DOE 17/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº038  | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022
zação; IV – Autorizar a celebração de acordos judiciais e extrajudiciais não compreendidos na competência do Conselho de Administração, desde que não 
seja superado, em cada exercício, o limite global de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) no somatório de todos os acordos autorizados dentro de 
sua alçada; V – Submeter anualmente ao Conselho de Administração relatório circunstanciado sobre as atividades da Companhia; VI – Aprovar a contratação 
de empréstimos e ou financiamentos para a realização dos serviços definidos no artigo 3º deste Estatuto, junto a instituições de crédito público, privado, 
nacionais e estrangeiras, para os valores não compreendidos na competência do Conselho de Administração; VII – Renunciar direitos da Companhia, para 
os valores não compreendidos na competência do Conselho de Administração; VIII – Ratificar as dispensas e inexigibilidades atinentes a processos de todas 
as Diretorias, exceto àqueles atinentes à Diretoria da Presidência, cujas ratificações competem ao Conselho de Administração; IX – Apresentar, até a última 
reunião ordinária do Conselho de Administração do exercício, a quem compete sua aprovação: a) plano de negócios para o exercício anual seguinte; e b) 
estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos; X – Autorizar a abertura, instalação 
e a extinção de filiais, dependências, agências, sucursais, escritórios e representações. Artigo 23. Compete ao Diretor Presidente: I – Exercer as funções de 
direção em todos os níveis da administração da Companhia, podendo praticar atos de gestão e administrativos necessários; II – Observadas as competências 
conjuntas dispostas neste Estatuto, representar a Companhia, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante entidade de direito público e privado, 
interno ou externo e o público em geral, podendo para tais fins constituir, em nome da Companhia, procuradores, prepostos ou mandatários; III – Admitir, 
demitir, movimentar, punir empregados, conforme os normativos internos e a legislação pertinente; IV – Encaminhar à Diretoria Executiva todos os assuntos 
da competência decisória desse órgão; V – Observada a competência decisória em cada matéria dos órgãos da Companhia, assinar com o Diretor Financeiro 
e de Relações com Investidores os documentos necessários para: a) Alienar, gravar ou adquirir bens imóveis; b) Obter financiamento e realizar operações 
de crédito, com entidades de direito público e privado, nacionais e estrangeiras; c) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; d) Prestar fianças, avais, 
hipotecar e dar em penhor bens da Companhia e outras garantias em favor de terceiros; e e) Assinar certificados de ações, cautelas e títulos representativos 
do Capital Social. VI – Assinar, com o respectivo Diretor a que a matéria se submeter, os contratos, convênios e demais instrumentos jurídicos da Companhia, 
e com o Diretor Financeiro e de Relações com Investidores, quando a matéria for da Diretoria da Presidência; VII – Promover o desenvolvimento organiza-
cional em conjunto com os demais Diretores; VIII – Decidir, ad referendum da Diretoria Executiva, matérias que, dado o caráter de urgência ou de ameaça 
de danos aos interesses da Companhia, não possam aguardar a próxima reunião do colegiado; IX – Exercer outras atribuições relacionadas com seu cargo e 
as que forem cometidas pelo Conselho de Administração; X – Autorizar, em conjunto com o Diretor a que a matéria se submeter, o início de licitações e 
homologar os respectivos resultados; XI – Aprovar estratégias e ações de comunicação, ouvidoria e desenvolvimento empresarial; XII – Promover a gestão 
de governança, riscos corporativos, controle interno, processos de negócio, informações e conformidade; e XIII – Convocar a Assembleia Geral Extraordi-
nária, com a anuência do Presidente do Conselho de Administração, para apreciar matérias que requerem urgência de deliberação. Artigo 24. Compete ao 
Diretor de Operações: I – Promover a gestão da operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário do macrossistema 
da Região Metropolitana de Fortaleza; II – Promover a gestão do processo de desenvolvimento e controle operacional; III – Promover a gestão do processo 
de eficientização no uso da água e energia; IV – Dirigir, monitorar e avaliar o controle da qualidade de água e esgoto; V – Promover a gestão do combate às 
perdas de água dos sistemas de abastecimento; VI – Promover a gestão do processo de manutenção eletromecânica e de automação para necessidades de 
operação do macrossistema; e VII – Promover a gestão do assessoramento aos sistemas de água e esgoto do Interior. Artigo 25. Compete ao Diretor Finan-
ceiro e de Relações com Investidores: I – Promover a gestão financeira, contábil e de ativos, coordenando a elaboração das demonstrações financeiras da 
