DOE 17/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
21
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº038 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022
dos acionistas minoritários. §4º. O Regimento Interno do Conselho de Administração estabelecerá a metodologia de escolha do representante dos empregados.
§5º. Aos acionistas minoritários, com direito a voto, presentes a Assembleia Geral, é assegurado o direito de eleger um dos Conselheiros, se maior número
não lhes couber pelo processo de voto múltiplo, na forma da lei. §6º. O Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 25% (vinte e cinco
por cento) de membros independentes ou por pelo menos 1 (um), caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários,
nos termos do artigo 141 da Lei das Sociedades por Ações. §7º. Na hipótese de ocorrência de vaga dos cargos do Conselho de Administração e desde que
sua eleição não tenha ocorrido mediante a adoção do processo de voto múltiplo previsto pela Lei das Sociedades por Ações, os demais membros escolherão
o substituto que completará a gestão do substituído, garantidas as participações de que tratam o §3º e §6º, até que seja eleito o novo membro. Artigo 16. O
Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário aos interesses da Companhia,
instalando-se com a presença mínima de metade mais um de seus membros. §1º. As reuniões do Conselho de Administração acontecerão, preferencialmente,
na sede da Companhia e serão convocadas pelo seu Presidente, por 1/3 (um terço) de seus membros ou quando solicitado pela Diretoria Executiva, mediante
o envio de correspondência escrita ou eletrônica, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, podendo, no entanto, ser dispensada a convocação se presentes
todos os conselheiros. §2º. As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos dos conselheiros presentes, cabendo ao
Presidente ou ao seu substituto, além do voto simples, o de desempate. §3º. Quando houver motivo de urgência, as reuniões extraordinárias poderão ser
convocadas com qualquer antecedência, ficando facultada sua realização por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação, e
tal participação será considerada válida para todos os efeitos. Neste caso, os membros do Conselho de Administração que participarem remotamente da
reunião do Conselho deverão expressar seus votos por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico que identifique de forma inequívoca o remetente, sem
prejuízo da posterior lavratura e assinatura da respectiva ata. §4º. Perderá o mandato o conselheiro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas,
sem motivo justificado. §5º. As reuniões do Conselho de Administração serão secretariadas por quem o seu Presidente indicar e todas as deliberações cons-
tarão de ata lavrada e registrada em arquivo próprio. §6º. Deverão ser arquivadas no registro do comércio as atas de reunião do Conselho de Administração
da Companhia e publicadas as que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros. §7º. O funcionamento do Conselho de Administração
poderá ser disciplinado em Regimento Interno aprovado pelo próprio órgão estatutário. §8º. Somente fará jus à remuneração mensal o membro que participar
de, pelo menos, uma reunião no mês. Artigo 17. Compete ao Conselho de Administração: I – Fixar a orientação geral dos negócios da Companhia; II – Eleger,
destituir os diretores da companhia, membros dos Comitês de Auditoria Estatutária, de Elegibilidade e gestor da área de Auditoria Interna, e fixar-lhes as
atribuições, observado o disposto neste Estatuto; III – Fiscalizar a gestão dos diretores, podendo examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia,
bem como solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros atos que entender necessários; IV – Convocar a
Assembleia Geral Ordinária e, quando necessária, Extraordinária; V – Manifestar-se sobre o relatório anual da Administração e as contas da Diretoria Execu-
tiva; VI – Deliberar sobre a emissão de ações do Capital Autorizado; VII – Autorizar, mediante proposta da Diretoria Executiva, a alienação de bens do ativo
não circulante, quando o valor total alienado, por operação, for superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); VIII – Autorizar a constituição de ônus
reais e a prestação de garantias a terceiros; IX – Autorizar, mediante proposta da Diretoria Executiva, a contratação de operações de crédito – empréstimos
e financiamentos – com instituições nacionais ou internacionais quando o valor das operações for superior, no exercício, a 1% (um por cento) do Patrimônio
Líquido apurado na última demonstração contábil auditada e publicada; X – Aprovar o orçamento de dispêndios e plano de investimentos da Companhia,
