DOE 17/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº038  | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Priscila Vale de Melo
Assessor Técnico
300169-3-9
15,00
22
330,00
Ana Luzia Brito Sousa
Assessor de Comunicação
300169-9-8
15,00
22
330,00
Gustavo Amorim Studart Gurgel
Ag. de Administração
000033-1-X
15,00
22
330,00
Nayana Maciel dos Reis Vasconcelos
Gerente
300170-1-3
15,00
22
330,00
Marcela Eberius Mendonça
Articulador
300170-4-8
15,00
22
330,00
José Edilson Silva Sousa
Assessor Técnico
300170-3-X
15,00
22
330,00
Yuri Vasconcelos de Araújo
Articulador
300170-7-2
15,00
22
330,00
Ana Vládia da Costa Brito
Articulador
300170-7-2
15,00
22
330,00
*** *** ***
PORTARIA Nº12/2022 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais 
, tendo em vista o que consta no processo nº01955568/2021 e considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10/06/2009, regulamentado pelo Decreto 
nº 29.986, de 01/12/2009, RESOLVE CONCEDER da servidora SÂNGELA RAMOS DE SOUZA, matrícula nº 000669-1-5, que ocupa o cargo de 
Fiscal Ambiental, lotado no Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE a indenização de despesas relativas ao financiamento do Curso de 
Pós-Graduação lato sensu em Direito Ambiental, ministrado pela Faculdade Prominas Ltda, pelo período de 28/08/2021 a 28/02/2022 em 12 (doze) parcelas 
mensais de R$ 114,50 (cento e quatorze reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 1.374,00 (um mil trezentos e setenta e quatro reais), à conta da dotação 
orçamentária desta SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2022.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 03/2022
PROCESSO Nº: 00715816 / 2022 OBJETO: Contratação do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional –IDECAN 
para prestação de serviços especializados de planejamento organização e realização de concurso público de provas e títulos para seleção de candidatos para 
provimento de vagas em cargos de nível superior da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE. JUSTIFICATIVA: Considerando que a 
investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o inciso II do art. 37 da 
Constituição da República Federativa do Brasil, e que o último concurso teve edital divulgado e realização das provas no ano de2009 tendo encerrado 
seu prazo de validade no ano de 2014, torna-se imprescindível a realização de novo certame para recompor o quadro de pessoal necessário à manutenção 
das atividades desta Superintendência, visando os melhores serviços prestados à sociedade.Devido ao aumento das atribuições da Semace, em função da 
promulgação da Lei Complementar nº140, de 08 de dezembro de 2011 e suas competências originariamente impostas a partir de sua criação,além de o último 
concurso público já expirado, além das determinações impostas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, através da Resolução nº 5191/2019, 
processo 09298/2012-6,verifica-se a necessidade impreterível de realização iminente de um novo concurso para preenchimentos de cargos vagos, para que 
não haja lacunosidade no atendimento das demandas de recursos humanos para preenchimento do quadro de pessoal desta Autarquia, diante da determi-
nação de abstenção da utilização de cargos em comissão para a execução de atividades-fim, e da própria demanda crescente de processos de licenciamento 
e fiscalização ambiental.Esse processo possui o propósito iniciar procedimento para a administração e aplicação do processo de concurso público nesta 
Instituição e, em seguinte, com o resultado final, a manutenção efetiva do quadro de servidores da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace. 
A necessidade de preenchimento dos déficits de pessoal torna-se uma situação proeminente devido,por exemplo, ao último concurso já ter ultrapassado as 
vigências do prazo inicial e do aditado. Logo,por conseguinte, porta-se à Semace imprescindível a realização de concurso público para preenchimento do 
seu quadro de pessoal. VALOR GLOBAL: 312.000,00 ( trezentos e doze mil reais) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.122.222.11047.03.3
39039.27000.1 e pré reserva 1149376 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.24, inciso XIII, da Lei Federal n° 8.666/1993 CONTRATADA: INSTITUTO 
DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL –IDECAN DISPENSA: NATÁLIA PINHEIRO 
XAVIER - Diretoria Administrativo Financeira – DIAFI RATIFICAÇÃO: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR Superintendente – SEMACE.
Antonio Geovanio Saraiva Taveira
COORDENADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 001/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG CONTRATADA: LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO 
EM INFORMÁTICA S/A. OBJETO: Aquisição de 100 (cem) licenças de Office Standard sem software assurance, Lote 03, Item 01 da Ata de Registro 
de Preços nº 04/2021-SEDI, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 03/2021-SEDI, executado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação do 
Estado de Goiás. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/19, pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, 
Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 08/02/2022 a 07/02/2025. VALOR GLOBAL: R$ 217.768,00 (duzentos 
e dezessete mil e setecentos e sessenta e oito reais) pagos em 30 (trinta) dias após a protocolização da fatura devidamente atestada pelo Gestor e Fiscal do 
contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100002.04.126.211.10654.03.449040.1.02.00.0.40 (03118). DATA DA ASSINATURA: 08/02/2022 SIGNATÁ-
RIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO e Alexandre Mota Albuquerque - REPRESENTANTE LEGAL.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA DA ASJUR
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORESDO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2022/ISSEC
PROCESSO Nº: 09892590 / 2021 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC OBJETO: A presente Dispensa de Lici-
tação Nº002/2022/ISSEC de interesse do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC tem como objeto a contratação 
da Empresa, MEDLAR SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº.38.309.434/0001-40, situada na Rua Catulo da Paixão Cearense, nº.135, 
Bairro Triângulo, em Juazeiro do Norte-Ceará, objetivando a assistência à saúde em domicilio-HOME CARE a usuária deste Instituto, LÚCIA MARIA DE 
SOUZA MACEDO, conforme prescrição médica JUSTIFICATIVA: A aquisição através do procedimento de Dispensa de Licitação é justificada por se tratar 
de emergência, caracterizada na urgência de atendimento de situação que pode comprometer a vida da usuária, LÚCIA MARIA DE SOUZA MACEDO, e na 
ordem Judicial emitida pelo Tribunal de Justiça-CE, nos autos do Processo Nº.0624607-54.2021.8.06.0000- Agravo de Instrumento com Tutela de Urgência, 
e a razão da escolha do fornecedor em virtude desta haver apresentado o menor preço na COTAÇÃO ELETRÔNICA COEP Nº.2022/00457 - TERMO DE 
PARTICIPAÇÃO Nº.20220003/ISSEC VALOR GLOBAL: R$ 243.000,00 ( duzentos e quarenta e três mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200
008.10.302.221.20227.03.33909100.2.70.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Trata-se de contratação através de Dispensa de Licitação, com respaldo 
art. 24, inciso IV, da Lei Nº.8.666/93 e alterações posteriores CONTRATADA: MEDLAR SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA DISPENSA: Considerando 
o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo Administrativo Nº.09892590/2021, aprovo a presente Dispensa de Licitação 
Nº.002/2022/ISSEC, devendo a mesma ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei Nº 
8.666/93. Declarada pelo Sr. Marco Aurélio Montenegro Gonçalves- Assessor Jurídico/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do 
Processo Administrativo Nº.09892590/2021, e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Sr. Superintendente José Olavo Peixoto Filho, ratifica a 
presente DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.002/2022/ISSEC.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE

                            

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