Companhia; II – Promover a gestão do planejamento e controle orçamentário; III – Promover o relacionamento com investidores, junto aos acionistas, e 
interlocução com a CVM e as bolsas de valores ou mercados de balcão, nacionais e internacionais; IV – Responsabilizar-se pela prestação de informações 
ao público investidor, à CVM e às bolsas de valores ou mercados de balcão, nacionais e internacionais, bem como às entidades de regulação e fiscalização 
correspondentes, mantendo atualizados os registros da Companhia nessas instituições; V – Representar a Companhia perante a CVM, as bolsas de valores 
ou mercados de balcão, nacionais e internacionais e demais entidades do mercado de capitais, bem como prestar informações relevantes aos investidores, ao 
mercado em geral, à CVM e às bolsas de valores ou mercados de balcão, nacionais e internacionais; VI – Promover a gestão do processo de elaboração de 
planos de investimento; e VII – Promover a Gestão do processo de captação de recursos. Artigo 26. Compete ao Diretor de Mercado e Unidade de Negócio 
da Capital: I – Promover a gestão do processo de vendas dos produtos disponibilizados pela Companhia; II – Dirigir, monitorar e avaliar o faturamento e 
arrecadação da Companhia; III – Estabelecer diretrizes para o relacionamento e atendimento aos clientes; IV – Promover a gestão da obtenção de concessões 
e relacionamento com o poder concedente; V – Promover o direcionamento do relacionamento e negociação com as Agências Reguladoras; VI – Promover 
a gestão dos processos de prospecção e desenvolvimento de novos negócios; VII – Promover a gestão dos processos de expansão, melhoria, operação e 
manutenção dos sistemas de micro distribuição de água e microcoleta de esgoto dos municípios a ele vinculados; VIII – Dirigir, monitorar e avaliar os estudos 
estratégicos e de viabilidade dos sistemas de água e esgotamento sanitário ou de outros negócios ligados ao objeto da Companhia; e IX – Promover a gestão 
da interação social, com ênfase na educação ambiental dos clientes externos e a melhoria da imagem da Companhia. Artigo 27. Compete ao Diretor de 
Unidade de Negócio do Interior: I – Promover a gestão dos processos de expansão, melhoria, operação e manutenção dos sistemas produtores e de distribuição 
de água e coleta e tratamento de esgoto dos municípios a ele vinculados; II – Promover a gestão de ações de convivência com os períodos de estiagem; e III 
– Dar apoio aos programas de saneamento rural. Artigo 28. Compete ao Diretor de Engenharia: I – Dirigir, monitorar e avaliar os processos de elaboração 
de projetos, planejamento e execução de obras de implantação, ampliação e melhorias dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário; II – 
Promover a gestão de políticas ambientais da Companhia, com vistas à sustentabilidade; III – Estabelecer diretrizes para pesquisa e desenvolvimento de 
novas tecnologias e serviços da Companhia; IV – Promover a gestão dos processos de análise do custo de obras e serviços de engenharia; V – Promover a 
gestão do processo de planejamento de expansão física dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário ou de outros sistemas ligados ao objeto 
da Companhia; e VI –Dirigir, monitorar e avaliar a execução dos empreendimentos. Artigo 29. Compete ao Diretor de Gestão Corporativa: I – Promover a 
gestão da tecnologia da informação e comunicação; II – Promover a gestão da logística de suprimentos; III – Promover a gestão dos serviços compartilhados 
de transporte, suporte administrativo, manutenção predial, serviços terceirizados e de controle e segurança patrimonial; IV – Promover a gestão de pessoas; 
e V – Promover a gestão da capacitação. Artigo 30. Compete ao Diretor Jurídico: I – Promover a gestão dos assuntos jurídicos da Companhia; II – Orientação 
legal e a defesa dos interesses da Companhia em todos os níveis e áreas; III – Promover a interlocução com os atores jurídicos que permeiam a atuação da 
Companhia; e IV – Dirigir, monitorar e avaliar os padrões e diretrizes jurídicas a serem adotados nos processos de contratação. Artigo 31. Sem prejuízo do 
disposto neste Estatuto Social quanto à representação da Companhia, qualquer ato ou contrato que implique responsabilidade ou obrigação para a Companhia 
deverá ser obrigatoriamente assinado, em ordem de preferência: I – Pelo Diretor Presidente, agindo isoladamente, quando não for exigido de forma contrária 
por este Estatuto Social; II – Por 2 (dois) Diretores, agindo em conjunto; III – Por 1 (um) Diretor e 1 (um) procurador com poderes específicos, agindo em 
conjunto; ou IV – Por 2 (dois) procuradores com poderes específicos, agindo em conjunto, neste caso, respeitada a alçada e matérias determinadas na regu-
lamentação interna da Companhia. §1º. Os instrumentos de mandato outorgados pela Companhia serão sempre assinados por 2 (dois) Diretores, em conjunto. 
