DOE 17/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº038  | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022
deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 42.600,00 (quarenta e dois mil e seiscentos reais) pagos 
em O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, 
mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 
2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2634 - 27100010.13.391.423.11439.03.44905200.1.00.00.0.40 49049 - 27100010.13.391.423.11439.03.44903900.1.0
0.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 07 de fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS: FABIANO DOS SANTOS - Secretário da Cultura - Contratante 
e IDEALFRIO REFRIGERAÇÃO LTDA ME - Contratado.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2022
PROCESSO Nº: 00023477 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação direta, por inexigibilidade, da EMPRESA 
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, cujo objeto é a prestação dos serviços de postagem e venda de produtos para a Secretaria da 
Cultura do Estado do Ceará JUSTIFICATIVA: No caso da contratação da ECT, deve-se observar que a competição é de fato inviável, tendo em vista que os 
serviços a serem contratados são por ela explorados com exclusividade. Nesse sentido, o parecer nº 00101/2017/DECOR/CGU/AGU, elaborado pela Advo-
cacia-Geral da União, expõe que a contratação de serviços fornecidos com exclusividade pela ECT enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de licitação 
prevista no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993: (…) reconhecido o privilégio da União na prestação dos serviços postais e de telegrama definidos nos artigos 
9º e 27 da Lei nº 6.538/78, restou, com relação a eles, inviabilizada a competição, pressuposto fático para a configuração da hipótese de contratação direta 
dos Correios por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, para a prestação destes serviços. VALOR GLOBAL: 
R$ 48.000,00 ( quarenta e oito mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP: 800; Programa: 211; AÇÃO: 20528; Fonte 00 - Tesouro - Tesouro; PF: 
2700018032020M. Dotação: 7334 – 27100003.13.122.211.20528.03.33903900.1.00.00.0.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos 
de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRA-
TADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT CNPJ: 34.028.316/0010-02 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 
Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. Fortaleza – CE, 07 de fevereiro de 2022 LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretária 
Executiva de Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade 
de licitação acima referida. Fortaleza – CE, 07 de fevereiro de 2022 FABIANO DOS SANTOS Secretário da Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 004/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: COSAMPA PROJETOS E 
CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: 1.1. Este Contrato tem por objeto a EXECUÇÃO DAS OBRAS CIVIS, COM FORNECIMENTO E INSTA-
LAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DE 04 (QUATRO) SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, A 
SEREM EXECUTADOS EM 04 (QUATRO) MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, DEVIDAMENTE ESPECIFICADO NO LOTE 01 (IRACEMA, 
JAGUARUANA, MORADA NOVA E QUIXADÁ), conforme cláusula 1.1 do anexo II do Edital, no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Rural Susten-
tável – PDRS – Projeto São José III – 2ª Fase.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: decorrente do Edital de Solicitação de Ofertas nº. 20210003/CCC/SDA/CE, 
homologado pela Autoridade competente, realizada nos Termos do Acordo de Empréstimo BIRD nº. 8986-BR, conforme faculta o §5º do Art. 42 da Lei 
nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, do Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do 
Banco Mundial, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018, e de acordo com o Processo Administrativo nº 08728958/2021, 
FORO: 4.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, 
renunciando a qualquer outro.. VIGÊNCIA: 3.2. O prazo supracitado corresponde ao prazo para conclusão da obra (prazo de execução dos serviços) que é 
de 360(trezentos e sessenta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pelo Contratante, acrescido ao prazo de 60 (sessenta) dias referente ao 
trâmite processual para conclusão dos pagamentos. 3.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal 
nº. 8.666/1993. . VALOR GLOBAL: R$ 8.574.008,98 (oito milhões e quinhentos e setenta e quatro mil e oito reais e noventa e oito centavos) pagos em 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100037.17.511.622.10509.04.44905100.2.48.58.1.40 – 3613 21100037.17.511.622.10509.04.44905100.1.00.00.4.40 
– 3611 21100037.17.511.622.10509.09.44905100.2.48.58.1.40 – 3628 21100037.17.511.622.10509.09.44905100.1.00.00.4.40 – 3626 21100037.17.511.6
22.10509.14.44905100.2.48.58.1.40 – 3643 21100037.17.511.622.10509.14.44905100.1.00.00.4.40 – 3641 . DATA DA ASSINATURA: 02 de fevereiro 
de 2022 SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e JÂNIO KEILTON TEIXEIRA COSTA 
Representante legal da Empresa COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2022
PROCESSO Nº: 11473213 / 2021 Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE OBJETO: Aquisição do imóvel rural denominado “Fazenda 
Nova Olinda”, com área de 402,0000 ha., localizado no Município de Monsenhor Tabosa-CE, de propriedade do Sr. Pedro Augusto Timbó Camelo, com 
vistas à promoção e à execução da Política Agrária do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação, com fundamento 
no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93 e no art. 3º e parágrafo único, da Lei Estadual nº 11.412/87, haja vista que o imóvel rural denominado “ Fazenda Nova 
Olinda”, enquadra-se na definição legal de pequenas e médias propriedades rurais e sua aquisição constitui atividade precípua do IDACE, mediante dispensa 
de licitação. VALOR GLOBAL: 494.503,32 ( quatrocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e três reais e trinta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 21200003.21.631.112.10457.12.449061.10000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93 c/c Art. 3º e parágrafo 
único, da Lei Estadual nº 11.412/87. CONTRATADA: PEDRO AUGUSTO TIMBÓ CAMELO. DISPENSA: Art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, 
objetivando a Aquisição do imóvel rural denominado “Fazenda Nova Olinda”, com área de 402,0000 ha., localizado no Município de Monsenhor Tabosa-CE, 
de propriedade do Sr. Pedro Augusto Timbó Camelo, com vistas à promoção e à execução da Política Agrária do Estado do Ceará. RATIFICAÇÃO: José 
Wilson de Sousa Gonçalves, Superintendente do IDACE.
Carlos Alberto Rodrigues de Sá
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/2022
PROCESSO Nº: 11473027 / 2021 Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE OBJETO: Aquisição do imóvel rural denominado “Fazenda 
Nova Olinda”, com área de 424,0000 ha., localizado no Município de Monsenhor Tabosa-CE, de propriedade do Sr. Pedro Augusto Timbó Camelo, com 
vistas à promoção e à execução da Política Agrária do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação, com fundamento 
no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93 e no art. 3º e parágrafo único, da Lei Estadual nº 11.412/87, haja vista que o imóvel rural denominado “Fazenda Nova 
Olinda”, enquadra-se na definição legal de pequenas e médias propriedades rurais e sua aquisição constitui atividade precípua do IDACE, mediante dispensa 
de licitação. VALOR GLOBAL: 559.905,95 ( quinhentos e cinquenta e nove mil, novecentos e cinco reais e noventa e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 21200003.21.631.112.10457.12.449061.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93 c/c Art. 3º e parágrafo 
único, da Lei Estadual nº 11.412/87 CONTRATADA: PEDRO AUGUSTO TIMBÓ CAMELO DISPENSA: Art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, obje-
tivando a Aquisição do imóvel rural denominado “Fazenda Nova Olinda”, com área de 424,0000 ha., localizado no Município de Monsenhor Tabosa-CE, 
de propriedade do Sr. Pedro Augusto Timbó Camelo, com vistas à promoção e à execução da Política Agrária do Estado do Ceará. RATIFICAÇÃO: José 
Wilson de Sousa Gonçalves, Superintendente do IDACE.
Carlos Alberto Rodrigues de Sá
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

                            

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