com indicação das fontes e aplicações de recursos; XI – Deliberar proposta a ser encaminhada à Assembleia Geral sobre a remuneração dos acionistas em
dado exercício via juros sobre capital próprio, mantidas as vantagens de cada espécie de ação; XII – Deliberar sobre a emissão de bônus de subscrição e de
debêntures; XIII – Deliberar sobre a participação societária em outras empresas; XIV – Conceder licença, por mais de 30 (trinta) dias, aos membros da
Diretoria Executiva e autorizar-lhes afastamento por igual período; XV – Autorizar, mediante proposta da Diretoria Executiva, a celebração de acordos
judiciais e extrajudiciais de valor igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por cada operação autorizada; XVI – Aprovar patrocínios a
projetos com valor acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme previsto na Política de Patrocínio da Companhia; XVII – Ratificar, como condição
para sua eficácia, as dispensas e inexigibilidades de licitação em processos de competência da Diretoria da Presidência da Cagece; XVIII – Discutir, aprovar
e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa e relacionamento com partes interessadas; XIX – Estabelecer política de porta-vozes
visando a eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da Cagece; XX – Avaliar, anualmente, os diretores e membros
do Comitê de Auditoria Estatutária, podendo contar com apoio metodológico e procedimental do Comitê de Elegibilidade, conforme artigo 36 deste Estatuto;
XXI – Promover anualmente análise de atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo da Companhia
apresentados pela Diretoria; XXII – Autorizar renúncia de direitos da Companhia, quando o valor a renunciar for superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais), por operação; XXIII – Encaminhar à Assembleia Geral Extraordinária, proposta de reforma deste Estatuto; XXIV – Aprovar o planejamento estraté-
gico, contendo a estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos, as diretrizes de
ação, metas de resultado e índices de avaliação de desempenho; XXV – Aprovar o plano de negócios para o exercício anual seguinte, programas anuais e
plurianuais, com indicação dos respectivos projetos; XXVI – Elaborar a política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a
criação da Companhia, submetendo-a à Assembleia Geral; XXVII – Deliberar sobre a política de gestão de pessoas, incluindo a fixação do quadro, plano de
empregos e salários, condições gerais de negociação coletiva, abertura de concurso público para preenchimento de vagas e Programa de Participação nos
Lucros e Resultados; XXVIII – Aprovar e subscrever a Carta Anual de Governança Corporativa e de Políticas Públicas, na forma da lei, divulgando-a ao
público; XXIX – Autorizar a contratação, em favor dos membros dos órgãos estatutários, de seguro para a cobertura de responsabilidade decorrente do
exercício de seus cargos; XXX – Aprovar seu próprio Regimento Interno, o da Diretoria Executiva e dos Comitês vinculados ao Conselho de Administração,
bem como o Código de Conduta e Integridade da Companhia e eventuais alterações; XXXI – Autorizar a Companhia a adquirir suas próprias ações, observada
a legislação vigente e ouvindo-se previamente o Conselho Fiscal; XXXII – Manifestar-se previamente sobre qualquer proposta da Diretoria ou assunto a ser
submetido à Assembleia Geral; XXXIII – Ratificar a contratação da auditoria independente, bem como autorizar a rescisão do respectivo contrato, por
recomendação do Comitê de Auditoria Estatutário; XXXIV – Aprovar, fiscalizar e avaliar a matriz de riscos estratégicos, com seus riscos priorizados, inclu-
sive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude, os respectivos planos
de resposta e contingência, além dos níveis de criticidade, o apetite a risco e tolerância, que deverão ser apresentados pela Diretoria Executiva, ouvidos os
Comitês de Gestão de Riscos e de Auditoria Estatutário; XXXV – Aprovar o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia e
suas alterações; XXXVI – Manifestar-se favorável ou contrariamente a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações (“OPA”) que tenha por
objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da OPA,
que deverá abordar, no mínimo: a) a conveniência e oportunidade da OPA quanto ao interesse do conjunto dos acionistas e em relação à liquidez dos valores
mobiliários de sua titularidade; b) as repercussões da OPA sobre os interesses da Companhia; c) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação
à Companhia; e d) outros pontos que o Conselho de Administração considerar pertinentes, bem como as informações exigidas pelas regras aplicáveis esta-
