DOE 18/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 18 de fevereiro de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº039 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº34.550, de 16 de fevereiro de 2022.
ALTERA O DECRETO 33.369, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019, INSTITUI O PROGRAMA DE OTIMIZAÇÃO 
E SIMPLIFICAÇÃO DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS E CRIA O COMITÊ DE GOVERNANÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações na composição do Comitê de Governança do Programa de Otimização e Simplificação do 
Ambiente de Negócios – CGPOAN, criado pelo Decreto n. 33.369, de 27 de novembro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o inciso VI ao art. 4º, do Decreto nº 33.369, de 27 de novembro de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 4º …
...
VI – Procuradoria-Geral do Estado.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.551, de 16 de fevereiro de 2022.
DISPENSA E DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 
3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO 
a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro 
de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, 
no seu valor atualizado.
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
BRENO E SILVA MAMEDE PINHEIRO
002.583.823-76
DATA DE CIRCULAÇÃONO DOE
JOÃO RODOLFO DE LIMA FURTADO
024.802.853-75
DATA DE CIRCULAÇÃONO DOE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.552, de 16 de fevereiro de 2022.
DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO 
DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO 
a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio:
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
PRISCILA CRISTE MARTINS PEREIRA GUERRA
800020-0-9
20/12/2021
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.553, de 16 de fevereiro de 2022.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AO SERVIDOR QUE INDICA, NA 
FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito 
da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional 
na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de 
apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, 
da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, ao servidor da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicado:
Nº
NOME
MATRÍCULA
A PARTIR DE
1.
BRENO E SILVA MAMEDE PINHEIRO
800022-7-0
Data de circulação no DOE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***

                            

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