DOE 17/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº038  | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Órgão, trabalhando com eficiência e dedicação, revelando elevado grau de conhecimento e comprometimento na Comissão Técnica para análise dos produtos 
referentes à revisão e atualização do Plano de Manejo do Monumento Natural das Falésias de Beberibe, tendo demonstrado conduta ilibada e acendrado 
espírito público. Servidores: I – Doris Day Santos da Silva, Coordenadora de Biodiversidade, matrícula nº 3001041-8 - Coordenadora da Comissão; II – 
Matheus Fernandes Martins, Orientador de Célula, matrícula nº 3001151-1; III – Mayrla Maria Menezes Castello Branco – Orientadora de Célula, matrícula 
nº 3001181-3; IV – Flávia Michele Vasconcelos do Prado, Gestora Ambiental - matrícula nº 646-1-0. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 
14 de fevereiro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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PORTARIA Nº30/2022 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso 
XXIV da Lei Estadual n° 15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto n° 32.962, de 13 de fevereiro de 
2019, que altera sua estrutura organizacional; RESOLVE ELOGIAR os SERVIDORES abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados a este 
Órgão, trabalhando com eficiência e dedicação, revelando elevado grau de conhecimento e comprometimento na Comissão Técnica para análise dos produtos 
referentes à revisão e atualização do Plano de Manejo da APA das Dunas da Lagoinha, tendo demonstrado conduta ilibada e acendrado espírito público. 
Servidores: I – Ana Michelle da Cruz Silva, Orientadora de Célula, matrícula nº 3001161 - 9 - Coordenadora da Comissão; II – Aline Parente Oliveira, 
Orientadora de Célula, matrícula nº 3001171-6; III – Doris Day Santos da Silva, Coordenadora de Biodiversidade, matrícula nº 3001041-8; IV – Tatianna 
Karinne Angelo Ferreira, Orientadora de Célula, matrícula nº 3001101-5. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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PORTARIA Nº31/2022 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso 
XXIV da Lei Estadual n° 15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto n° 32.962, de 13 de fevereiro de 
2019, que altera sua estrutura organizacional; RESOLVE ELOGIAR os SERVIDORES abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados a este 
Órgão, trabalhando com eficiência e dedicação, revelando elevado grau de conhecimento e comprometimento na Comissão Técnica para análise dos produtos 
referentes à revisão e atualização do Plano de Manejo da APA do Estuário do Rio Mundaú, tendo demonstrado conduta ilibada e acendrado espírito público. 
Servidores: I – Ana Michelle da Cruz Silva, Orientadora de Célula, matrícula nº 3001161 - 9 - Coordenadora da Comissão; II – Aline Parente Oliveira, 
Orientadora de Célula, matrícula nº 3001171-6; III - Lucia Maria Bezerra da Silva – Orientadora de Célula, matrícula nº 3001121-X; IV - Leonardo Almeida 
Borralho – Articulador, matrícula nº 3001071-X. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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PORTARIA Nº32/2022 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso 
XXIV da Lei Estadual n° 15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto n° 32.962, de 13 de fevereiro de 
2019, que altera sua estrutura organizacional; RESOLVE ELOGIAR os SERVIDORES abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados a este 
Órgão, trabalhando com eficiência e dedicação, revelando elevado grau de conhecimento e comprometimento na Comissão Técnica para análise dos produtos 
referentes à revisão e atualização do Plano de Manejo da APA das Dunas de Paracuru, tendo demonstrado conduta ilibada e acendrado espírito público. 
Servidores: I – Matheus Fernandes Martins, Orientador de Célula, matrícula nº 3001151-1 - Coordenador da Comissão; II – Leonardo Almeida Borralho 
– Articulador, matrícula nº 3001071X; III – Pedro Victor Moreira Cunha – Orientador de Célula, matrícula nº 3001321-2; IV - Tatianna Karinne Angelo 
Ferreira, Orientadora de Célula, matrícula nº 3001101-5. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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PORTARIA Nº33/2022.
DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS E ROTINA PARA APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO 
ANUAL DE BENS E VALORES POR PARTE DE TODOS OS OCUPANTES DE CARGOS (EFETIVOS E EM 
COMISSÃO) E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO 
DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, Nº 
15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o 
Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO o disposto no caput art. 37 da Constituição da 
República Federativa do Brasil, que trata dos princípios constitucionais da Administração Pública; CONSIDERANDO o art. 154 da Constituição do Estado 
do Ceará, determina que a administração pública direta, indireta e fundacional de quaisquer dos Poderes do Estado do Ceará obedecerá aos princípios da 
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência; CONSIDERANDO o art. 13, § 2º da Lei Federal nº 8.429/92, alterado pela 
Lei nº 14.230/2021, que determina que a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e 
proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal 
competente, devendo ainda, ser atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função. 
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, bem como a 
Instrução Normativa nº 02/2019 – SEPLAG/CE, que fixou as normas e procedimentos relativos ao provimento e vacância de cargos/empregos em comissão 
e de funções de confiança, no âmbito do Poder Executivo Estadual; RESOLVE:
Art. 1º. Disciplinar os procedimentos e rotina para apresentação e recebimento de declaração anual de bens e valores por parte de todos os ocupantes 
de cargos (efetivos e em comissão) e funções de confiança no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA.
Parágrafo único. A declaração de que trata o caput deverá ser atualizada anualmente e entregue pelo servidor na COAFI/SEMA, no prazo de trinta 
(30) dias, após o envio à Receita Federal, devendo ainda, ser entregue na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego 
ou da função.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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AVISO DE CONSULTA PÚBLICA - ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DO HORTO DO PADRE CÍCERO
PROCESSO Nº01548417/2022
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE (SEMA) e da Universidade Regional do Cariri (Urca), em 
parceria com o GEOPARK ARARIPE, torna público a criação da Unidade de Conservação estadual do grupo de Uso Sustentável, sob a denominação 
Área de Proteção Ambiental (APA) do Horto do Padre Cícero, e convida todos os interessados para participar da consultas pública que tem como objetivo 
apresentar os resultados dos estudos técnicos que subsidiaram a proposta de criação do APA Estadual, em cumprimento ao Artigo 22 da Lei n° 9.985/2000, 

                            

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