belecidas pela CVM; XXXVII – Fixar as regras para a emissão e cancelamento de certificados de depósitos de ações da Companhia (“Units”); XXXVIII –
Decidir sobre os casos omissos neste Estatuto, com base na legislação em vigor. Parágrafo Único. Os requisitos previstos no inciso XVI serão dispensados
nos casos de patrocínios a projetos com valores até R$ 100.000,00 (cem mil reais) e de contratação de capacitações com valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais). Seção II Diretoria Executiva Artigo 18. Compete à Diretoria Executiva representar e exercer a gestão dos negócios da Companhia, de acordo com
a missão, objetivos, estratégias e diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração. Artigo 19. A Diretoria Executiva será constituída por 8 (oito) membros,
sendo um Diretor Presidente, um Diretor de Operações, um Diretor de Mercado e Unidade de Negócio da Capital, um Diretor de Unidade de Negócio do
Interior, um Diretor de Engenharia, um Diretor de Gestão Corporativa, um Diretor Financeiro e de Relações com Investidores e um Diretor Jurídico, eleitos
pelo Conselho de Administração, com mandato unificado de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas. Parágrafo Único. As
funções comissionadas de Superintendente, Gerente, Coordenador e Supervisor deverão ser providas livremente pelos diretores entre empregados da Compa-
nhia, cujas competências serão fixadas por atos da Diretoria Executiva. Artigo 20. Os membros da Diretoria Executiva não poderão ausentar-se do exercício
do cargo por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou 60 (sessenta) dias intercalados, no período de um ano, sob pena de perda de cargo, salvo em caso de
licença ou autorização do Conselho de Administração. §1º. Será assegurada aos Diretores, durante o período de licença ou afastamento, a remuneração mensal
correspondente, quando a licença ocorrer por motivo de saúde ou no interesse da Companhia, assim reconhecido pelo Conselho de Administração. §2º.
Ocorrendo vaga, renúncia, licença ou impedimento, superior a 30 (trinta) dias, em qualquer dos cargos de Diretor, o Conselho de Administração, deverá
reunir-se, em no máximo 15 (quinze) dias, para eleger o Diretor substituto que completará o mandato do anterior. §3º. Nas suas ausências e impedimentos,
o Diretor Presidente indicará o seu substituto dentre os demais Diretores e, não o fazendo, será substituído pelo Diretor Financeiro e de Relações com Inves-
tidores. §4º. Nas suas ausências e impedimentos temporários, os Diretores poderão indicar seu substituto entre os demais Diretores ou entre os ocupantes de
cargos gerenciais da Companhia, desde que previamente submetidos ao Comitê de Elegibilidade e aprovados pelo Conselho de Administração da Companhia
sendo, em ambos os casos, em concordância com o Diretor Presidente. §5º. As acumulações de cargos previstas nos parágrafos anteriores não proporcionarão
acumulação de remuneração, exceto quando se tratar dos cargos de membro do Conselho de Administração e de Diretor Presidente da Companhia. §6º. Para
o cargo de Diretor de Operações será exigida a formação profissional em Engenharia, Química ou Biologia, sendo ainda necessária experiência comprovada
na área de saneamento básico. §7º. Para o cargo de Diretor de Engenharia será exigida a formação profissional em Engenharia, sendo ainda necessária expe-
riência em empreendimentos de infraestrutura. §8º. Para o cargo de Diretor Jurídico será exigida a formação profissional de Bacharel em Direito, com registro
na OAB e experiência comprovada em gestão de escritórios, departamentos jurídicos ou procuradorias. §9º. O empregado eleito Diretor ou em substituição
não eventual receberá, além do respectivo salário, a gratificação de representação do cargo de Diretor. Artigo 21. A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre
que convocada pelo Diretor Presidente ou por 2 (dois) Diretores, para deliberar sobre matérias de competência colegiada ou outras que interessem à Compa-
nhia, na forma das prescrições deste Estatuto ou de norma interna. Parágrafo Único. As deliberações da Diretoria Executiva serão adotadas pelo voto da
maioria de seus membros, cabendo ao Diretor Presidente o voto de qualidade, em caso de empate. Artigo 22. Compete à Diretoria Executiva: I – Aprovar os
regulamentos de organização e funcionamento da Companhia e emissão das normas correspondentes; II – Fixar salários e incentivos, de acordo com a polí-
tica de gestão de pessoas quanto a recrutamento, seleção, capacitação, colocação e regime disciplinar; III – Definir as diretrizes para a elaboração e gestão
do Plano de Investimentos e Orçamento de Capital da Companhia, bem como monitorar e avaliar as metas estabelecidas, promovendo sua constante atuali-
Fechar