DOE 18/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº039 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022
de pagamento do mês subsequente à divulgação do resultado final da avaliação de desempenho.
CAPÍTULO VI – Do Relatório Conclusivo
Art. 29. A CADE procederá o encerramento do ciclo de avaliação de desempenho mediante a elaboração e divulgação de relatório conclusivo da
avaliação do processo.
CAPÍTULO VII – Disposições Finais
Art. 30. Eventuais distorções, comprovada a má-fé, que se verifiquem entre as informações registradas e a efetiva consecução das metas ensejarão
a apuração da responsabilidade dos envolvidos.
Art. 31. As peculiaridades e os casos omissos nesta instrução normativa serão resolvidos pelo Secretário das Cidades, após análise e manifestação
da CADE.
Art. 32. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Instrução
Normativa Secretaria das Cidades nº 01/2015, publicada no D.O.E./CE n° 002, de 05 de janeiro de 2016.
Fortaleza, 02 de fevereiro de 2022.
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
ANEXOS
Procedimento para Contratação das Metas (Anexo I)
Modelo de Contrato de Metas (Anexo II)
Modelo de Contrato de Metas - Cessão/Afastamento (Anexo III)
Modelo de Declaração de Autoria (Anexo IV)
Anexo I - Procedimento para Contratação das Metas
• O contrato de metas, cujo modelos encontram-se nos Anexos II e III desta Instrução Normativa, é o instrumento por meio do qual o servidor pactuará as
metas para o período da avaliação, caso o sistema de informação esteja inoperante.
• Os servidores contratarão uma meta institucional e outras duas metas individuais.
• Uma das metas individuais deverá ser relacionada à capacitação na sua área de atuação.
• O contrato será impresso em duas vias, assinadas pelo servidor e superior imediato e uma das vias remetida à CADE para verificação da conformidade do
instrumento. Caso haja alguma inconformidade no contrato de metas, a CADE comunicará ao superior imediato e ao servidor a necessidade de adequação
do instrumento.
• Constatada a conformidade do contrato pela CADE, esta encaminhará o documento à Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP), para guarda na pasta funcional.
• O servidor apresentará ao superior imediato o contrato em meio físico, bem como os documentos comprobatórios do cumprimento das metas.
• O superior imediato procederá a avaliação do desempenho, lançando a quantidade executada de ações planejadas para o atingimento das metas no campo
“Realizado” do referido contrato (Anexo II e III).
• Uma vez avaliado pelo superior imediato, o contrato de metas em meio físico deverá ser devolvido ao servidor, que providenciará o escaneamento de imediato,
obedecendo os prazos desta Instrução Normativa, disponibilizando no diretório G:\CADE da rede local, em pasta específica destinada ao armazenamento
dos documentos comprobatórios, e mantendo consigo o contrato avaliado.
• A documentação deverá ser salva necessariamente em meio digital, em arquivo PDF, datada e assinada. Caso não seja possível a identificação de autoria
no referido documento, os documentos comprobatórios deverão ser acompanhados de uma Declaração de Autoria (Anexo IV).
• A validação da avaliação será divulgada pela CADE por meio da Ficha de Validação, a ser disponibilizada, nos prazos desta Instrução Normativa, nas
pastas nominais de cada servidor.
• Os prazos e demais procedimentos que não necessitarem do sistema informatizado específico devem ser mantidos conforme texto da Instrução Normativa.
Anexo II – Modelo de Contrato de Metas
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