DOE 17/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº038  | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº004/2022 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o art.8º, inciso VI, do Decreto nº 32.792, de 21/08/2018, RESOLVE DESIGNAR o empregado RAIMUNDO OSMAN LIMA, 
matrícula 001376.1.8, ocupante do cargo de Diretor de Operações desta Empresa, para durante o seu afastamento, responder pela Presidência desta Empresa 
de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2022. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ 
- ETICE, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2022.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº008/2021 - A Liquidante da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “Em Liquidação”, no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias conforme Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25 de novembro de 2011 e com base que lhe confere o art. 78, combinado com o 
art. 120 da Lei nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123 da citada Lei, a entrega mediante SUPRI-
MENTO DE FUNDOS, a HENRIQUE MACHADO DA PONTE NETO, Assessor da Liquidante, a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos 
reais), para pequenas despesas com material de consumo, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 00092. A aplicação dos recursos a que se 
refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após 
concluído o prazo da aplicação. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “Em Liquidação”, em Fortaleza,  06 de maio de 2021.
Vilani Pinheiro Falcão
LIQUIDANTE
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PORTARIA Nº009/2021 - A Liquidante da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “Em Liquidação”, no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias conforme Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25 de novembro de 2011 e com base que lhe confere o art. 78, combinado com o 
art. 120 da Lei nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123 da citada Lei, a entrega mediante SUPRI-
MENTO DE FUNDOS, a HENRIQUE MACHADO DA PONTE NETO, Assessor da Liquidante, a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos 
reais), para pequenas despesas com serviços de terceiros, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 00091. A aplicação dos recursos a que se 
refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após 
concluído o prazo da aplicação. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “Em Liquidação”, em Fortaleza,  06 de maio de 2021.
Vilani Pinheiro Falcão
LIQUIDANTE
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PORTARIA Nº011/2021 - A Liquidante da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “Em Liquidação”, no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias conforme Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25 de novembro de 2011 e com base que lhe confere o art. 78, combinado com o 
art. 120 da Lei nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123 da citada Lei, a entrega mediante SUPRI-
MENTO DE FUNDOS, a HENRIQUE MACHADO DA PONTE NETO, Assessor da Liquidante, a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos 
reais), para pequenas despesas com material de consumo, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 00217. A aplicação dos recursos a que se 
refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após 
concluído o prazo da aplicação. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “Em Liquidação”, em Fortaleza,  16 de setembro de 2021.
Vilani Pinheiro Falcão
LIQUIDANTE
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PORTARIA Nº012/2021 - A Liquidante da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “Em Liquidação”, no uso de suas atribui-
ções legais e estatutárias conforme Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25 de novembro de 2011 e com base que lhe confere o art. 78, combinado 
com o art. 120 da Lei nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123 da citada Lei, a entrega mediante 
SUPRIMENTO DE FUNDOS, a HENRIQUE MACHADO DA PONTE NETO, Assessor da Liquidante, a importância de R$ 1000,00 (hum mil reais), 
para pequenas despesas com serviços de terceiros, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 00219. A aplicação dos recursos a que se refere 
esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após 
concluído o prazo da aplicação. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “Em Liquidação”, em Fortaleza,  16 de setembro de 2021.
Vilani Pinheiro Falcão
LIQUIDANTE
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PORTARIA Nº013/2021 - A Liquidante da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “Em Liquidação”, no uso de suas atribui-
ções legais e estatutárias conforme Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25 de novembro de 2011 e com base que lhe confere o art. 78, combinado 
com o art. 120 da Lei nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123 da citada Lei, a entrega mediante 
SUPRIMENTO DE FUNDOS, a FRANCISCO JOSÉ CABRAL DA COSTA, Assessor da Liquidante, a importância de R$ 1500,00 (hum mil e quinhentos 
reais), para pequenas despesas com serviços de terceiros, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 00345. A aplicação dos recursos a que se 
refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após 
concluído o prazo da aplicação. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “Em Liquidação”, em Fortaleza,  09 de dezembro de 2021.
Vilani Pinheiro Falcão
LIQUIDANTE
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PORTARIA Nº014/2021 - A Liquidante da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “Em Liquidação”, no uso de suas atribui-
ções legais e estatutárias conforme Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25 de novembro de 2011 e com base que lhe confere o art. 78, combinado 
com o art. 120 da Lei nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123 da citada Lei, a entrega mediante 
SUPRIMENTO DE FUNDOS, a FRANCISCO JOSÉ CABRAL DA COSTA, Assessor da Liquidante, a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos 
reais), para pequenas despesas com material de consumo, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 00344. A aplicação dos recursos a que se 
refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após 
concluído o prazo da aplicação. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “Em Liquidação”, em Fortaleza,  9 de dezembro de 2021.
Vilani Pinheiro Falcão
LIQUIDANTE
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