68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº039 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 PAULO JOSÉ DE CASTRO SÁTIRO, matrícula nº 000190-1-1, que ocupa a função de Economista, Classe V, referência 26, para Economista, Classe V, referência 27, do Grupo Ocupacional Atividade de Nível Superior - ANS, lotado nesta Autarquia. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, em Fortaleza, 04 de novembro de 2021. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº143/2021 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 01 de abril de 2021, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE a servidora VIRGÍNIA ADÉLIA RODRIGUES CARVALHO, matrícula nº 000522-1-3, que ocupa a função de Economista, Classe V, referência 27, para Econo- mista, Classe V, referência 28, do Grupo Ocupacional Atividade de Nível Superior - ANS, lotada nesta Autarquia. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, em Fortaleza, 04 de novembro de 2021. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº144/2021 - A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 01 de abril de 2021, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE o servidor CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR, matrícula nº 000537-1-6, que ocupa o cargo de Gestor Ambiental, Classe I, referência 17, para Gestor Ambiental, Classe I, referência 18, do Grupo Ocupacional Atividade de Nível Superior - ANS, lotado nesta Autarquia. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, em Fortaleza, 04 de novembro de 2021. Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho SUPERINTENDENTE ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº05/2022 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 01 de abril de 2021, através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO o servidor DAVI DE PAIVA MACIEL, matrícula nº 300038-1-0, que ocupa o cargo de Procurador Autárquico, Classe I referência 15, para Procurador Autárquico, Classe I referência 16, do Grupo Ocupacional Ocupacional Atividade de Nível Superior - ANS, lotado nesta Autarquia. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2022. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 01232256/2021-VIPROC, em conformidade com o Decreto nº 33.197, de 05/08/19, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do militar ALDAIR JOSÉ PEREIRA, 2º Sargento, matrícula nº 134312-1-3, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Cidadania, Segurança e Trânsito na Prefeitura Municipal de Brejo Santo, com ônus para a origem, a partir da data da publicação deste Ato até 31/12/24. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandro Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº 01916200/2020 (VIPROC), com fundamento nos arts. 39, inc. II, e 40 da Lei Estadual n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, pelo prazo de 02 (dois) anos, da servidora JOSANNE ALENCAR PORTELA COLARES, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Civil, Classe A, Nível II, matrícula funcional n.º 133.181-1-5, lotada na Superintendência da Polícia Civil da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, a partir de 06/09/2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** PORTARIA Nº04/2022 - A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conside- rando o que dispõe o Artigo 28 do Decreto nº 32.824, de 11 de outubro de 2018, e, ainda, as estratégias para a redução dos gastos públicos, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE, a ser Órgão Gestor de Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de locação de veículos operacionais tipo Rabecão. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura até 31 de dezembro 2022. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza (CE), 14 de fevereiro de 2022. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO Registre-se, publique-se e cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº19/2022 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando que os atos constitutivos das Comissões Coordenadoras de Concursos Públicos vigentes perderam eficácia a partir de 1º de janeiro de 2021 com a revogação da Lei nº 13.920, de 24 de julho de 2007, e considerando o disposto nos arts. 5º, 6º e 7º, da Lei nº 17.732, 29 de outubro de 2021, RESOLVE designar as COMISSÕES COOR- DENADORAS DE CONCURSOS PÚBLICO dos certames vigentes no Poder Executivo estadual, na forma dos Anexos I a IX, desta Portaria, sendo atribuída aos seus respectivos Presidentes e Membros a gratificação por encargo de participação em comissão de concurso nos valores previstos nos incisos I e II, do art. 6º, da referida Lei nº 17.732, de 2021, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2022. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Registre-se e publique-se.Fechar