DOE 17/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº038  | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°394/2021
PROCESSO Nº12181739/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60130-160, neste ato 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACORA, inscrito no CNPJ sob o 
Nº23.718.034/0001-11 , com sede na Rua Minas Gerais, Nº420 Centro, Cep: 62598-000 , neste ato representado por seu Prefeito, Lindbergh Martins, resolvem 
firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo Nº12181739/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento 
fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal Nº8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.669/2021 e suas alterações; c) no Decreto 
Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, 
com vistas a possibilitar a execução da política de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal, à população cearense em situação 
de vulnerabilidade social. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, 
ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste 
terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os 
partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado 
mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alte-
ração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de dezembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos e Lindbergh Martins - Prefeito de Jijoca de Jericoacora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº073/2022
PROCESSO Nº00874671/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - 
SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60130-160, 
neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJ-CE, 
inscrito no CNPJ sob o Nº09.444.530/0001-01, com sede na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Bairro Cambeba, Fortaleza-CE, neste ato 
representado por sua Desembargadora Presidente, Maria Nailde Pinheiro Nogueira, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do 
Processo Administrativo Nº00874671/2022. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal 
Nº8.666/93, no que couber. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de 
espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento infantil, denominado Brinquedocreche. A brinquedocreche de que trata o subitem anterior será 
composta por brinquedos, jogos lúdicos e estantes. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos finan-
ceiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. 
VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de 
Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes 
do termo inicialmente previsto. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, 
sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, 
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as 
partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de Fevereiro de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Maria Nailde Pinheiro Nogueira - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2022
PROCESSO Nº: 09061930 / 2021 SEAS OBJETO: Contratação da licença de uso da plataforma Google Workspace, visando a realização de videocon-
ferência entre entidades públicas, bem como entre as áreas da própria instituição, objetivando prover a Superintendência, por meio de uma plataforma de 
videoconferência. JUSTIFICATIVA: Nos últimos anos, a informática tornou-se uma ferramenta fundamental para a execução dos serviços nas empresas 
públicas e privadas. No governo, boa parte dos processos de trabalho já opera em sistemas de informação. Além disso, o período pandêmico no Estado 
do Ceará, juntamente com o isolamento social, causado pelo coronavírus (COVID-19), fortaleceu a necessidade do uso de plataformas para realização de 
videoconferências, reuniões e cursos de capacitação. O Google Workspace, facilitador de organizações de uma reunião On-line, possibilita o agendamento 
de reunião com antecedência ou de forma imediata. Durante a reunião, que poderá ser gravada, os usuários podem apresentar e interagir entre si como se 
estivessem na mesma sala, inclusive, compartilhando conteúdo através de seus dispositivos (Desktop ou celular) através de voz e/ou vídeo, utilizando conexão 
Wi-Fi ou redes móveis. A plataforma Google Workspace vem sendo utilizada desde o início do período pandêmico, com entidades internas e externas, já 
havendo a devida instalação e configuração, para realização das videoconferências. Vale reforçar também que, plataforma está sendo utilizada de forma 
corporativa, para comunicação direta com o Governo do Estado do Ceará. Dentre os principais pontos avaliados destacam-se: Capacidade de pessoas por 
sala; Possibilidade de gravar reuniões; Integração com ferramentas de gestão a vista; Integração com plataformas de colaboração; Não precisa de download, 
compartilha tela envia arquivos, tem sala protegida funciona em dispositivos móveis. O que reforçou ainda mais a utilização foi o § 2º do art. 6º da Resolução 
314 do CNJ, que assegura a utilização da plataforma Google Workspace como ferramenta padrão de realização de atos virtuais por meio de videoconferência. 
Salientamos também que, no pacote que estamos adquirindo está incluso a funcionalidade de treinamentos online, permitindo a divisão por salas, bem como, 
a realização de enquetes durante o treinamento, apresentando um relatório de respostas a medida que os participantes forem respondendo. Vale reforçar 
também que, atualmente utilizamos a infraestrutura de rede da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, no 
qual a plataforma liberada para utilização das videoconferências é o Google Workspace, o que fortalece ainda mais a necessidade de adquirirmos a licença 
desta plataforma. Sendo assim, esta Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, através do Núcleo de Tecnologia da 
Informação e Comunicação, justifica a necessidade de realizar o procedimento de contratação da licença de uso da plataforma Google Workspace. VALOR 
GLOBAL: 263.383,18 ( duzentos e sessenta e três mil, trezentos e oitenta e três reais e dezoito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08
.126.211.10355.03.44904000.1.00.00.0.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente dispensa tem como fundamento o Processo nº. 09061930/2021, os 
preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, art. 24, inciso XVI, Lei Estadual n° 16.727, de 26 de dezembro de 2018, e, ainda, outras leis 
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE 
DISPENSA: Letícia Simões Rivelini - Coordenadora Administrativo-Financeiro/COAFI. RATIFICAÇÃO: Roberto Bassan Peixoto - Superintendente do 
Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração 
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos 
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): JULIANA DE OLIVEIRA ALVES, brasileiro(a), Solteiro(a), Psicologa, portador(a) do 
CPF nº 058.253.743-61, matrícula n° 3000674-7. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 01 de fevereiro de 2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 09 de outubro de 2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 13, inc. II, da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual 
nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e nos termos do Processo Administrativo nº 00900850/2022. FORO: Comarca 
de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente/SEAS e JULIANA DE OLIVEIRA ALVES, 
Psicologa, matrícula n° 3000674-7. Fortaleza, 07 de fevereiro de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração 
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos 
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): ANTONIO ALVES DOS SANTOS, brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), portador(a) 
do CPF nº 035.203.283-99, matrícula nº 3001639-4. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 01 de fevereiro de 2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 11 de junho de 2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 

                            

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