DOE 18/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº039 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
198,48
Gratificação por Tempo de Serviço - 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
19,85
Gratificação Militar - Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.421,96
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.226,79
Gratificação de Desempenho Militar - Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.026,91
TOTAL
3.893,99
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e em observância
à decisão da Egrégia Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, TRANSITADO EM JULGADO em 22/03/2018, que reformou a sentença recorrida
para indeferir os pleitos autorais no Processo nº 0120942-60.2016.8.06.0001 da 1ª Vara da Fazenda Pública, tornando sem efeito a desaverbação do tempo
fictício referente às licenças especiais e férias contadas em dobro do requerente, RESOLVE: ANULAR, a nomeação do ST QPBM CARLOS RAFAEL
DE AZEVEDO, matrícula funcional 029.132-1-6, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, por
ANTIGUIDADE, a contar de 08 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 26/03/2018, devendo o retrocitado militar retornar à
inatividade, ocupando a graduação de Subtenente QPBM. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de
fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o teor do Processo sob VIPROC nº 08665570/2019, e com
fundamento no Art.62, §1º, III e §4º, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), RESOLVE conceder Licença para
Tratar de Interesse Particular (LTIP), ao servidor IDERLAN MEDEIROS DE BRITO ALVES, matrícula funcional nº 202.529-1-X, que ocupa o cargo de
CABO BM, lotado no CBMCE/1ºBBM/2ªCIA-MUCURIPE, pelo prazo de 2 (dois) anos, com prejuízo da remuneração, da antiguidade no posto ou na gradu-
ação, a partir da data da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do
Ceará, CONSIDERANDO a realização do Concurso Público regido pelo Edital nº 1 – SSPDS/AESP – 1º TENENTE BMCE, de 18/11/2013, publicado no
Diário Oficial do Estado de 18/11/2013, e suas alterações, certame homologado pelo Edital nº 92 – SSPDS/AESP – 1º TENENTE BMCE, de 17/03/2020,
publicado no Diário Oficial do Estado de 18/09/2020, com a 2ª reclassificação do resultado final da 2ª Turma constante no Edital nº 95 – SSPDS/AESP
– TENENTE BMCE, de 05/05/2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 11/08/2021, bem como a determinação judicial constante no Processo nº
0120719-39.2018.8.06.0001, RESOLVE NOMEAR o candidato JOSÉ LUCIANO FERREIRA SILVA, inscrição nº 10003190, classificação nº 37, para
ingresso no cargo de 1º Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar, com lotação no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, de acordo com o
artigo 25 e o anexo I da Lei Estadual nº 15.797, de 25/05/2015, que fixam o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, alterado pelas Leis
Estaduais nº 16.010, de 05/05/2016, e nº 16.023, de 25/05/2016, combinado com os artigos 10 e 11 da Lei Estadual nº 13.729, de 11/01/2006, que tratam dos
requisitos essenciais para o ingresso na corporação militar estadual, alterados pelas Leis Estaduais nº 13.768, de 04/05/2006, nº 14.113, de 12/05/2008, e nº
16.010, de 05/05/2016. A posse do candidato ocorrerá no prazo e na forma constante no Anexo Único deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O CANDIDATO NOMEADO NO PRESENTE ATO DEVERÁ COMPARECER à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Corpo de Bombeiros Militar
do Ceará – CGP/CBMCE, localizada no Quartel Central (Rua Oto de Alencar, 215, bairro Jacarecanga, Fortaleza/CE - Contato: (85) 3101-2218, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado, nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h, para tratar de assuntos
relacionados ao processo de posse no respectivo cargo efetivo, munido dos seguintes documentos:
1. Cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil e CPF;
2. Cópia autenticada do Título Eleitoral e comprovante da última eleição ou Certidão expedida Justiça Federal;
3. Original da Reservista (se do sexo masculino);
4. 02 (duas) vias da cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Superior;
5. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento;
6. Folha Corrida;
7. Cópia autenticada do Histórico Escolar;
8. Certidão de Antecedentes Criminais (Fórum Clóvis Beviláqua);
9. Certidão nada consta da Justiça Militar Estadual;
10. Certidão nada consta da Justiça Federal;
11. Certidão nada consta da Polícia Federal;
12. Certidão de antecedentes criminais da(s) Vara(s) da Comarca onde o mesmo reside;
13. Certidão de Acumulação de Cargos (fornecida pela SEPLAG);
14. Declaração de Bens e Valores;
15. Formulário preenchido de inclusão e alteração de dados (a cargo da Folha de Pagamento);
16. Laudo Médico (a cargo da COPEM);
17. Declaração de não Participação em Atividade Comercial, Administrativa e Societária;
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