DOE 17/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº038  | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Estado do Ceará - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Jucás - Resolução ARIS CE Nº 07, de 14 de Fevereiro de 2022. Dispõe sobre o 
reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços a serem aplicados no Município de Jucás - CE, e dá outras 
providências. O Diretor - Presidente da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS CE, no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula 
33ª, incisos I e II, do Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio Público e o art. 29, incisos I e II do Estatuto da ARIS CE, e, Considerando 
as premissas constantes nos arts. 26 e 47 da Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007 e no art. 34, IV do Decreto nº 7.217, de 21/06/2010; Considerando que a 
matéria em questão é de atribuição regulamentar da Diretoria Executiva da ARIS CE, nos termos da Cláusula 31ª, incisos I e III, do Protocolo de Intenções, 
convertido em Contrato de Consórcio Público; e Considerando que cabe a reguladora deliberar sobre a fixação, revisão e reajuste dos valores de tarifas 
e taxas e sobre a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos dos serviços de saneamento básico, delegados ou não pelos Municípios 
consorciados. Resolve: Art. 1º. Reajustar os valores das Tarifas de Água e esgoto, praticadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jucás – SAAE, 
em 16,01% (dezesseis inteiros e um centésimo por cento). Parágrafo único. O reajuste será aplicado à faturas com vencimento a partir de março de 2022 em 
todas as faixas e categorias de consumo. Art. 2º. Fixar os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto 
de Jucás, conforme apresentado na Tabela 1, do Anexo I, desta Resolução. Art. 3º. Reajustar e fixar novo valor para a Tabela de Prestação de Serviços em 
16,01% (dezesseis inteiros e um centésimo por cento). Art. 4º. Fixar os novos valores das Tarifas e demais serviços praticados pelo Serviço Autônomo de 
Água e Esgoto de Jucás, conforme apresentado na Tabela 2, do Anexo I, desta Resolução. Parágrafo único. O reajuste será aplicado à faturas com vencimento 
a partir do mês de março de 2022. Art. 5º. Para fins de divulgação deste reajuste, a Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jucás, afixará as tabelas com os 
novos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços, estabelecidos nesta Resolução, em local de fácil acesso, em seu sítio 
na Internet e através de mensagens em suas Contas/Faturas. Art. 6º. Os novos valores, estabelecidos por esta Resolução, somente serão praticados pela Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto de Jucás após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução na imprensa oficial, ou em jornal de circulação no Município de 
Jucás conforme determina o art. 39, da Lei Federal nº 11.445/2007. Parágrafo único. O reajuste deverá ser aplicado a partir das faturas a vencer em 30 dias 
da publicação desta resolução. Art. 7º. Deverá ser informado em conta a taxa de regulação e fiscalização, com a seguinte redação: Taxa de Reg. e Fis. ARIS 
CE (1,5%), e o valor pago pelo respectivo usuário. Art. 8 º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 14 de fevereiro de 2022. 
Pablinio Francesco Almeida Siqueira.  Diretor-Presidente. Anexo I - Tabela 1 – Valores das Tarifas de Água e Esgoto: Tarifa: 01 - Residencial - 1 Sigla: R-1; 
Seq. Faixa - Inicial - Final - Valor - Consolidar;Tipo de Cálculo: 0 – Progressivo - 1 - 00 - 10 - 2,614 - S; Valor Fixo: Não Possui - 2 - 11 - 20 - 2,897 - N; 
Fixo Sem Hidro. Não Possui - 3 - 21 - 30 - 3,184 - N; Tipo Tarifa: Água - 4 - 31 - 40 - 3,472 - N;Ligações: 4.872 - 5 - 41 - 50 - 3,707 - N;6 - 51 - 60 - 3,865 - 
N;7 - 61 - 999.999 - 4,150 - N;Tarifa: 02 – Residencial - 2  Sigla: R-2; - Seq. Faixa - Inicial - Final - Valor - Consolidar; Tipo de Cálculo:2 – 0 – Progressivo 
- 1 - 00 - 10 - 2,319 - S; Valor Fixo: Não Possui - 2 - 11 - 20 - 2,636 - N; Fixo Sem Hidro. Não Possui - 3 - 21 - 30 - 2,897 - N; Tipo Tarifa: Água - 4 - 31 
- 40 - 3,158 - N; Ligações: 3.058 - 5 - 41 - 50 - 3,372 - N; 6 - 51 - 60 - 3,515 - N; 7 - 61 - 999.999 - 3,774 - N; Tarifa: 03 - Comercial   - 1 Sigla: C-1; Seq. 
