DOE 17/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº038 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022
e cinquenta mil reais) pagos em serviços efetivamente executados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios. DATA DA ASSINATURA: 04 de
fevereiro de 2022 SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Bruno Alencar Firmo Barreira, Diretor de Diretor de
Gestão Corporativa da Cagece e Luís Carlos Ribeiro do Vale, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº027/2022 - O SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº023/2022, datada de 07 DE FEVEREIRO DE 2022 e publicada no Diário Oficial do
Estado, de 11 de fevereiro de 2022, que autorizou a viajarem em objeto de serviço, os servidores constantes no Anexo Único da Portaria acima mensionada.
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2022.
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº028/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR, a servidora ADELINE DE ARAUJO LOBÃO DA SILVA matrícula nº 300103-1-0, que exerce o Cargo
de Coordenador nesta Secretaria, da Portaria nº 022/2022, datada de 01/02/2022, publicada no D.O.E. de 07/02/2022, que concedeu Auxílio Alimentação a
servidora, referente ao mês de MARÇO/2022. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 14 de fevereiro
de 2022. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2022.
Francisco Carvalho de Arruda Coelho
SECRETÁRIO EXECUTIVO
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE DO PROCESSO Nº00738972/2022
O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Decreto Nº29.206, de 28 de fevereiro de 2008 e pela Lei Nº17.002, de 27 de setembro de 2019, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes
no processo VIPROC Nº00738972/2022 e seus respectivos anexos, CONSIDERANDO o art. 113, da Lei Estadual Nº9.809/73, RESOLVE: Art. 1º Reco-
nhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 5.317,97 (cinco mil, trezentos e dezessete reais e noventa e sete centavos) à empresa FUTURAS SERVIÇOS
PROFISSIONAIS EIRELI, necessário para a quitação das obrigações da Autarquia. Art. 2º. As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida
correrão por conta das Fontes 00 e 70 e por meio das Dotações Orçamentárias nºs 31200006.19.122.211.20786.03.33909200.2.70.00.1.20 e 31200006.19.12
2.211.20786.03.33909200.1.00.00.0.20 . Art. 3º Este instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE
INDUSTRIAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 07 de fevereiro de 2022.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE DO PROCESSO Nº00739162/2022
O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Nº29.206, de 28 de fevereiro de 2008 e pela Lei Nº17.002, de 27 de setembro de 2019, CONSIDERANDO as informações e documentos
existentes no processo VIPROC Nº00739162/2022 e seus respectivos anexos, CONSIDERANDO o art. 113, da Lei Estadual Nº9.809/73, RESOLVE: Art.
1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 90.205,45 (noventa mil, duzentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos) à empresa FUTURAS
SERVIÇOS PROFISSIONAIS EIRELI, necessário para a quitação das obrigações da Autarquia. Art. 2º. As despesas decorrentes do presente reconheci-
mento de dívida correrão por conta das Fontes 00 e 70 e por meio das Dotações Orçamentárias nºs 31200006.19.122.211.20786.03.33909200.2.70.00.1.20
e 31200006.19.122.211.20786.03.33909200.1.00.00.0.20. Art. 3º Este instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. NÚCLEO DE TECNOLOGIA
E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 07 de fevereiro de 2022.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE DO PROCESSO Nº00739421/2022
O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Nº29.206, de 28 de fevereiro de 2008 e pela Lei Nº17.002, de 27 de setembro de 2019, CONSIDERANDO as informações e documentos
existentes no processo VIPROC Nº00739421/2022 e seus respectivos anexos, CONSIDERANDO o art. 113, da Lei Estadual Nº9.809/73, RESOLVE: Art.
1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 225,33 (duzentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos) à empresa FUTURAS SERVIÇOS
PROFISSIONAIS EIRELI, necessário para a quitação das obrigações da Autarquia. Art. 2º. As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida
correrão por conta das Fontes 00 e 70 e por meio das Dotações Orçamentárias nºs 31200006.19.122.211.20786.03.33909200.2.70.00.1.20 e 31200006.19.12
2.211.20786.03.33909200.1.00.00.0.20 . Art. 3º Este instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE
INDUSTRIAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 07 de fevereiro de 2022.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE DO PROCESSO Nº00740292/2022
O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Nº29.206, de 28 de fevereiro de 2008 e pela Lei Nº17.002, de 27 de setembro de 2019, CONSIDERANDO as informações e documentos
existentes no processo VIPROC Nº00740292/2022 e seus respectivos anexos, CONSIDERANDO o art. 113, da Lei Estadual Nº9.809/73, RESOLVE: Art.
1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 2.579,46 (dois mil, quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos) à empresa FUTURAS
SERVIÇOS PROFISSIONAIS EIRELI, necessário para a quitação das obrigações da Autarquia. Art. 2º. As despesas decorrentes do presente reconheci-
mento de dívida correrão por conta das Fontes 00 e 70 e por meio das Dotações Orçamentárias nºs 31200006.19.122.211.20786.03.33909200.2.70.00.1.20
e 31200006.19.122.211.20786.03.33909200.1.00.00.0.20 . Art. 3º Este instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. NÚCLEO DE TECNOLOGIA
E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 07 de fevereiro de 2022.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
3º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO 089/2017
PROCESSO Nº5482748/2017; 9893060/2018; 7581614/2018; 10072570/2018; 01481963/2020; 05717963/2021, 09034453/2021
ESPÉCIE: ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA
– SECULT E ASSOCIAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTOS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ - APDMCE, PARA OS FINS QUE
ABAIXO ESPECÍFICA. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo ao Termo de Fomento nº 089/2017, referente ao projeto “PROJETO MUNDO
DE LEITURAS – LEITURAS DO MUNDO”, a alteração de rubricas contidas no Plano de Trabalho, devidamente aprovada pela área técnica (Coorde-
nadoria de Conhecimento e Formação), nos seguintes termos: Alterações: 1 – itens: 1.1.19 Ilustrador – Criação de identidade visual do projeto – Valor R$
2.422,00; 1.1.20 Designe Gráfico – Criação de identidade visual do projeto: projeto gráfico. - Valor R$ 2.000,00. Valores realocados para os novos itens:
3.1.18 – Contratação de serviço de confecção e entrega de kit celebrativo (com doces e salgados) para celebrar a culminância dos cursos Produção em Artes
Visuais e Produção textual, 3.1.19 – Contratação de serviço de um profissional treinado para registros de aula, frequências no google formulário e fotos
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