DOE 18/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº039 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022
I- Do órgão Gestor da Assistência Social;
a) Coordenar as ações de implantação e implementação do Programa Estadual de Transferência de renda em nível local;
b) Assegurar o funcionamento da Vigilância Socioassistencial;
c) Priorizar o atendimento às famílias nas ações municipais intersetoriais no campo das dimensões prioritárias do Programa;
d) Manter a gestão intersetorial;
e) Facilitar e apoiar a atuação do Agente Social Mais Infância disponibilizando espaço físico, equipamentos, condições e meios adequados para
o desenvolvimento de suas atribuições, inclusive na realização de visitas domiciliares e na socialização de dados e informações necessárias sobre famílias
beneficiarias do Programa Estadual de Transferência de Renda de seu município, objetivando a boa execução das ações propostas;
f) Vincular as famílias aos Cras de referência; e
f) Manter atualizados os sistemas de informação.
II- Do Cras
a) Validar as famílias elegíveis, bem como solicitar o desligamento daquelas que não atendem ao perfil do programa;
b) Informar às famílias sobre o Programa Estadual de Transferência de Renda, sua participação no programa, o valor e o crédito de recursos e
orientá-las sobre o recebimento do cartão magnético e senha na agência bancária;
c) Inserir as famílias no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família -Paif;
d) Realizar e registrar o atendimento, acompanhamento, encaminhamento das famílias beneficiárias, dentre outras atividades inerentes a execução
do Paif;
e) Monitorar o cumprimento dos critérios e condicionalidades estabelecidos pelo Programa e providenciar o desligamento, quando for o caso;
f) Articular ações no território com a rede socioassistencial, CadÚnico, e demais politicas públicas, com vistas ao atendimento das famílias beneficiárias
e o fortalecimento da rede no território; e
g) Monitorar a evolução da situação das famílias, identificando processos e providências necessárias ao fortalecimento de vínculos familiares e
superação de vulnerabilidades.
III- Da Coordenação do Cadastro Único - CadÚnico
a) Validar as famílias elegíveis ao Programa Estadual de Transferência de Renda;
b) Vincular a agência bancária; e
c) Atualizar o Cadastro Único;
CAPÍTULO III
SEÇÃO I - DOS PROCEDIMENTOS REFERENTES AO ATENDIMENTO DAS FAMÍLIAS
Art. 9º – O atendimento das famílias será realizado por meio dos serviços ofertados pelos Cras e Creas, nos territórios.
§1º As famílias do Programa Estadual de Transferência de Renda fazem parte do grupo de famílias prioritárias para o atendimento e acompanhamento
pelos Cras /Paif e Creas/Paefi;
§2º Quando for identificada uma situação de violação de direitos pela equipe do Cras, a família, deverá ser encaminhada ao Creas, e o Conselho
Tutelar deverá ser comunicado. Caso o município não disponha de Creas municipal, verificar se o mesmo está referenciado por uma unidade regional. Caso
não esteja, o município deverá dispor de equipe técnica da PSE responsável pelo recebimento/ atendimento das demandas de violação de direitos e rupturas
de vínculos, como também para a interlocução com a rede disponível no território;
§3º As famílias que não cumprirem as condicionalidades definidas no programa o e/ou que não sacarem o recurso por um período de 6 meses, deverão
ter a situação averiguada considerando a possibilidade de agravamento da vulnerabilidade e a necessidade de apoio para superá-la;
§4º A equipe de referência do Cras deverá incluir as famílias no serviço Paif, e suas diferentes atividades, de conformidade com a situação da família,
assim como realizar os encaminhamentos aos SCFV e os demais serviços da rede socioassistencial;
§5º O Comitê da Primeira Infância nos municípios deverá receber anualmente as informações sobre a situação das famílias nos territórios de modo
a encaminhar as providências e encaminhamentos devidos, de conformidade com as setoriais relacionadas com as demandas, inclusive propondo a inclusão
de ações no plano e orçamento das diferentes politicas;
§6º As ações relativas ao Programa Estadual de Transferência de Renda deverão valorizar, promover e fortalecer a função de liderança dos Cras na
coordenação das ações intersetoriais nos territórios.
Célia Maria de Souza Melo Lima
. COORDENADORA DA REUNIÃO
Iêda Maria Nobre Castro
PRESIDENTE DO COEGEMAS
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RETIFICAÇÃO
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política de Estadual de atendi-
mento dos direitos da criança e do adolescente, criado nos termos da lei federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da
lei estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das leis estaduais 12.934, de 16 de julho de 1999, 15.794 de 13 de maio de 2015 e 16.864
de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que a Resolução 378/2018 que autoriza as Entidades que participaram de Edital de Chamamento de Recursos
para captação de recursos, ter sido publicada no Diário Oficial sem o cálculo do percentual de 20% vem pelo presente documento RETIFICAR os valores
corretos conforme abaixo discriminados. ENTIDADE: Movimento de Ajuda Familiar de Ocara – MAFO Projeto certificado: Vivendo o Esporte com Arte
Valor do Projeto: R$ 152.000,00 Valor para FECA: 20%: R$ 30.400,00 Valor a ser captado: R$ 182. 400,00 Fortaleza, 19 de janeiro de 2022.
Monica Regina Gondim Feitoza
PRESIDENTE DO CEDCA-CE
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TERMO DE DOAÇÃO Nº01/2022
PROCESSO Nº6605978/2018
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA
representada por sua Secretária, a Sra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, e o MUNICÍPIO DE ARACATI, com sede na Rua Santos Dumont, nº
1146 – Centro, Aracati/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.684.756/0001-46, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito o Sr. Bismark
Costa Lima Pinheiro Maia, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e
aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma,
conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de
2004 e alterações, Decreto n° 33.570 de 06 de maio de 2020, e está vinculada ao processo administrativo nº 6605978/2018, o qual passa a ser parte integrante
deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Aracati, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não
zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no
espaço, ou por descumprimento do Convênio firmado com o Estado, através da SPS e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá
o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração
dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe
da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura
deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO
de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o
DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,11
de Fevereiro de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS
e Bismark Costa Lima Pinheiro Maia - Prefeito de Aracati. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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