DOE 18/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº039  | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no processo nº 03835268/2021/VIPROC, 
RESOLVE nos termos da Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial de 1º de novembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.841, de 
06 de março de 2019, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2019, regulamentada pelo Decreto de nº 33.328, de 31 de outubro de 2019, publicado 
no Diário Oficial de 31 de outubro de 2019, AMPLIAR DE FORMA DEFINITIVA a carga horária de trabalho do servidor efetivo PAULO CESAR 
FERNANDES RIBEIRO, matrícula 48101410, ocupante do cargo de Professor, nível F, Integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica 
– MAG, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data de publicação 
desse Ato no Diário Oficial do Estado PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no processo nº 04464387/2021/VIPROC, 
RESOLVE nos termos da Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial de 1º de novembro de 2013, alterada pelas Leis nº 16.841, de 
06 de março de 2019, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2019, e nº 17.560, de 16 julho de 2021, publicada no Diário Oficial de 16 de julho de 
2021,regulamentada pelo Decreto de nº 33.328, de 31 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 2019, AMPLIAR DE FORMA 
DEFINITIVA a carga horária de trabalho da servidora efetiva ANA GERMANA PONTES RODRIGUES, matrícula 30321219, ocupante do cargo de 
Professor, Nível M, Integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação, de 20 (vinte) 
horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data de publicação desse Ato no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no processo nº 04163743/2021/VIPROC, 
RESOLVE nos termos da Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial de 1º de novembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.841, de 
06 de março de 2019, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2019, regulamentada pelo Decreto de nº 33.328, de 31 de outubro de 2019, publicado no 
Diário Oficial de 31 de outubro de 2019, AMPLIAR DE FORMA DEFINITIVA a carga horária de trabalho da servidora efetiva ANTONIA REGINA 
FEITOSA SILVA, matrícula 13820112, ocupante do cargo de Professor, Nível K, Integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, 
do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data de publicação desse Ato 
no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no processo nº 03334285/2021/VIPROC, 
RESOLVE nos termos da Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial de 1º de novembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.841, de 
06 de março de 2019, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2019, regulamentada pelo Decreto de nº 33.328, de 31 de outubro de 2019, publicado 
no Diário Oficial de 31 de outubro de 2019, AMPLIAR DE FORMA DEFINITIVA a carga horária de trabalho do servidor efetivo JOCEL FURTADO, 
matrícula 11909310, ocupante do cargo de Professor, nível K, Integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria da Educação, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data de publicação desse Ato no Diário Oficial 
do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0068/2022-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 12148065/2021 e 00839299/2022-VIPROC, RESOLVE determinar 
a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procu-
radoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor FRANCISCO FABRÍCIO DA CUNHA ALVES, matrícula 
nº 479729-1-4, acusado de haver praticado o ilícito de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão do mesmo ter ocupado no período de 02/03/2021 a 
20/12/2021 nesta Secretaria o cargo de provimento em comissão de Coordenador Escolar e também, ter ocupado o cargo de provimento em comissão de 
Diretor Escolar na Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia da Prefeitura de Caucaia, conduta vedada pelo art. 37, incisos XVI da Constituição Federal 
de 1988, passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do art. 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado 
do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0069/2022-GAB -  A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 00689874/2022-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de 
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procura-
doria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor PAULO HENRIQUE DE MENEZES BRANDÃO, Professor, 
matrícula nº 478443-1-2, por haver praticado ato tipificado nos arts. 193, III, e 199, II, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado 
do Ceará), c/c os arts. 297, 301, §§ 1º e 2º e 304, do Código Penal Brasileiro, em razão de ter apresentado diploma de doutorado para obtenção de ascensão 
funcional, com documento de revalidação falso, passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0070/2022-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 00159565/2022-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de 
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria 
Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor ALEX MESSIAS MARQUES, Professor, matrícula nº 482616-1-2, 

                            

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