Fortaleza, 18 de fevereiro de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº039 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 20,74 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº34.550, de 16 de fevereiro de 2022. ALTERA O DECRETO 33.369, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019, INSTITUI O PROGRAMA DE OTIMIZAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS E CRIA O COMITÊ DE GOVERNANÇA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações na composição do Comitê de Governança do Programa de Otimização e Simplificação do Ambiente de Negócios – CGPOAN, criado pelo Decreto n. 33.369, de 27 de novembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica acrescido o inciso VI ao art. 4º, do Decreto nº 33.369, de 27 de novembro de 2019, com a seguinte redação: “Art. 4º … ... VI – Procuradoria-Geral do Estado.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de fevereiro de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.551, de 16 de fevereiro de 2022. DISPENSA E DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA: Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado. NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE BRENO E SILVA MAMEDE PINHEIRO 002.583.823-76 DATA DE CIRCULAÇÃONO DOE JOÃO RODOLFO DE LIMA FURTADO 024.802.853-75 DATA DE CIRCULAÇÃONO DOE Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.552, de 16 de fevereiro de 2022. DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA: Art. 1º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio: NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE PRISCILA CRISTE MARTINS PEREIRA GUERRA 800020-0-9 20/12/2021 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.553, de 16 de fevereiro de 2022. CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AO SERVIDOR QUE INDICA, NA FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, ao servidor da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicado: Nº NOME MATRÍCULA A PARTIR DE 1. BRENO E SILVA MAMEDE PINHEIRO 800022-7-0 Data de circulação no DOE Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de fevereiro de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar