DOE 18/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº039  | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 01263200/2004 - VIPROC, 
relativo à REFORMA “ex-officio” por ter cessado o motivo da sua reversão e ter sido reconduzido definitivamente para inatividade, do 2º Sargento RR da 
Polícia Militar do Ceará, matrícula nº 018.281-1-8 – LUIZ MARTINS DE SOUZA, RESOLVE reformá-lo na graduação de 2º Sargento PM, competin-
do-lhe os proventos conforme tabela abaixo, a partir de 30/03/2002, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos 
arts. 93, da Lei nº 10.072/76 c/c art. 1º da Lei nº 12.098/93, alterada pela Lei nº 12.656/96 e Decreto nº 24.338/97, na quantia de 
DESCRIÇÃO
VALOR R$ 
Soldo Lei nº 13.145, de 18/09/2001
80,50 
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
24,15 
Gratificação Militar Lei nº 13.145, de 18/09/2001
356,40 
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.145, de 18/09/2001
481,80 
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI
11,65 
TOTAL
954,50
 
TORNANDO SEM EFEITO, o ato governamental publicado no DOE de 11/09/2015, que publicou a reforma do 2º Sargento PM RR LUIZ MARTINS 
DE SOUZA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o 1ºSGT PM ADAURI SOARES DE SOUSA 
SANTOS, MF: 102.589.1.X, em 08/10/2013, foi submetido a inspeção na Coordenadoria de Perícia Médica – COPEM, que o considerou incapaz total e 
definitivamente para o serviço ativo da PMCE, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob nº 07218770/2013 – VIPROC; contudo na data 
de 20/03/2018, foi novamente submetido à reinspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer para reversão ao serviço ativo 
da PMCE, RESOLVE: Reformar o 1ºSGT PM ADAURI SOARES DE SOUSA SANTOS, no período de 08/10/2013 a 22/03/2018, e nos termos do art. 
174, da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 23/05/2018, data da publicação da Portaria nº 009/2018 BCG nº 056, de 23/03/2018, 
que o reverteu ao serviço ativo.
HISTÓRICO
VALOR (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 15.285, de 08/01/2013
170,70
2.048,40
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
8,54
102,42
Gratificação Militar Lei nº 15.285, de 08/01/2013
1.234,88
14.818,56
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.285, de 08/01/2013
1.024,23
12.290,76
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.285, de 08/01/2013
971,53
11.658,36
TOTAL
3.409,88
40.918,50
Tornando sem efeito ato governamental de reforma publicada em DOE nº 212, de 10/11/2016. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2022. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
Sandro Luciano Caron de Moraes
 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 14076370-8 – SPU, relativo 
a Reforma “ex-offício” por atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, do Subtenente RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional 
nº 016.775-1-9 – JOÃO ARAÚJO CRISÓSTOMO, e em cumprimento à Ação Judicial/Mandado de Segurança da lavra do Exmº. Srº. Desembargador 
Francisco Barbosa Filho (Tribunal de Justiça), processo nº 0627201-17.2016.8.06.0000, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM, 
competindo-lhe os proventos integrais do posto 2º Tenente PM, a partir de 21/08/2004, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal 
de 1988 e dos 93, 94, inciso I, alínea “b” e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072 de 20/12/1976, na quantia de: 
HISTÓRICO
VALOR (R$) 
Soldo Lei nº 13.512, de 16/07/2004
148,20 
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
44,46 
Gratificação Militar Lei nº 13.512, de 16/07/2004
630,01 
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.512, de 16/07/2004
850,00 
Abono Compensatório Emenda Constitucional nº 21/95
483,21 
Gratificação de Representação de Gabinete Lei nº 10.722, de 15/10/1982
1.003,60 
TOTAL
3.159,48
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 13618569-0/SPU, relativo 
a Reforma “ex- offício” por haver ter atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, do Tenente Coronel RR da Policia Militar do Ceará, 
matrícula funcional nº 016.250-1-2 – JOÃO RICARDO VALE ALBINO, RESOLVE reformá-lo no atual posto de Tenente Coronel PM, competindo-lhe 
os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 20/08/2011, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos 187, 
188, inciso I alínea “a” e 189, parágrafo único, da Lei nº 13.729 de 11/01/2006, na quantia de:
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo Lei nº 14.867, de 25/01/2011
302,14
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
90,64
Gratificação Militar Lei nº 14.867, de 25/01/2011
2.924,25
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.867, de 25/01/2011
2.940,99
Abono Compensatório Emenda Constitucional nº 21/95
439,32
TOTAL
6.697,34
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***

                            

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