DOE 18/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº039 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
224,80
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
1.405,60
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
4.275,72
TOTAL
5.906,12
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5545553/2017, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, CICERO CAMILO DA COSTA, matricula
funcional nº 0429551X, CPF nº 36852244334, no atual posto de 1º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 09/08/2017,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
293,80
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
29,38
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.770,43
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.676,76
TOTAL
5.770,37
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05533477/2018, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FERNANDO LUIZ BANDEIRA, matricula
funcional nº 04537319, CPF nº 38784424320, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 09/07/2018,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.591,39
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.860,46
TOTAL
5.753,54
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05448659/2019, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, SILVIOALBERTO SANTOS DE SOUSA,
matricula funcional nº 10445612, CPF nº 39018695300, na atual graduaçao de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação,
a partir de 18/06/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
215,51
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
10,78
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.347,52
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
4.056,02
TOTAL
5.629,83
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01527868/2021, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS, matricula
funcional nº 10035317, CPF nº 45446962320, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 08/02/2021,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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