DOE 17/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº038 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Ceará 12228999/2021 10,87 3ª classificada Movimento Consciência Jovem – MCJ 12290635/2021 9,60 4ª classificada Federação de Triathlon do Estado do
Ceará – FETRIECE 12189225/2021 - ELIMINADA Liga Esportiva Arte e Cultura Beneficente – LEACB 12259274/2021 - ELIMINADA. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 010/2022 IG N°1117115
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, doravante
denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ Nº08.675.169/0001-53, com sede na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, neste
ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho. CONTRATADA: DKM SOLUCOES EMPRE-
SARIAIS EIRELI, com sede na Av. Santos Dumont, Nº6740 – Sala 1012- Torre B, Bairro: Cocó, Fortaleza/Ce – CEP: 60.192-022, inscrita no CNPJ sob
o Nº22.527.999/0001-64, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Marcos Raniery Prudêncio de Mesquita. OBJETO: Constitui
objeto deste contrato o Serviço de Formação em Produção e Edição Audiovisual para jovens negros, indígenas, quilombolas, de terreiro e ciganos, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA . FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210015 – SPS e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei
Federal Nº8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato
será de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento
da ordem de serviço. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal Nº8.666/1993 Os
prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13058 – 47100007.14.422.135.11266.15.339039.28282.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 08
de fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Marcos Raniery Prudêncio de Mesquita - DKM SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
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HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº10682960/2021
Homologo o julgamento da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público Nº010/2021 e declaro VENCEDORAS da SELEÇÃO PÚBLICA DE
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC’s COM FINS NÃO ECONÔMICOS, VISANDO À CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COLABO-
RAÇÃO PARA ANO DE 2022 – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº010/2021, PROCESSO Nº10682960/2021, as OSC’s relacionadas, em anexo.
Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos
RESULTADO FINAL – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº010/2021 LOTE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC PROCESSO
PONTUAÇÃO RESULTADO ÚNICO Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima 12160863/2021 12,03 1ª classificada Instituto Maria
da Hora 12282969/2021 11,51 2ª classificada Instituto de Arte e Cidadania do Ceará 12228999/2021 10,87 3ª classificada Movimento Consciência Jovem
– MCJ 12290635/2021 9,60 4ª classificada Federação de Triathlon do Estado do Ceará – FETRIECE 12189225/2021 - ELIMINADA Liga Esportiva Arte
e Cultura Beneficente – LEACB 12259274/2021 - ELIMINADA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°286/2021
PROCESSO Nº12147280/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60130-160, neste ato
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA, inscrito no CNPJ sob o Nº07.977.044/0001-
15, com sede na Rua Santos Dumont, 64, neste ato representado por seu Prefeito, Luiz Rosemberg Dantas Macedo Filho, resolvem firmar o presente Termo
de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo Nº12147280/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da
Constituição Federal: a) na Lei Federal Nº8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.669/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021
e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar
a execução da política de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal, à população cearense em situação de vulnerabilidade
social. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de
cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência
de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes,
manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante
comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de
seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com ante-
cedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E
ASSINANTES: Fortaleza,14 de dezembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos e Luiz Rosemberg Dantas Macedo Filho - Prefeito de Missão Velha. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°296/2021
PROCESSO Nº12187320/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60130-160, neste ato
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE PARAMBU inscrito no CNPJ sob o nº07.974.082/0001-14,
com sede na Rua Juscelino kubistchek, 85 - Centro, Parambu – Ceará, neste ato representado por sua Prefeita Rômulo Mateus Noronha, resolvem firmar o
presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo Nº12187320/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento funda-
menta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal Nº8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.669/2021 e suas alterações; c) no Decreto
Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes,
com vistas a possibilitar a execução da política de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal, à população cearense em situação
de vulnerabilidade social. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro,
ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste
terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os
partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado
mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alte-
ração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de dezembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos e Rômulo Mateus Noronha - Prefeito de PARAMBU. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
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