§2º. Os instrumentos de mandato deverão ser sempre específicos para os atos a serem praticados pelo mandatário, e, com exceção daqueles outorgados para 
fins judiciais ou de defesa da Companhia em processos de natureza administrativa, os demais terão prazo de validade limitado a 1 (um) ano. Artigo 32. Além 
do exercício das atribuições que lhes são fixadas no presente Estatuto, compete a cada Diretoria assegurar a cooperação, a assistência e o apoio às demais 
Diretorias no âmbito de suas respectivas competências, visando à consecução dos objetivos e interesses maiores da Companhia. Seção III Órgãos de Asses-
soramento Artigo 33. O Comitê de Auditoria Estatutário é órgão auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se reporta diretamente, e é responsável por: 
I – Opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente; II – Supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua independência, 
a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades da Companhia; III – Supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas 
de controle interno, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras da Companhia; IV – Monitorar a qualidade e a integridade dos meca-
nismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pela Companhia; V – Avaliar e monitorar exposições 
de risco da Companhia podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a: a) Remuneração da administração; 
b) Utilização de ativos da Companhia; e c) Gastos incorridos em nome da Companhia. VI – Avaliar e monitorar, em conjunto com a administração e a área 
de auditoria interna, a adequação das transações com partes relacionadas; VII – Elaborar relatório anual com informações sobre as atividades, os resultados, 
as conclusões e as recomendações do Comitê de Auditoria Estatutário, registrando, se houver, as divergências significativas entre administração, auditoria 
independente e Comitê de Auditoria Estatutário em relação às demonstrações financeiras; e VIII – Avaliar a razoabilidade dos parâmetros em que se funda-
mentam os cálculos atuariais, bem como o resultado atuarial dos planos de benefícios mantidos pelo fundo de pensão, quando a Companhia for patrocinadora 
de entidade fechada de previdência complementar. §1º. O Comitê de Auditoria Estatutário deverá possuir meios para receber denúncias, inclusive sigilosas, 
internas e externas à Companhia, em matérias relacionadas ao escopo de suas atividades. §2º. O Comitê de Auditoria Estatutário deverá se reunir quando 
necessário, no mínimo bimestralmente, de modo que as informações contábeis sejam sempre apreciadas antes de sua divulgação. §3º. A Companhia deverá 
divulgar as atas das reuniões do Comitê de Auditoria Estatutário. §4º. Caso o Conselho de Administração considere que a divulgação da ata possa pôr em 
risco interesse legítimo a Companhia divulgará apenas o extrato das atas. §5º. A restrição prevista no § 4° não será oponível aos órgãos de controle, que terão 
total e irrestrito acesso ao conteúdo das atas do Comitê de Auditoria Estatutário, observada a transferência de sigilo. §6º. O Comitê de Auditoria Estatutário 
possuirá autonomia operacional e dotação orçamentária, anual ou por projeto, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração, para conduzir 
ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especia-
listas externos independentes. Artigo 34. O Comitê de Auditoria Estatutário será integrado por 3 (três) membros e sua composição observará o disposto na 
Lei das Estatais e demais normativos aplicáveis. §1º. Ao menos 1 (um) dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário deve ter reconhecida experiência 
em assuntos de contabilidade societária. §2º. Somente fará jus à remuneração mensal o membro que participar de, pelo menos, uma reunião no mês. Artigo 
35. O Comitê de Elegibilidade é órgão estatutário, auxiliar do acionista majoritário, formado por, no mínimo, 3 (três) membros indicados pelo Conselho de 
Administração, ao qual compete: I – Verificar a conformidade do processo de indicação e de avaliação dos membros para os Conselhos de Administração, 
Fiscal, Diretoria Executiva e Comitê de Auditoria Estatutário, nos termos da legislação vigente; e II – Prestar apoio metodológico ao Conselho de Adminis-
tração, que fará avaliação de desempenho dos membros da Diretoria Executiva e do Comitê de Auditoria Estatutário a ele vinculados. Artigo 36. A área de 
Governança, Riscos e Conformidade – GRC é responsável pela definição de políticas e gestão das ações de governança, riscos corporativos e controles 

                            

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