Faixa - Inicial - Final - Valor - Consolidar;Tipo de Cálculo:0 – Progressivo - 1 - 00 - 10 - 3,135 - S;Valor Fixo: Não Possui - 2 - 11 - 20 - 3,472 - N; Fixo 
Sem Hidro. Não Possui - 3 - 21 - 30 - 3,813 - N; Tipo Tarifa: Água - 4 - 31 - 40 - 4,153 - N;Ligações: 210 - 5 - 41 - 50 - 4,437 - N;6 - 51 - 60 - 4,777 - N;7 
- 61 - 999.999 - 4,959 - N; Tarifa: 04 – PUBLICA - 1     Sigla: P-1; Seq. Faixa - Inicial - Final - Valor - Consolidar; Tipo de Cálculo:0 – Progressivo - 1 - 
00 - 10 - 3,135 - S; Valor Fixo: Não Possui - 2 - 11 - 20 - 3,472 - N; Fixo Sem Hidro.: Não Possui - 3 - 21 - 30 - 3,813 - N; Tipo Tarifa: Água - 4 - 31 - 40 
- 4,153 - N; Ligações: 139 - 5 - 41 - 50 - 4,437 - N;6 - 51 - 60 - 4,777 - N; 7 - 61 - 999.999 - 4,959 - N; Tabela 2 - Valores dos preços dos demais serviços e 
multas - Relação por: Descrição - Valor (R$): 2a Via - 5,08; Afer. De Hidrômetro - 33,25; Avisos de débito - 5,08; Caixa de Proteção hidrômetro - 107,89; 
Certidão Negativa - 5,08; Conserto Cavalete Danificado - 36,02; Corte por infração - 338,53; Cx. Proteção de hidrômetro - 51,00; Multa Danificação e 
Violação de hidrômetro - 372,14; Corte a pedido - 9,77; Desloc. Hidrômetro  - 35,60; Desobstrução de rede Esgoto (interno) - 35,67; Multa Desvio de rede 
de água (derivação) - 698,31; Multa Desvio de rede esgoto - 67,44; Extrato de débitos - 5,08; Multa inversão de Hidrômetro  - 267,61; Multa Violação do 
Lacre Hidrômetro - 267,61; Ligação Com pavimento - 68,41; Ligação Sem pavimento - 39,50; Ligação de esgoto - 68,39; Outros serviços - 3,27; Multa 
Religação Conta própria  - 802,66; Religação  - 15,10; Multa Ligação clandestina - 802,66; Taxa de End. de entrega - 5,08; Transf. de nome - 5,08; Visita 
Domiciliar - 10,43;
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Alto Santo – Aviso Resultado da Fase de Habilitação. Modalidade: Tomada de Preços Nº TP-002/2022-
SEINFRA. Objeto: Contratação de Obras e Serviços de Engenharia para Executar a Construção de 10 (dez) Areninhas de Vôlei de Areia, em diversas 
localidades (Zona Urbana e Rural), deste Município, de responsabilidade da Secretaria Infraestrutura, Obras e Urbanismo. Tipo: Menor Preço Global. Tipo 
de Execução: Indireta. A Comissão de Licitação comunica aos interessados o Resultado da Fase de Habilitação do certame supra citado, deu-se da seguinte 
forma: Empresas Habilitadas: 01. Cedibra Comércio e Construções Ltda, inscrita com o CNPJ Nº 17.247.743/0001-63; 02. C.R.P. – Costa Construções 
e Prestadora de Serviços Eireli, inscrita com o CNPJ Nº 02.537.157/0001-29; 03. Construtora Êxito Eireli, inscrita com o CNPJ Nº 03.147.269/0001-93; 
04. Eletrocampo Serviços e Construções Ltda, inscrita com o CNPJ Nº 63.551.378/0001-01; 05. REMC – Construtora e Empreendimentos Imobiliários 
Eireli, inscrita no CNPJ sob o Nº 25.078.864/0001-57; 06. Ilumicon Construções e Serviços Eireli, inscrita com o CNPJ Nº 21.139.049/0001-08; 07. Araújo 
Construções e Locações Eireli, inscrita com o CNPJ Nº 39.907.624/0001-22; 08. S. N. dos Santos – ME, inscrita com o CNPJ Nº 18.445.164/0001-98; 09. 
