATURA: foi autorizada, por unanimidade de votos, a lavratura da
presente ata na forma de sumário, conforme o disposto no artigo 130, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações, bem como sua publicação com omissão das
assinaturas dos acionistas presentes, nos termos do artigo 130, parágrafo 2º, da Lei das Sociedades por Ações 8 - ENCERRAMENTO DAS ASSEMBLEIAS:
nada mais havendo a tratar, a palavra foi oferecida a todos que dela quisessem fazer uso e, sem manifestação, a Assembleia foi encerrada. 9 - ASSINATURAS:
Presidente de Mesa: Senhor Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa; Secretária de Governança da Cagece: Renata Dias Nobre; acionistas presentes: Estado
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