DOE 18/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº039 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Soldado PM LEONILDO RODRIGUES FARIAS,
MF: 029.066-1-9, em 29/07/2002, foi submetido a inspeção na perícia médica da JUNTA MILITAR DE SAÚDE, que o considerou incapaz total e defini-
tivamente para o serviço ativo da PMCE, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob SPU nº 02057910-1; contudo na data de 22/11/2016,
foi novamente submetido à reinspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer de que estaria apto ao retorno ao serviço ativo
da PMCE, e fundamentado no art. 93, 94, inciso II, 96, inciso V, 99, inciso II, c/c com o art. 74, inciso IV, da Lei 11.167/1986, combinado com art. 7º da
Lei Complementar nº 21/2000 RESOLVE: REFORMAR o Soldado PM LEONILDO RODRIGUES FARIAS, no período de 29/07/2002 a 26/01/2017, e
nos termos do art. 174, da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 27/01/2017, data em que reiniciou suas atividades na Corporação:
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo Lei nº 13.250, de 05/08/2002
53,27
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
7,99
Gratificação Militar Lei nº 13.250, de 05/08/2002
311,09
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.250, de 05/08/2002
433,03
TOTAL
805,38
TORNANDO SEM EFEITO o ato governamental de reforma publicado no DOE nº 224, de 1 de dezembro de 2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 07142331/2013 - VIPROC,
relativo à REFORMA “ex-offício” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Tenente Coronel RR da Polícia Militar do
Ceará, matrícula funcional nº 017.932-1-7 – JOSÉ IRAN DE AZEVEDO, RESOLVE reformá-lo no atual posto de Tenente Coronel PM, competindo-lhe
os proventos integrais do posto de Coronel PM, a partir de 04/09/2008, fundamentado nos dispositivos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988
e dos artigos 187, 188, inciso I, alínea a e 189, parágrafo único da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, e nos termos da decisão judicial exarada nos autos do MS
0627186-48.2016.8.06.0000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 14.180, de 30/07/2008.
258,93
3.107,16
Gratificação de Tempo de Serviço – 35% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
90,63
1.087,51
Gratificação Militar Lei nº 14.183, de 30/07/2008.
3.127,44
37.529,28
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.180, de 30/07/2008.
3.146,11
37.753,32
Gratificação de Representação de Gabinete Lei nº 10.722, de 15/10/1982
3.973,87
47.686,44
TOTAL
10.596,98
127.163,71
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o SOLDADO PM CARLOS VINICIUS ROCHA DA
SILVA, MF: 105.742-1-8, em 19/06/2007, foi submetido a inspeção na Junta Militar de Saúde - JMS, que o considerou incapaz total e definitivamente para o
serviço ativo da PMCE, podendo prover sua subsistência fora da Corporação, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob nº 01831185/2007 -
VIPROC; contudo na data de 05/03/2018, foi novamente submetido à reinspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer para
reversão ao serviço ativo da PMCE, apto para atividade meio (serviços burocráticos), RESOLVE: Reformar, fundamentado no art. 42, § 1º, da Constituição
Federal, e nos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso V, 191, 193, inciso I, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, o SOLDADO PM CARLOS VINICIUS ROCHA
DA SILVA, no período de 19/06/2007 a 08/03/2018, e nos termos do art. 174, da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 09/03/2018,
data da publicação da Portaria nº 007/2018 BCG nº 047, de 09/03/2018, que o reverteu ao serviço ativo.
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo – (45,79%) Lei nº 13.787, de 29/06/2006
30,22
Gratificação Militar – (45,79%) Lei nº 13.787, de 29/06/2006
249,75
Gratificação de Qualificação Policial – (45,79%) Lei nº 13.787, de 29/06/2006
245,63
TOTAL
525,60
Tornando sem efeito o ato governamental publicado no DOE nº 082, de 3 de maio de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos de 15 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o CABO PM ANTONIO MARCOS MOREIRA LUIZ,
matrícula funcional nº 104.581-1-8, em 03/07/2014, foi submetido a inspeção médica da Coordenadoria de Perícia Médica/SEPLAG, que o considerou incapaz
total e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, não podendo prover os meios próprios de subsistência dentro e fora da Corporação, sendo por este
motivo iniciado o processo de Reforma sob VIPROC nº 05389685/2014; contudo na data de 22/11/2019, foi submetido à reinspeção na Coordenadoria de
Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer de Apto para retornar as atividades laborais na PMCE, sem restrições, RESOLVE: nos termos do art. 42
§ 1º da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, reformar o CABO
PM ANTONIO MARCOS MOREIRA LUIZ, no período de 03/07/2014 a 18/12/2019, e nos termos do art. 174, da Lei nº 13.729/06, e REVERTÊ-LO
ao serviço ativo a partir de 19/12/2019, data em que reiniciou suas atividades na Corporação, conforme publicação da Portaria nº 020/2019, no BCG nº 240,
de 19/12/2019, que o reverteu ao serviço ativo.
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo Lei nº 15.526, de 20/01/2014
115,46
Gratificação de Tempo de Serviço – 05% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
5,77
Gratificação Militar Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.035,90
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