DOU 18/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 35
Brasília - DF, sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7042
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Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 1
Ministério da Cidadania............................................................................................................ 7
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 7
Ministério das Comunicações................................................................................................... 8
Ministério da Defesa............................................................................................................... 11
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 17
Ministério da Economia .......................................................................................................... 21
Ministério da Educação........................................................................................................... 36
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 39
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 44
Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 49
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 67
Ministério da Saúde................................................................................................................ 83
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................... 87
Ministério do Turismo............................................................................................................. 90
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 95
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 96
Ministério Público da União................................................................................................... 96
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 99
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 99
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 104
.................................. Esta edição é composta de 107 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foram publicadas em 17/2/2022 as
edições extras nºs 34-A e 34-B do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Atos do Congresso Nacional
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 116
Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal
para prever a não incidência sobre templos de
qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades
abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas
locatárias do bem imóvel.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do
art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:
"Art. 156 ..............................................................................................................
........................................................................................................................................
§ 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre
templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de
que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam
apenas locatárias do bem imóvel.
................................................................................................................................ (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 17 de fevereiro de 2022
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Deputado ARTHUR LIRA
Presidente
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente
Deputado MARCELO RAMOS
1º Vice-Presidente
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
1º Vice-Presidente
Deputado ANDRÉ DE PAULA
2º Vice-Presidente
Senador ROMÁRIO
2º Vice-Presidente
Deputado LUCIANO BIVAR
1º Secretário
Senador IRAJÁ
1º Secretário
Deputada MARÍLIA ARRAES
2ª Secretária
Senador ELMANO FÉRRER
2º Secretário
Deputada ROSE MODESTO
3ª Secretária
Senador ROGÉRIO CARVALHO
3º Secretário
Deputada ROSANGELA GOMES
4ª Secretária
Senador WEVERTON
4º Secretário
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2, DE 2022 (*)
Aprova o texto do Acordo sobre a Mobilidade
entre os Estados-Membros da Comunidade dos
Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em
Luanda, em 17 de julho de 2021.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre a Mobilidade entre os
Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em
Luanda, em 17 de julho de 2021.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares
que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo
entra em
vigor na data
de sua
publicação.
Senado Federal, em 17 de fevereiro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 10/02/2022.
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o descredenciamento da AR MICRO SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
Processo n° 00100.000124/2022-81.
DEFIRO o credenciamento da AR RHEMOR CONTABILIDADE. Processo n°
00100.003550/2021-95.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MAPA Nº 398, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 (*)
Realoca
Funções
de 
Confiança
do
Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções de Confiança do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição Federal, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de
20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto nº 9.739,
de 28 de março de 2019, no art. 7º do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de
2021, e o que consta do Processo SEI nº 21000.104907/2021-50, resolve:
Art. 1º Ficam realocadas, no âmbito do Departamento de Inspeção de
Produtos de Origem Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária, as seguintes
Funções de Confiança do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de que
trata o Anexo II do Decreto nº 10.827, 30 de setembro de 2021:
I - uma Função Comissionada do Poder Executivo, código FCPE 101.2, de
Chefe da Divisão Regional de Auditoria e Serviços Nacionais, da Coordenação-Geral de
Controle e Avaliação para a Coordenação-Geral de Programas Especiais, com a
nomenclatura de Chefe de Divisão de Auditoria em Serviços Nacionais; e
II - uma Função Comissionada do Poder Executivo, código FCPE 101.2, de
Chefe da Divisão de Relações Institucionais, da Coordenação-Geral de Programas
Especiais para a Coordenação-Geral de Controle e Avaliação.
Art. 2º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, de que trata o Anexo II do Decreto nº 10.827, de 2021, pode ser
consultada
no 
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-
ainformacao/institucional/estrutura-organizacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após sua publicação.
MARCOS MONTES
(*) Republicada por ter constado incorreção quanto a original, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de fevereiro de 2022, Edição nº 34, Seção 1, página 10.

                            

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