Seg-norte Construções e Serviços Eireli, inscrita com o CNPJ Nº 30.412.053/0001-80; 10. MV2 Serviços de Engenhara Limitada, inscrita com o CNPJ 
Nº 38.284.700/0001-28; 11. G7 Construções e Serviços Eireli, inscrita com o CNPJ Nº 10.572.609/0001-99; 12. Zenedine Zidane Sampaio Cavalcante 
Construções, inscrita com o CNPJ Nº 44.159.038/0001-87; 13. C.V. Tomé Serviços, inscrita com o CNPJ Nº 23.834.673/0001-42; 14. RPS Construção de 
Edifícios e Projetos Eireli – ME, inscrita com o CNPJ Nº 32.788.026/0001-32. A Comissão informa que a Ata completa da sessão encontra-se no site: www.
tce.ce.gov.br, e, que fica aberto prazo para a apresentação de recursos conforme Art. 109, inciso I alínea “a” da Lei 8.666/93 e suas alterações; e, que, caso 
não haja interposição de recursos da fase de habilitação a abertura das propostas comerciais das empresas habilitadas dar-se-á no dia 03 de março de 2022 
às 14:00 horas. A Comissão.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE
Aviso de Prosseguimento – Tomada de Preços nº 2021.12.21.1
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público para 
conhecimento dos interessados que estará dando prosseguimento ao processo licitatório modalidade Tomada de Preços nº 2021.12.21.1 com a abertura 
das propostas de preços das licitantes habilitadas, ficando marcada para o dia 18 de fevereiro de 2022, às 10:30 horas, na sede da Comissão de Licitação, 
localizada à Av. Leão Sampaio, nº 1748 - 1º andar - Lagoa Seca – CEP: 63.040-000. Juazeiro do Norte/CE, 16 de fevereiro de 2022. Raimundo Emanoel 
Bastos de Caldas Neves - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Aviso de Prosseguimento – Tomada de Preços nº 2022.01.14.1
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público para 
conhecimento dos interessados que estará dando prosseguimento ao processo licitatório modalidade Tomada de Preços nº 2022.01.14.1 com a abertura 
das propostas de preços das licitantes habilitadas, ficando marcada para o dia 18 de fevereiro de 2022, às 13:30 horas, na sede da Comissão de Licitação, 
localizada à Av. Leão Sampaio, nº 1748 - 1º andar - Lagoa Seca – CEP: 63.040-000. Juazeiro do Norte/CE, 16 de fevereiro de 2022. Raimundo Emanoel 
Bastos de Caldas Neves - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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COEMDIBRA – COOPERATIVA DE CONSUMO DOS EMPREGADOS DO GRUPO “M. DIAS BRANCO” LTDA. - CNPJ 35.033.257/0001-24 - 
NIRE 23.400.004.762 - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO – Ficam convocados os senhores associados da 
COEMDIBRA – COOPERATIVA DE CONSUMO DOS EMPREGADOS DO GRUPO “M. DIAS BRANCO” LTDA., CNPJ 35.033.257/0001-24, NIRE 
23.400.004.762, na conformidade do disposto no Estatuto Social (artigo 32), ao amparo do Artigo 1.078, da Lei n.º 10.406, de 10.01.2002 (Código Civil 
Brasileiro), para se reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, nos termos seguintes: 1. DATA: 25 de fevereiro de 2022. 2. HORÁRIO: 
1.ª convocação: 09:00 horas; 2.ª convocação: 10:00 horas e 3.ª convocação: 11:00 horas. 3. LOCAL: Sede social, na Rodovia BR 116, s/n, Km 18, Zona 
Urbana, município de Itaitinga, Ceará. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre os seguintes assuntos: (a) Prestação de contas dos Órgãos de Administração, 
referentes aos exercícios sociais encerrados em 31 de Dezembro de 2013; 31 de Dezembro de 2014; 31 de Dezembro de 2015; 31 de Dezembro de 2016; 31 
de Dezembro de 2017; 31 de Dezembro de 2018; 31 de Dezembro de 2019; e 31 de Dezembro de 2020, acompanhadas dos Pareceres do Conselho Fiscal, 
compreendendo: i) Relatório de Gestão; ii) Balanços Patrimoniais; e iii) Demonstrativos das sobras apuradas ou perdas decorrentes da insuficiência das 
contribuições para cobertura das despesas da sociedade (artigos 32 e 53 do Estatuto Social); b) destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas, dedu-
zindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os fundos obrigatórios (artigos 32 e 55 do Estatuto Social) 5. NÚMERO DE ASSOCIADOS NECESSÁRIOS 
À DETERMINAÇÃO DO QUORUM DE INSTALAÇÃO DA ASSEMBLÉIA EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO: 2.551 pessoas. Itaitinga, Ceará, 10 de 
fevereiro de 2022. COEMDIBRA – COOPERATIVA DE CONSUMO DOS EMPREGADOS DO GRUPO “M. DIAS BRANCO” LTDA. Marcos Antonio 
Borges Magalhães - Diretor Presidente.

                            

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