DOE 18/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº039  | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.526, de 20/01/2014
843,06
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.026,91
TOTAL
3.027,10
TORNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DOE Nº 163, DE 29/08/2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o CABO PM JOSÉ UEDSON FALCÃO DE SOUZA, 
matricula funcional nº 102.655-1-7, em 14/10/2010, foi submetido a inspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), que o considerou incapaz total 
e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, não podendo prover os meios próprios de subsistência dentro e fora da Corporação, sendo por este motivo 
iniciado o processo de Reforma sob SPU nº 10551283-4, contudo na data de 20/05/2019, foi novamente submetido à inspeção na Coordenadoria de Perícia 
Médica (COPEM), onde obteve o parecer de apto a serviços leves interno, sem sobrecarga física, RESOLVE: Reformar o CABO PM JOSÉ UEDSON 
FALCÃO DE SOUZA, matricula funcional nº 102.655-1-7, no período de 14/10/2010 a 16/06/2019 com base nos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso V, 
191 e 193, inciso II, da Lei nº 13.729/2006, e REVERTÊ-LO ao serviço ativo, nos termos do art. 174, § 3º, da Lei nº 13.729/06, a partir de 17/06/2019, data 
da publicação da Portaria nº 011/2019 no Boletim do Comando Geral da PMCE nº 112, de 17/06/2019, que o reverteu ao serviço ativo:
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo Lei nº 14.759, de 30/07/2010
92,09
Gratificação por Tempo de Serviço – 5% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
4,60
Gratificação Militar Lei nº 14.759, de 30/07/2010
826,20
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.285, de 08/01/2013
672,41
TOTAL
1.595,30
TORNANDO SEM EFEITO o ato governamental de reforma publicado no DOE nº 146, de 1 de agosto de 2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com a 
artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 05 de 
maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual da reserva 
remunerada, 2º TENENTE PM – RAIMUNDO VAGNER DE SOUSA LIMA, M.F. 075.615-1-2, CPF: 368.441.793-91, a partir da data da publicação 
no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração 
Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de 
fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o SOLDADO PM WAGNER ALVES FERREIRA, 
MF: 014.599-1-0, em 03/02/2010, foi submetido a inspeção na Coordenadoria de Perícia Médica - COPEM, que o considerou incapaz total e definitivamente 
para o serviço ativo da PMCE, podendo prover os seus meios de subsistência fora da corporação, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma 
sob VIPROC nº 6022572/2014; contudo na data de 24/11/2015, foi novamente submetido à reinspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), 
onde obteve o parecer para reversão ao serviço ativo da PMCE, RESOLVE: Reformar o SOLDADO PM WAGNER ALVES FERREIRA, no período 
de 03/02/2010 a 23/11/2015, com esteio nos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso V, 191,193, inciso I, da Lei nº 13.729/2006, competindo-lhe os proventos 
proporcionais a 85,64% da mesma graduação, e nos termos do art. 174, da Lei nº 13.729/2006, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 24/11/2015, data 
da publicação da Portaria nº 154/2015 BCG nº 224, de 01/12/2015, que o reverteu ao serviço ativo.
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo Lei nº 14.425, de 29/07/2009
83,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
7,69
Gratificação Militar Lei nº 14.423, de 29/07/2009
648,44
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.425, de 29/07/2009
535,15
TOTAL
1.257,11
TORNANDO SEM EFEITO o ato governamental publicado no DOE nº 048, de 12 de março de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 01276903/2021, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, 
inciso II, a, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, o militar ativo da Polícia Militar, 
CARLOS AUGUSTO SARAIVA, matrícula funcional nº 08391114, CPF nº 31821189353, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais 
do mesmo posto, a partir de 02/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
347,37
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
34,74
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
3.157,84

                            

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