DOE 17/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            67
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº038  | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022
MATR.
NOME
QUANT.
MÊS DE REFERÊNCIA
TOTAL (R$)
30072596
GUILHERME DO NASCIMENTO FONSECA
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
3007218-9
HAYANY DO NASCIMENTO FRANCA
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
3007219-7
HELEN SOUSA RIBEIRO
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
3007220-0
HENRIQUE ALVES FERREIRA
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
30072642
IANNY ALVES PEREIRA
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
3007260X
IURY PEREIRA DE SOUZA
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
3007221-9
JADER DE SOUSA AQUINO
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
30072901
JOÃO BATISTA ARAUJO FILHO
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
30072618
JOAO VICTOR DE SOUZA LOPES GONÇALVES
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
3007222-7
JOELITON FERRREIRA DE SOUSA
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
3007223-5
JORGE WAGNER SOARES DA SILVA
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
3007224-3
JULIANA MENEZES DOS SANTOS
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
30072626
KAYLANE LETICIA ROCHA DA SILVA
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
3007225-1
KAYNAN BRAZ DO NASCIMENTO
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
30072634
KARLA MARIANA MENDES ALBUQUERQUE
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
3007226-X
LINDON JHONSON SILVA DE OLIVEIRA
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
3007227-8
LUANA SOARES DOS SANTOS
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
30072898
LUCAS LOURENÇO DE SOUZA
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
30072650
MARIA BEATRIZ PEREIRA LOPES
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
30072669
MARIA CAMILY ALVES CALIXTO
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
30072677
MARIA CAMILA LIMA PRUDENTE
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
3007228-6
MARIA EDUARDA ARAUJO SILVA
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
3007229-4
MARIA EDUARDA CARVALHO DE MELO
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
30071662
MARIA EDUARDA GADELHA DA COSTA
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
30072685
MARIA LETICIA SILVA GOMES
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
30072693
MARIA RAYSSA DA SILVA SALES
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
3007231-6
MICKAEL RODRIGUES COSTA
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
30072707
MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
30072715
PÂMELA STEFANE DA COSTA AGUIAR
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
3007233-2
PAULO SERAFIM DA SILVA NETO
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
3007232-4
PATRICK KAUAN GONÇALVES DE OLIVEIRA
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
3007234-0
PEDRO HYGOR MATOS RAQUEL
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
3007235-9
RAIMUNDO SERGIO DE SOUSA SILVA JUNIOR
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
3007236-7
RAMIREZ FERREIRA DA LUZ
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
3007237-5
REBECA MARTINS GOMES
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
3007238-3
RENE DOUGLAS RODRIGUES MAGALHAES
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
3007274X
SAMILLY DA SILVA ALVES
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
30072731
SAMUEL CAVALCANTE DOS SANTOS
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
30071727
SUELLEN VIEIRA DA SILVA
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
3007239-1
THAYSON MANUEL FERREIRA DE OLIVEIRA
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
3007240-5
THIAGO KAUÃ RODRIGUES OLIVEIRA
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
3007241-3
VITORIA ISABELLY COELHO DA SILVA
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
30072723
VITORIA PEREIRA BARBOSA
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
3007242-1
VITOR COSTA DE SOUZA
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
3007243-X
YURI KAUÃ BORGES PAIXÃO
36
ABRIL/2022 
R$ 54,00
TOTAL
 
R$ 3.402,00
*** *** ***
PORTARIA Nº275/2022– DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder 
Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, 
Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 
23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação 
profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto 
nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, 
qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras provi-
dências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de 
Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de 
primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos 
no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 
195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO os Pareceres nº 246/2022-DIJUR/
DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSOS Nº 01124706/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 
01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO 
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEICULOS ARARENDÁ LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 15.203.089/0001-60, estabelecido à Avenida 
São Vicente de Paulo, 763, Centro, Município de Ararendá, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de 
Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados 
no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o 
DETRAN-CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do 
DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 08 de 
fevereiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº276/2022– DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder 
Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, 
Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 
23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação 
profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto 
nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, 
qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras provi-
dências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de 
Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de 
primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos 
no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 
195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO os Pareceres nº 247/2022-DIJUR/
DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSOS Nº 01124471/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 

                            

Fechar